A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
Por: TerezaCSales • 30/10/2021 • Monografia • 4.367 Palavras (18 Páginas) • 116 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIDADE DE APOIO PRESENCIAL – POLO MACEIÓ
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
JULIANO RODRIGUES DE LIMA – RA: 28749761
PRODUÇÃO TEXTUAL SOBRE A “TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA”
MACEIÓ-AL
2021
JULIANO RODRIGUES DE LIMA – RA: 28749761
PRODUÇÃO TEXTUAL SOBRE A “TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA”
Trabalho apresentado às disciplinas: Direito Público; Tecnologia da informação e da gestão pública (SIG); Licitação, contratos e terceirização; Planejamento urbano e ambiental; Desenvolvimento econômico, do curso de Tecnologia em Gestão Pública.
Professores: Luana da Costa Leao; Jaqueline dos Santos Ferrarezi; Janaina Carla da Silva Vargas Testa; Jamile Ruthes Bernardes; Renato Jose da Silva
Tutora à Distância: Giane Chinaglia Jaculi
MACEIÓ-AL
2021
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO04
2. DESENVOLVIMENTO05
2.1 Passo 1: Direito Público05
2.2 Passo 2: Tecnologias da Informação e da Gestão (SIG)06
2.3 Passo 3: Licitação, Contratos e Terceirização07
2.4 Passo 4: Planejamento Urbano e Ambiental09
2.5 Passo 5: Desenvolvimento Econômico 10
2.6 Passo 6: Fechamento: exemplificando boas práticas vivenciadas em sua atuação profissional 12
3. CONCLUSÃO14
REFERÊNCIAS15
1. INTRODUÇÃO
Segundo preconiza a Constituição Federal (CF), especificamente no art. 37, a publicidade é um dos princípios norteadores da administração pública, uma vez que a transparência na gestão pública merece um tratamento especial e relevante dentro do ordenamento jurídico.
Todavia, cabe dizer que além da carta magna, foi criada a Lei nº. 12.527/2011, a fim de consolidar a transparência, visto que dispôs sobre o acesso a informações ligadas a gestão pública, assim como tratou de apresentar outros mecanismos de controle social, pois a justificativa fundamental está na busca do combate à corrupção, práticas ilícitas e a possibilidade de controle da eficiência do Estado pela sociedade.
Logo, foram criados mecanismos de controle, sendo que um deles é a fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, nos últimos anos elaborou diversos trabalhos que permitem a identificação das irregularidades e danos aos cofres públicos, bem como, de orientação de boas práticas para disseminação nos demais órgãos e entidades da administração pública; e também os Tribunais de Contas Estaduais (TCE), que desenvolveram meios de auxílio aos gestores públicos, como por exemplo, a elaboração de cinco dimensões que possam compreender a integralidade da transparência na administração pública.
Em suma, cabe mencionar que o caso em estudo levanta uma pauta de discussão plausível e bem significativa, uma vez que a transparência na gestão pública é algo que a população tanto questiona no seio social. Por isso, faz-se necessário a elaboração de uma produção textual no modelo informativo que venha a responder perguntas frequentes da sociedade, pois o principal objetivo deste trabalho está pautado no esclarecimento, na importância de demonstrar que a transparência na gestão pública é essencial, e que os órgãos públicos devem adotar práticas que viabilizem a concretização de tal dever legal.
2. DESENVOLVIMENTO
- Passo 1: Direito Público
Ante o texto em estudo, cabe mencionar o conceito estabelecido por Celso Antônio Bandeira de Mello apud Romano (2016) que define órgão da seguinte forma:
“Unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Estes devem ser expressados pelos agentes investidos dos correspondentes poderes funcionais, a fim de exprimir na qualidade de titulares deles, a vontade estatal”.
Ou seja, para o referido autor estamos diante de uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado, e que é composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade da administração pública. (ROMANO, 2016)
Nesta senda, cabe mencionar também a Lei Brasileira de Acesso à Informação – LAI de nº 12.527/2011, uma vez que esta é considerada como um divisor de águas em matéria de transparência pública, pois, dentre outros princípios, ela define prontamente que o acesso à informação é a regra, já o sigilo, sua exceção. (CARVALHO, 2018)
Logo, é dever do Estado garantir “o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,” visto que para a LAI qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso às informações públicas, com ressalva é claro, daquelas classificadas como sigilosas, respeitando assim, o procedimento em uso, suas regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos. (CARVALHO, 2018)
Por fim, cabe mencionar que a LAI possui 4 (quatro) princípios norteadores que funcionam como diretrizes para que seja assegurado o direito fundamental de acesso à informação, a saber: princípio da publicidade máxima; da transparência ativa e a obrigação de publicar; da abertura de dados; e da criação de procedimentos que facilitem o acesso. Então, em razão da transparência ativa, vigora na lei em destaque a obrigatoriedade da administração pública, por iniciativa própria, sem necessidade de provocação, divulgar informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas que contenham informações de caráter sigiloso, pois merecem uma proteção especial. (BRASIL, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICOS)
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