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A TERCEIRIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  17/11/2015  •  Resenha  •  2.832 Palavras (12 Páginas)  •  438 Visualizações

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DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO

RESUMO

— A TERCEIRIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO —

INTRODUÇÃO

O livro sugerido para ser resumido se refere à obra “A terceirização e o direito do trabalho”, de autoria de Sérgio Pinto Martins, um intelectual com talentoso valor do mundo jurídico atual, que, além de exercer a profissão de Juiz do Trabalho em São Paulo, também é professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Tem voltado suas atividades para os estudos e para a função do Magistrado. De modo geral, suas obras são voltadas para o Direito do Trabalho de maneira a trazer maiores contribuições para as letras jurídicas do nosso País.

O livro em questão surge pelo fato de que a terceirização ainda é considerada um tema bastante palpitante e controvertido do Direito do Trabalho atual, por gerar bastante problemas entre os juslaboristas.

Para tanto, a obra se propõe a fazer um estudo jurídico da terceirização, inclusive levando-se em consideração a maneira como é encarada pela jurisprudência.

A TERCEIRIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO

— RESUMO —

O livro em questão encontra-se dividido em 15 capítulos, que seguem de maneira a levar o leitor a uma compreensão do tema, desde seu histórico, conceito, as leis que envolvem o tema, até aspectos como a terceirização e a administração pública, a terceirização lícita e ilícita, a terceirização e a fiscalização trabalhista, para, posteriormente, fazer as conclusões do mesmo, ressaltando que não é pretensão do autor, esgotar o assunto nesse livro, pois considera ser a terceirização um tema que merece ser estudado de maneira mais aprofundada e o livro traz apenas uma visão geral da mesma.

Para dar início ao livro, o autor apresenta o processo histórico da terceirização, afirmando que essa surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade, em que as empresas em crise buscam a diminuição de custos, especialmente com mão-de-obra.

De acordo com a história apresentada, a terceirização surge no período da II Guerra Mundial, em que, com a sobrecarga das empresas produtoras de armas, delegando serviços a terceiros, que seriam contratados para dar suporte ao aumento da produção de armas.

Já no Brasil, a terceirização surge na década de 50, chegando junto com as multinacionais, interessadas em investir apenas na essência de seu negócio, terceirizando, com isso, serviços de suporte (segurança, limpeza, produção de peças, manutenção etc.).

De um modo geral, o que se conclui a partir desse capítulo é que a terceirização é uma tendência moderna que consiste na concentração de esforços nas atividades essenciais, delegando a terceiros as complementares. Ou seja, a terceirização é o processo pelo qual a empresa, visando alcançar maior qualidade, produtividade e redução de custos, repassa a uma outra empresa um determinado serviço ou a produção de um determinado bem, sendo esse um fenômeno que vem sendo cada dia mais utilizado, principalmente na Europa e mais recentemente no Brasil.

Dando seqüência o autor trabalha as denominações, onde discute as diversas denominações para identificar a terceirização, sendo, subcontratação, terciarização, filialização, reconcentração, desverticalização, focalização, parceria, e com isso nos deixa ressaltado a existência de uma diversidade de contratos (nominados e inominados) que a terceirização pode possuir, ou seja, conforme fica clara, existem diversas expressões que são utilizadas com o intuito de identificar a contratação de terceiros pela empresa para a prestação de serviços ligados à sua atividade-meio, no entanto, o que se nota é que, independente do termo utilizado, todos são empregados para identificar a empresa que quer terceirizar suas atividades-meio e aquela que vai ser a parceira, a terceirizada da mesma.  

Assim, segue fazendo uma discussão sobre o conceito do termo, afirmando que esta não está definida na lei, nem há norma jurídica que trata do tema. Assim, o que se compreende é que o termo refere-se a uma técnica administrativa que possibilita o estabelecimento de um processo gerenciado de transferência, a terceiros, das atividades acessórias e de apoio ao escopo das empresas (atividades-meio), permitindo a essa  a concentração no seu negócio, ou seja, no objetivo final (atividade-fim). Sendo assim, ressalta-se que não basta que sejam estudados os textos que tratam do termo, mas sim, as leis que lhes deram origem, compará-las  com o ordenamento jurídico vigente e analisar os precedentes jurisprudenciais que vieram a dar a redação final de cada enunciado, pois só assim tem-se a possibilidade de se chegar a conclusões mais corretas do mesmo.

Já na seqüência o autor apresenta todo um capítulo para o direito comparado, onde é feita uma análise das diversas leis que envolvem o tema e na seqüência apresenta as flexibilizações que as normas trabalhistas apresentam no que se refere à terceirização.

Nesse capítulo, de início o autor busca fazer um estudo do tema e como esse tem sido tratado a nível mundial, onde envolve aspectos de ordem política, econômica e social, além de se fazer necessária a compreensão do estágio de desenvolvimento em que cada país se encontra. Assim, analisa os mais diversos países do mundo e se compreende que a terceirização vem sendo aplicada em todo o mundo, mas de maneira mais consistente nos países europeus.

Quanto à flexibilização das normas do Direito do Trabalho, compreende-se que esse visa assegurar um conjunto de regras mínimas ao trabalhador e em contrapartida a sobrevivência da empresa, por meio da modificação de comandos legais, procurando outorgar aos trabalhadores certos direitos mínimos e ao empregador a possibilidade de adaptação do seu negócio, mormente em épocas de crise econômica. No entanto, fica clara a necessidade de que essa flexibilização seja feita de maneira a não prejudicar as condições de trabalho para o trabalhador, e uma das maneiras de acompanhar tais processos é através da participação ativa dos sindicatos, ressaltando que os sindicatos, geralmente são contra o processo de terceirização, não compreendendo ser esse um processo altamente necessário para a adaptação das empresas à realidade e à competitividade no mercado internacional.

No próximo capítulo o autor faz uma relação da terceirização e a administração de empresas, em que faz uma ênfase das vantagens e das desvantagens de sua adoção pelas empresas, bem como discute quais as áreas que apresentam maiores probabilidades de serem terceirizadas e finda discutindo como deve ser feita a implementação da terceirização pelas empresas.

Segundo fica claro, muitas empresas já desfrutam das vantagens de terem processos terceirizados, por isso usufruem dos amplos benefícios de se tornarem ágeis, eficientes, eficazes, ganharem qualidade, especialização e finalmente, como resultado da terceirização, a competitividade dos seus produtos no mercado. Assim, fica claro que as vantagens administrativas da terceirização, sem dúvida são inúmeras. A empresa passa a ter maior disponibilidade pra preocupa-se mais com os empregados responsáveis pelo processo produtivo, passando a concentrar seu trabalho na atividade fim. Porém, existe desvantagens que este processo pode vir a apresentar: risco de coordenação dos contratos; mudança na estrutura do poder; perca do vínculo empregatício; risco de desemprego e não absorção da mão-de-obra na mesma proporção; falta de parâmetros de custos internos e aumento de risco a ser administrado.

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