A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FIM SEGUNDO O PL Nº 4.330/04 E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Por: Gabriella Borges Barbosa • 15/1/2018 • Monografia • 11.954 Palavras (48 Páginas) • 294 Visualizações
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Cuiabá
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Cuiabá
2017
GABRIELLA BORGES BARBOSA[pic 11]
a terceirização DAS ATIVIDADES FIM SEGUNDO O PL nº 4.330/04 E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Instituição de Ensino Superior Universidade de Cuiabá como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Direito.
BANCA EXAMINADORA
Prof.
Prof.
Prof.
Cuiabá, de de 2017
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Dedico este trabalho aos meus pais, o Sr. Vailto e a Sr.ª Jucilene, por sempre me fazerem ir além.
RESUMO[pic 13]
Cada vez mais o instituto da terceirização cresce no mercado de trabalho atual de forma exponencial, facilitando o trabalho das empresas que visam otimizar suas atividades, mas sem uma base legal definitiva e coordenativa. Por esse motivo da progressiva utilização e por ser um aparato parcialmente contemporâneo, o Projeto de Lei nº 4.330/04 foi criado e aprovado no ano de 2015, para ordenar o tema da terceirização. Entretanto, as mudanças que ele trará são intensas, tendo como principal delas a permissão para terceirizar o serviço tido como “atividade fim”, em contradição com a Súmula 331 do TST, que afirma que tais atividades são a exceção ao instituto da terceirização. Sendo assim, será confirmado e explicado a importância da terceirização das atividades meio e fim, demonstrando e informando aos trabalhadores e operadores do direito a atenção acerca de tal instituto, bem como mostrar as proposições legislativas pendentes e que podem ocasionar até um caos social no mercado de trabalho.
Palavras-chave: Terceirização; Pec; Trabalho; Precarização; Atividade fim e meio.
ABSTRACT[pic 14]
Increasingly, the outsourcing institute grows exponentially in the current labor market, making it easier for companies to optimize their activities, but without a definitive and coordinated legal basis. For this reason of the progressive use and being a partially contemporary apparatus, Bill No. 4,330/04 was created and approved in the year 2015, to order the subject of outsourcing. However, the changes he will bring are intense, with the principal being permission to outsource the service as an "end activity," in contradiction to TST's Summary 331, which states that such activities are the exception to the outsourcing institute. Therefore, it will be confirmed and explained the importance of the outsourcing of the middle and end activities, demonstrating and informing the workers and operators of the law the attention about such an institute, as well as showing pending legislative proposals that can even cause social chaos in the market of work.
Key-words: Outsourcing; Bill; Job; Precarisation; Activity end and middle.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS [pic 15]
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBICT Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
NBR Norma Brasileira
PEC Projeto de Lei
CLT Consolidação das Leis Trabalhistas
CF Constituição Federal
SUMÁRIO[pic 16]
INTRODUÇÃO 8
1 OS ASPECTOS BÁSICOS DA TERCEIRIZAÇÃO 9
1.1 O Contexto Histórico da Terceirização no Brasil e no Mundo 9
1.2 O Conceito de Terceirização 11
1.3 A Natureza Jurídica da Terceirização 13
1.4 Princípios Norteadores da Terceirização 14
2 A TERCEIRIZAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS-SOCIAIS 18
2.1 A Terceirização Lícita e Ilícita 18
2.2 A Diferença Entre a Atividade-Fim e a Atividade-Meio 23
2.3 Efeitos Jurídicos da Terceirização 25
3 A terceirização e sua normatização 28
3.1 A Súmula nº 331 do TST 28
3.2 Proposições Legislativas 31
CONsiderações finais 39
REFERÊNCIAS 41
INTRODUÇÃO
A proposta deste trabalho é apresentar como e onde surgiu o instituto da terceirização, bem como sua evolução histórica e como atualmente o tema é tratado no ambiente jurídico brasileiro.
À priori, a terceirização é o ato de contratar um terceiro para realização de um serviço em uma relação com tri lateralidade de contratação do ânimo laborativo.
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