A Teoria Geral do Estado - Jellinek
Por: Lucas Nunes • 11/12/2019 • Abstract • 492 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
Teoria Geral do Estado - George Jellinek
As doutrinas sobre a justificação do estado:
As instituições se originam e se desenvolvem pela vontade humana. Para que continuem existindo devem ser justificadas racionalmente por cada geração, que faz questionamentos de natureza prática, uma vez que servem para afirmar ou modificar a ordem existente. O socialismo e o anarquismo negam a justificativa do Estado.
Até a metade do século XIX o Estado era visto como um ser verdadeiro e metafísico no mundo dos fenômenos, o que começou a mudar com a crítica do socialismo e do anarquismo.
1- Justificativa teológico-religiosa: o estado foi fundado por Deus. A lei deveria ser obedecida por ser obra dele. Com a expansão do cristianismo, surgiu o interesse de submeter o Estado à Igreja. Na época moderna, sec XVI, os monarcas justificavam o absolutismo considerando-se representantes de Deus. Serve como causa remota, mas não como causa próxima.
2- Teoria da força: Estado é um domínio dos fortes sobre os fracos, através de uma lei natural, e tem por objetivo organizar a exploração social. Fundamenta-se historicamente no fato de muitos Estados terem surgido a partir da guerra. Acaba sendo mais uma justificativa para a destruição do estado, incentivando a revolução.
3- Teorias jurídicas: Estado como produto do direito, advindo de uma ordem jurídica preexistente
a) Fundamentação sobre o direito de família - surgiu de uma lenta ampliação e unificação de diversas famílias com poder patriarcal
b) Teoria patrimonial - o Estado teria surgido como forma de proteger a propriedade. No sistema feudal, por exemplo, o rei possuía todas as terras e também possuía o poder, fundamentando a teoria.
c) Teoria do contrato - união de homens livres para se protegerem da injustiça. Lei provém da concordância do povo, que passa seu poder ao governante. Indivíduo soberano e fonte de toda organização e poder.
Contrato de união dos indivíduos na forma de um estado + contrato de sujeição ao governo instituído.
Falta de base histórica - serve apenas de causa próxima.
Caráter racionalista - reconhecer o estado é reconhecer a própria ação.
Falha: se o indivíduo mudar de ideia ele pode livremente quebrar o contrato e sair do Estado?
4- Teoria éticas: Estado como necessidade moral.
Aristóteles - homem se realiza enquanto animal político por viver em sociedade
Quem não quer colaborar na busca da paz lesa o direito dos demais, e, portanto, não deve ser tolerado.
5-Teoria psicológica: Estado como uma formação natural, uma necessidade histórica ou um produto do espírito do povo (o Estado não existe fora dos homens). Se relaciona com outras doutrinas. Atribui a formação do estado aos impulsos humanos (como o social, o medo, etc). Falha ao explicar somente a vida em sociedade e não a submissão a um poder.
É necessário um poder disciplinar estabelecido por uma ordem jurídica que assinale os limites das ações. Reconhecer a validade
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