A TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU TEORIA DA CONDUTA SINE QUA NON
Por: belagmendes • 18/6/2019 • Abstract • 2.566 Palavras (11 Páginas) • 550 Visualizações
NEXO CAUSAL
É a revelação de causa e efeito entre conduta e resultado naturalístico.
O QUE E CAUSA?
Art. 13, 2 parte, CP.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido como ocorreu, ou seja, na forma e no tempo em que ocorrido.
TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU TEORIA DA CONDUTA SINE QUA NON
É a teoria adotada como regra no art.13 do CP, a qual afirma que causa é tudo aquilo que contribui, ainda que remotamente para a ocorrência do resultado. Para esta teoria, a causa da coisa é causa do causado = resultado
Dar causa ao resultado ≠ ser responsabilizado penalmente por haver causado este resultado
Defeito desta teoria: regresso ao infinito.
Correção do defeito: através da causalidade subjetiva (dolo e culpa) art.29
COMO SE DETERMINA DE ACORDO COM ESSA TEORIA SE DETERMINADA CONDUTA E, OU NÃO, CAUSA DE DETERMINADO RESULTADO?
R: através do método de eliminação hipotética de Thyrém. Método da eliminação “in mente”.
- Elimina-se “in mente” a conduta:
a) Se o resultado se modifica ou é eliminado = conduta é causa.
b) Se o resultado não se modifica ou não é eliminado = conduta não é causa
TEORIA DA CAUSALIDADE ADQUIRIDA
É a teoria adotada como exceção, no paragrafo 1 do art. 13 do CP, o qual afirma que causa não é somente a condição necessária mas sim a condição idônea, adequada é pois capaz de causar o resultado.
TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
- Imputação objetiva ≠ responsabilidade penal objetiva
- O que é imputar objetivamente?
É atribuir, com base em critérios normativos, um resultado típico a uma conduta do agente.
- Tipo penal= tipo penal objetivo + tipo penal subjetivo (dolo e culpa)
- Vivemos em uma sociedade de risco
- Risco social:
- Risco permitido
- Risco proibido = não tolerado socialmente.
- Critérios para a imputação objetiva de um resultado típico a uma conduta
- Que a conduta do agente tenha criado um risco/perigo proibido ao bem jurídico-penal
- Que o risco criado se tenha concretizado, materializado, realizado no resultado típico
- Que o resultado típico esteja no alcance da norma
Ex: Jonas presenteia seu tio milionário, do qual é o único herdeiro, com uma viagem de avião para China querendo sinceramente que o avião caia, o tio morra e ele, Jonas, herde toda fortuna. Por um acaso, o avião efetivamente cai e o tio morre. Pergunta-se: o resultado morte do tio pode ser imputado objetivamente à conduta de Jonas?
R: não, viajar de avião não é um risco proibido.
FINALISMO | PÓS FINALISMO | |
TIPO PENAL OBJETIVO | Conduta Resultado naturalístico Nexo causal Tipicidade | Conduta Resultado naturalístico Nexo causal + imputação objetiva Tipicidade |
TIPO PENAL SUBJETIVO | Dolo e culpa | Dolo e culpa |
CONSAUSAS
O QUE SÃO?
Também chamadas de causas paralelas ou tão somente de causas, são condutas ou condições que concorrem com a conduta do agente para a causação do resultado.
Ex.: Jonas, intencionalmente, esfaqueia Pedro no exato momento em que Pedro sofre um infarto e por isso (pelo infarto), morre.
DUAS CONDIÇÕES CONDUTA DO AGENTE DE QUEM EU QUERO [pic 1]
DETERMINAR A RESP. PENAL
E O INFARTO DE PEDRO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONCAUSAS
[pic 2]
- CAUSAS DEPENDENTES
- CAUSAS INDEPENDENTES DA CONDUTA DO AGENTE
O QUE SÃO CAUSAS DEPENDENTES (DA CONDUTA DO AGENTE)?
São aquelas que se encontram na linha de desdobramento normal, previsível e esperado da conduta do agente.
Ex.: Jonas esfaqueia Pedro Conduta do agente (de quem se pretende determinar a responsabilidade penal)[pic 3]
[pic 4]
+ Pedro é atingido em órgão vital
CONCAUSA CAUSA PARALELA
+ Pedro sofre hemorragia interna => Morte de Pedro
O QUE SÃO CAUSAS INDEPENDENTES?
São aquelas que não se encontram na linha de desdobramento normal, previsível e esperado da conduta do agente.
Ex.: Jonas esfaqueia Pedro Conduta do agente (de quem se pretende determinar a responsabilidade penal)[pic 5]
[pic 6]
+ Pedro é submergido por um tsunami
CONCAUSA CAUSA PARALELA
=> Morte de Pedro
CLASSIFICAÇÃO DAS CAUSAS INDEPENDENTES
- Causas absolutamente independentes
- Causas relativamente independentes
O QUE SÃO CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES (DA CONDUTA DO AGENTE)?
São aquelas que não precisam da associação com a conduta do agente para que venham a causar o resultado, ou seja, causam o resultado sem qualquer contribuição da conduta do agente.
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