A Teoria da Constituição
Por: Robson Reis Corrêa • 5/9/2018 • Dissertação • 1.234 Palavras (5 Páginas) • 119 Visualizações
Teoria da Constituição
Professora Raisa Ribeiro
. 29/08 – grupo e tema
. 19/09 - A1 – 10pts
. 07/11 e 14/11 - entrega trabalho
=> raisa.ribeiro@uva.br
. Teoria da Constituição
. Constitucionalismo
- Constituições sempre existiram porque o poder político sempre se organizou. Todavia as constituições modernas não apenas dizem como o poder político é organizado na sociedade (caráter descritivo), mas também prescrevem como o poder político deverá se organizar no futuro (caráter prescritivo; ordem; norma).
. Constituição X Democracia
- A constituição visa responder a seguinte pergunta:
até que ponto pode o estado interferir na vida do indivíduo?
O constitucionalismo se associa a ideia de estado de direito, isto é, o Estado limitado por normas jurídicas.
Por tanto é importante lembrar a distinção entre autonomia e heteronomia.
Autonomia = agir de acordo com suas próprias convicções, com liberdade de escolha, sem que haja intervenção por parte de terceiros nessa divisão.
Heteronomia = se refere aos casos em que há possibilidade de intervenção estatal com a imposição de regras obrigatórias e cogente; racionalmente necessário.
A democracia visa responder uma outra pergunta:
Qual o fundamento de legitimidade nas decisões do Estado?
Soberania popular; vontade do povo
Retornar a noção de democracia existente na Grécia antiga (democracia direta através das deliberações existentes nas ágoras) com algumas alterações inspiradas no contrato de mandados.
.Tipos de democracia:
- direta => as decisões políticas fundamentais são tomadas pelo próprio povo, sem qualquer intermédio.
- representativa ou indireta => o povo elege representantes que estes irão tomar as decisões políticas fundamentais em nome do povo com base de interesses do próprio povo.
- semidireta => democracia representativa com instrumento de participação popular direta.
Exemplo: referendo, plebiscito, iniciativa popular.
2006 – posse de armas
Com relação o catálogo de garantias, direitos fundamentais e o constitucionalismo liberal se poupou com os Direitos da 1°Gereção. Paltados nos valor de liberdade, os direitos de 1°geração são identificados nos Direitos Civis e Políticos.
Exemplo: liberdade de expressão, locação, manifestação, direito a propriedade, intimidade e igualdade formal, com o princípio de vedar os privilégios de berço.
Estes direitos são auto executáveis e exigem a abstenção do Estado no seu desenvolvimento, isto é, impõe obrigações de não fazer; intervir e, por isso, serão considerados Direitos Negativos de cunho defensivo .
. Liberdade = 1° geração
. Fraternidade = 2° geração
. Igualdade = 3° geração
. Constitucionalismo Social
- foi desenvolvido a partir do século XX, tendo como marco a Constituição do México de 1917, a Constituição de Weimar em 1919 (Alemanha) e a Constituição Brasileira de 1934.
Nesta fase, existia uma preocupação muito grande com os direitos da 2° geração, cunhados no valor igualdade, visto em sua vertente substancial, isto é, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”.
Estes direitos não são autoaplicáveis, precisando que o Estado realize prestações para serem implementados. Por isso são Direitos Positivos, com cunho protetivo, identificados como direitos sociais, econômicos e culturais.
Exemplo: educação, saúde, moradia e trabalho
. Neoconstitucionalismo: pode ser analisado de 3 maneiras
1- Histórico
2- Filosófico
3- Político
Marco Histórico:
Na Europa o Neoconstitucionalismo começou a desenvolver a partir de 1945 ao final da 2° Guerra Mundial. Na América Latina o Neoconstitucionalismo apenas veio alocado com os processos de redemocratização da década de 80, no Brasil foi a Constituição de 1988 que deu inicio a essa fase.
Marco Filosófico:
O Neoconstitucionalismo adotou o pós-positivismo, corrente filosófica que tinha como objetivo realizar uma leitura ética e moral das normas jurídicas. Com o pós-positivismo as normas jurídicas passam a ser identificadas não apenas como as regras, mas também como princípios.
Normas: regras ou princípios (Alexy e Dworkin)
Regras:
- comandos normativos fechados que contém todas as suas hipóteses de insciência.
- realiza a subsunção/ incluir (uma espécie) em (um gênero)
Princípios:
- comando abstrato/ genérico
- resolução de conflitos entre a simples aplicação da ponderação
. Solução de Conflitos entre regras:
1- Hierarquia
2- Especialidade
3- Cronologia
Pelo critério hierárquico a norma do escalão superior prevalece sobre o escalão inferior.
[pic 1]
(Ordenamento Jurídico)
Norma especial* revoga a Norma Geral.
* = norma que regula regra específica código do consumidor
. Cronologia: norma posterior revoga a anterior
. Princípio da proporcionalidade: possui 3 subprincípios (sucessivamente) relação medida e finalidade.
. Adequação (medida adequada):
- Peneira protege do sol? Protetor seria a medida adequada.
- Se a medida alcança a finalidade
. Necessidade ou Exigibilidade:
- observar se existem outras medidas
- A escolhida é a melhor?
- Joelho: amputar, cirurgia e fisioterapia.
. Proporcionalidade:
- relação de custo benefício, as vantagens que eu tenho com promoção da finalidade são superiores do que o investimento.
- Questão do custo benefício
. Marco Teórico: o Neoconstitucionalismo trouxe 3 grandes impactos no direito:
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