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A Teoria da Desconsideração

Por:   •  27/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Disregard theory) se trata de um instrumento que se desenvolveu com o fim precípuo de prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores, Segundo entendimento de Gilberto Martins. Devido a sua complexibilidade, é uma questão que vem sendo bastante questionada, tanto pela Jurisprudência, doutrina e também há previsão legal acerca desse tema, nestes termos prevê o artigo 50 do Código Civil:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Bem como se vê o Código Civil demonstra perfeitamente em que hipótese deve ser realizada a Desconsideração da Personalidade Jurídica. Por outro lado, o STF se posiciona conforme o Novo Código de Processo Civil, que apresenta no seu artigo 133 e seguintes qual deve ser o procedimento para seu processamento e instauração. Nesse entendimento, o TJMG decide em seu julgado amparado pelo Código de Processo Civil, que para se aplicar tal Teoria é imprescindível a comprovação de que a empresa tenha finalizado suas atividades de forma irregular sem deixar representante, conforme as duas jurisprudência a seguir exposta do referido Tribunal:

-Processo: Agravo de Instrumento

1.0000.18.012654-2/001

0126542-02.2018.8.13.0000 (1)

Data de Julgamento: 30/08/2018 Ementa:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TUTELA ANTECIPADA - ART. 300, NCPC - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CITAÇÃO DOS SÓCIOS - ART. 134, § 2º, NCPC. Para que se possa aplicar a teoria do disregrad doctrine, ou desconsideração da personalidade jurídica, é indispensável que esteja demonstrado que a empresa encerrou de forma irregular suas atividades, não deixando representante, nem bens para garantir seus débitos.

0191579-10.2017.8.13.0000 (1)


Data de Julgamento:
 07/08/2018 Ementa:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA -
DESCONSIDERAÇÃODA PERSONALIDADE JURÍDICA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - NECESSIDADE - ART. 133 DO CPC - SIMPLES REQUERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a pessoa jurídica tem interesse e legitimidade para se insurgir contra decisão que desconsidera sua personalidade e determina a inclusão de seus sócios na lide, na intenção de manter o seu bom nome e a sua honra objetiva. Com o advento do novo código processual, restou disciplinado nos arts. 133 e seguintes a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a formação do contraditório e produção de provas quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do pedido. Estando em curso o cumprimento de sentença e tendo a parte exeqüente apresentado simples requerimento nesse sentido, deve ser rejeitada a pretensão, diante da inobservância ao procedimento disposto na legislação processual. Recurso provido.

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