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A Teoria da Constituição

Por:   •  5/9/2018  •  Dissertação  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  118 Visualizações

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Teoria da Constituição

Professora Raisa Ribeiro

. 29/08 – grupo e tema

. 19/09 - A1 – 10pts

. 07/11 e 14/11 - entrega trabalho

=> raisa.ribeiro@uva.br

. Teoria da Constituição

. Constitucionalismo

- Constituições sempre existiram porque o poder político sempre se organizou. Todavia as constituições modernas não apenas dizem como o poder político é organizado na sociedade (caráter descritivo), mas também prescrevem como o poder político deverá se organizar no futuro (caráter prescritivo; ordem; norma).

. Constituição X Democracia

- A constituição visa responder a seguinte pergunta:

 até que ponto pode o estado interferir na vida do indivíduo?

 O constitucionalismo se associa a ideia de estado de direito, isto é, o Estado limitado por normas jurídicas.

  Por tanto é importante lembrar a distinção entre autonomia e heteronomia.

Autonomia = agir de acordo com suas próprias convicções, com liberdade de escolha, sem que haja intervenção por parte de terceiros nessa divisão.

Heteronomia = se refere aos casos em que há possibilidade de intervenção estatal com a imposição de regras obrigatórias e cogente; racionalmente necessário.

A democracia visa responder uma outra pergunta:

Qual o fundamento de legitimidade nas decisões do Estado?

Soberania popular; vontade do povo

Retornar a noção de democracia existente na Grécia antiga (democracia direta através das deliberações existentes nas ágoras) com algumas alterações inspiradas no contrato de mandados.

.Tipos de democracia:

- direta => as decisões políticas fundamentais são tomadas pelo próprio povo, sem qualquer intermédio.

- representativa ou indireta => o povo elege representantes que estes irão tomar as decisões políticas fundamentais em nome do povo com base de interesses do próprio povo.

- semidireta => democracia representativa com instrumento de participação popular direta.

Exemplo: referendo, plebiscito, iniciativa popular.  

2006 – posse de armas

 

 

 Com relação o catálogo de garantias, direitos fundamentais e o constitucionalismo liberal se poupou com os Direitos da 1°Gereção. Paltados nos valor de liberdade, os direitos de 1°geração são identificados nos Direitos Civis e Políticos.

Exemplo: liberdade de expressão, locação, manifestação, direito a propriedade, intimidade e igualdade formal, com o princípio de vedar os privilégios de berço.

  Estes direitos são auto executáveis e exigem a abstenção do Estado no seu desenvolvimento, isto é, impõe obrigações de não fazer; intervir e, por isso, serão considerados Direitos Negativos de cunho defensivo .

. Liberdade = 1° geração

. Fraternidade = 2° geração

. Igualdade = 3° geração

. Constitucionalismo Social

-   foi desenvolvido a partir do século XX, tendo como marco a Constituição do México de 1917, a Constituição de Weimar em 1919 (Alemanha) e a Constituição Brasileira de 1934.

   Nesta fase, existia uma preocupação muito grande com os direitos da 2° geração, cunhados no valor igualdade, visto em sua vertente substancial, isto é, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”.

   Estes direitos não são autoaplicáveis, precisando que o Estado realize prestações para serem implementados. Por isso são Direitos Positivos, com cunho protetivo, identificados como direitos sociais, econômicos e culturais.

Exemplo: educação, saúde, moradia e trabalho

. Neoconstitucionalismo: pode ser analisado de 3 maneiras

1- Histórico

2- Filosófico

3- Político

Marco Histórico:

Na Europa o Neoconstitucionalismo começou a desenvolver a partir de 1945 ao final da 2° Guerra Mundial. Na América Latina o Neoconstitucionalismo apenas veio alocado com os processos de redemocratização da década de 80, no Brasil foi a Constituição de 1988 que deu inicio a essa fase.

Marco Filosófico:

O Neoconstitucionalismo adotou o pós-positivismo, corrente filosófica que tinha como objetivo realizar uma leitura ética e moral das normas jurídicas. Com o pós-positivismo as normas jurídicas passam a ser identificadas não apenas como as regras, mas também como princípios.

Normas: regras ou princípios (Alexy e Dworkin)

Regras:

- comandos normativos fechados que contém todas as suas hipóteses de insciência.

- realiza a subsunção/ incluir (uma espécie) em (um gênero)

Princípios:

- comando abstrato/ genérico

- resolução de conflitos entre a simples aplicação da ponderação

. Solução de Conflitos entre regras:

1- Hierarquia

2- Especialidade

3- Cronologia

Pelo critério hierárquico a norma do escalão superior prevalece sobre o escalão inferior.

[pic 1]

(Ordenamento Jurídico)

Norma especial* revoga a Norma Geral.

* = norma que regula regra específica código do consumidor

. Cronologia: norma posterior revoga a anterior

. Princípio da proporcionalidade: possui 3 subprincípios (sucessivamente) relação medida e finalidade.

 . Adequação (medida adequada):

- Peneira protege do sol? Protetor seria a medida adequada.

- Se a medida alcança a finalidade

. Necessidade ou Exigibilidade:

- observar se existem outras medidas

- A escolhida é a melhor?

- Joelho: amputar, cirurgia e fisioterapia.

. Proporcionalidade:

- relação de custo benefício, as vantagens que eu tenho com promoção da finalidade são superiores do que o investimento.

- Questão do custo benefício

. Marco Teórico: o Neoconstitucionalismo trouxe 3 grandes impactos no direito:

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