A Teoria da Constituição
Por: Bruno Viviani • 15/3/2017 • Trabalho acadêmico • 278 Palavras (2 Páginas) • 504 Visualizações
TRABALHO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
- Qual a diferença entre Lei e Constituição?
R: Constituição é a lei fundamental de um país, que deverá informar e engendrar as outras leis comuns originárias da mesma. Lei é uma norma jurídica capaz de criar obrigações para todas as pessoas. Se uma lei entra em contradição com a Constituição deve prevalecer o que consta na Constituição.
- Segundo Lassalle, onde se encontra a força ativa capaz de influir em todas as leis do país, obrigando-as a ser necessariamente o que são?
R: Se encontra na Constituição.
- Quais são os fatores reais de poder que atuam no seio de cada sociedade e formam “partes integrantes da Constituição”?
R: Os fatores reais de poder que atuam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal e qual elas são.
- Segundo Ferdinand Lassalle existem duas Constituições no Estado. Quais são?
R: A Constituição real e efetiva, (dos fatores reais de poder) e outra escrita.
- Segundo o autor, qual o elo de ligação entre o que “vulgarmente chamamos de Constituição” (constituição real) e a Constituição jurídica? Ou, em outras palavras, como o autor explica a positivação constitucional, o modo em que os fatores reais do poder se transformam em Direito (“fatores jurídicos”)?
R: Juntam-se esses fatores reais do poder, os escrevemos em uma folha de papel e eles adquirem expressão escrita. A partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito – instituições jurídicas. Quem atentar contra eles, atenta contra a lei, e por conseguinte é punido.
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