A Teoria Geral do Estado
Por: Mariana Milhomem • 3/5/2016 • Resenha • 4.410 Palavras (18 Páginas) • 343 Visualizações
RESUMO A2 TGE[pic 1]
12ª semana
Elementos do Estado: TERRITÓRIO
(DALLARI, 2011, p. 81 seg.)
Idade Média
EXPANSIONISMO[pic 2]
Multiplicação de conflitos Poder exercido nominal
entre ordens e autoridades
- Exigência de Território limites de [pic 3][pic 4]
surgiu com o Estado Moderno espaço
EFICÁCIA PODER E ESTABILIDADE DA ORDEM
- Território (figura jurídica especial)
Direito real de natureza pública
* Estado tem poder absoluto sobre o território
* Propriedade privada (interesse público)
Direito real institucional
* Estado tem o direito exercido sobre o solo
* Serviço da instituição estatal[pic 5]
Território elemento material do Estado[pic 6]
“O território [...] é o espaço ao qual se circunscreve a validade da ordem jurídica estatal, pois, embora a eficácia de suas normas possa ir além dos limites territoriais, sua validade como ordem jurídica estatal depende de um espaço certo, ocupado com exclusividade” (KELSEN, apud DALLARI, 2010, p. 93)
- Limites do território
- Condições naturais e tecnológicas do Estado
- Espaço aéreo
- Subsolo
- Solo
- Limites do território (espaço aéreo, subsolo e solo).
- Condições naturais e tecnológicas do Estado
- ESPAÇO AÉREO
- 1916 – Convenção Internacional de Paris
- 1944 – Convenção de Aviação Civil Internacional (Chicago)
- Passagem inocente (aeronave civil - direito de sobrevoo; direito de escala técnica para reparações).
- ONU (1963) - Declaração de princípios jurídicos aplicáveis às atividades dos Estados na exploração e uso do espaço exterior.
- ONU (1966) - Tratado do espaço exterior
- Espaço ultraterrestre (inclusive lua ou planeta) não será apossado por nenhum Estado.
- (Tratado, art. 2º, e Declaração, art. 3º);
O Brasil promulgou esse acordo, por meio do Decreto n. 64.362, de 17 de abril de 1969.
- Mar territorial
- XVII = “um tiro de canhão”.
- XX = Direito Internacional Público
- 3 milhas
- 4, 5, 9 e 12 milhas
- 12 milhas
- 200 milhas
- 1982 - ZEE
Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM, 1982), a Plataforma Continental Jurídica (PCJ) é: “A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas [1milha = 1.600 km] das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.” (CNUDM, art. 76, §1º).
Elementos do Estado: povo
POVO POPULAÇÃO[pic 7][pic 8]
vínculo jurídico expressão numérica
identidade/pertença circunstancial,
permanência. transitória/temporária.
Nação “expressão do povo como unidade homogênea”
Pós-1789 Nação = identidade do povo (governo da nação ou soberania nacional). [pic 9]
NACIONALIDADE[pic 10]
Termo jurídico indica ser a pessoa membro de
uma Nação.
Nacionalidade
- Vínculo geográfico-territorial.
- Vínculo histórico
- Vínculo cultural[pic 11]
- Vínculo jurídico
[pic 12][pic 13]
[pic 14]
Nacionalidade e povo
- Nacionalidade (identidade histórico-cultural)
- Noção jurídica de povo
- Grécia antiga – cidadão apenas membros ativo da sociedade política.
- Roma – povo conjunto de cidadãos dotados de titularidade de direitos públicos.
- Idade Média – noção fragmentada pela ausência da unidade territorial.
- Estado Moderno – Com ascensão da burguesia ao poder (XVIII) inicia a ideia de povo livre de qualquer noção de classe.
- XVIII/XIX inicia esforço doutrinário-jurídico a extensão da cidadania.
- Jellinek (1900) – povo participante da vida ativa do Estado.
- Doutrina faz distinção entre aspecto subjetivo e aspecto objetivo do povo.
- Estado é sujeito de poder público e o povo participa desse poder (aspecto subjetivo do povo).
- aspecto subjetivo - povo participa do poder do Estado.
- aspecto objetivo – povo é objeto da atividade do Estado.
- Indivíduos são concomitantemente sujeitos de deveres e de direitos.
- Raiz da teoria de Jellinek está em Rousseau:
- “Os associados, que compõem a sociedade e o Estado, recebem coletivamente o nome de povo, cabendo-lhes a designação particular de cidadãos quando participam da autoridade soberana e sujeitos quando submetidos às leis do Estado”.
- Jellinek
- Exigências negativas: direito limita a ação do Estado sobre os indivíduos.
- Exigência positivas: efeitos da força do Estado sobre os indivíduos (inclusive proteção).
- Atitudes de reconhecimento: ação dos indivíduos quando agem no interesse do Estado (como órgãos do Estado – eleitor ou jurado).
- Povo
- “Conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano” (DALLARI, 2011, item 47).
POVO Conjunto dos cidadãos do Estado[pic 15]
Povo, cidadão e cidadania.
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