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A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

Por:   •  26/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  493 Visualizações

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A Teoria tridimensional do Direito

Direito têm a finalidade estabelecer a convivência com disciplinas e manter a ordem, colocando limites a autonomia para que as pessoas possam se manifestar sem afrontar a autonomia alheia, através das normas socias de acordo com seus costumes e hábitos, e com desenvolvimento da sociedade aprimora as regras fundamentais para o Estado, o Poder Legislativo ou Parlamento cria esquemas normativos que todos estarão subordinados. O Direito é uma ferramenta a serviço da paz, sem o Direito ninguém poderia impedir que os mais fortes predominassem e dominassem os menos favorecidos, sem a lei e ordem certas condutas atuariam contra o Direito Natural (não ser artificial). Algumas explicações tradicionais colocam o direito como aspecto também formal, como direito posto (positivação) sendo uma forma de regrar a sociedade, sendo que o Direito deve atender uma ação social, onde uns buscam fundamentos naturais e outros princípios da razão positivado. Consiste na forma de códigos ou métodos aplicados (exegese que interpreta a lei com observância), analisando todo contexto da norma, ou seja, Direito a partir de fatos nos possibilita atingir as leis e os princípios jurídicos, na forma etimologicamente,direito provem do latim,o que é reto em todos os sentidos, houve uma época em que a palavra direito se reduzia apenas em lei ou norma o Direito com decorrer da historia se tornou unilateral com formas normativas de Hans Kelsen que com bases nos seus conceitos da teoria pura do direito considera que e um universo científico onde toda norma é elaborada de acordo com o processo legislativo e vinculada a normas anteriores que na falta invoca-se as normas fundamentais hipotéticas, pré-existente que são vulneráveis de expressão axiológica do jus naturalismo clássico, ou seja, tinha o conceito que o Direito não se reduz nas experiências do fato, nem na lei e contenta com valor dando mérito ao direito tríplice.

A concepção tridimensional do Direito teve inicio com filósofo Kelsen e a elaboração de Miguel Reale seguindo sua concepção foi primeiro representante e formulador que se inseriu no culturalismo jurídico, que segue a idéia de que o ser humano é racional e tem o livre poder de escolha e sua cultura entrelaçado a historia onde por força da sua imaginação, o ser racional começa a perceber o significado de experiência, passa a distinguir valor e a conferir apreço imenso à idéia de justiça e com isso atribui aos deuses à concepção de “Servir a Justiça é servir a Deus” o homem cumpre a lei e respeita a natureza divina, com base nisso sabemos que todo Direito Penal e calçado na inspiração religiosa (Direito Canônico) na construção da Justiça criminal. De acordo com Miguel Reale os gregos filosofavam que a justiça é um valor que tem que ser medido na experiência social sendo a jurisprudência, senso prudente da medida.

Os três elementos, fato, valor e norma estão presentes em toda manifestação jurídica, assim o fato seria sociológico, valor seria tarefa axiológica e políticos e a norma juristas e lógicos do Direito, a especiais que parte das teorias para ele seria parte de elemento de visão constitutiva, fato, valor, norma (notas dominantes) e eficácia do fundamento e vigência, considerados fenômenos jurídicos, que também podem se dividir em estática, dinâmica ou de integração, já a tridimensionalidade genérica que é o mesmo que sociologia jurídica sendo unilateral leve-se em consideração o fato, será moralismo jurídico quando for exclusivamente o valor se considera normativamente abstrata sendo uma visão unilateral.

A teoria tridimensional aparentemente seja sofista inicia pelo valor, onde a vida de qualquer pessoa deveria ter o seu valor e ser ingrediente permanente de busca e realização cabendo a cada um buscar por si mesmo seus objetivos e na esfera coletiva no grau de consenso cristalizado a ordens normativas, a qual esses fatos ou circunstancia da vida. O fato sendo singelo mais ao mesmo tempo complexo basta nós observarmos à gravidade dos problemas sociais que a humanidade enfrenta que nunca é um acontecimento isolado são um conjunto de circunstância e onde o valor predomina se convertendo em norma jurídica exemplo disso e a lei resultante do processo legislativo nem sempre reflete a opinião pública. O fenômeno social interage com outras ciências, e defende o princípio da incomensurabilidade das teorias, segundo Miguel Reale direito é uma teoria, justiça de Direito com fundamentos epistemológicos e axiológicos próprios. Mais do que isso, a Teoria do Direito representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica, demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valoriza o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).

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