A Teoria da Empresa surgiu na italiana e representa um marco na estrutura conceitual do empresário
Por: mclb • 16/9/2015 • Relatório de pesquisa • 1.665 Palavras (7 Páginas) • 298 Visualizações
Sumário
[pic 1]
Teoria da empresa 2 [pic 2]
Sociedade personificada e não personificada 2[pic 3]
Desconsideração da Personalidade juridica 4[pic 4]
Propriedade Industrial 4[pic 5]
Falência, recuperação Judicial e recuperação extrajudicial 4[pic 6]
Bibliografia 6 [pic 7]
Teoria da empresa
[pic 8]
A Teoria da Empresa surgiu na italiana e representa um marco na estrutura conceitual do empresário.
A teoria da empresa adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia), para a realização de uma atividade econômica. Se a atividade econômica é realizada mediante a organização de fatores de produção, a regência será do direito comercial. Caso contrário, a regência será do direito civil.
Na teoria da empresa a discussão sobre a natureza da atividade está na forma em que o empreendedor exerce a atividade econômica.
Com a teoria da empresa, não importa se a atividade econômica é agrícola, imobiliária ou de prestação de serviços, mas sim que seja desenvolvida de forma organizada, e que reúna capital, trabalho, matéria-prima e tecnologia para a produção e circulação de riquezas.
A teoria da empresa tem um regime amplo para as atividades econômicas, excluindo apenas as atividades de menor importância.
Sociedade personificada e não personificada[pic 9]
Sociedade personificada
Possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro.
As sociedades personificadas são divididas em: sociedade empresária e sociedade simples.
Sociedade Empresária
Tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, considera-se sociedade empresarial a antiga sociedade comercial. Antes de iniciar a atividade econômica, o empresário ou a sociedade empresária, deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, tendo como elemento essencial o nome empresarial (artigos 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro).
Sociedade Simples
Os bens particulares dos sócios poderão ser executados por dividas de sociedade, mas apenas depois de executados os bens sociais, se estes forem insuficientes para saldar as dividas. Neste caso, os sócios responderam com o seu patrimônio social na proporção que participem das perdas sociais, salvo se houver no contrato social cláusula estipulando a responsabilidade solidária.
Sociedade não personificada
Não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro.
As sociedades não personificadas são divididas em: sociedade em comum e sociedade em contas de participação.
A sociedade comum
É aquela em que, seus atos constitutivos ainda não estão devidamente formalizados. A sociedade comum explora uma atividade econômica, mas sem registro, sendo conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular.
A sociedade em Conta de Participação
É um contrato de investimento comum em que duas ou mais pessoas se reúnem para a exploração de uma atividade econômica. O Empreendedor é quem dirige o negócios, os demais sócios são apenas participantes.
Desconsideração da Personalidade Juridica[pic 10]
Desconsiderar significa não conhecer, ou seja, fingir que não existe.
O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social. A desconsideração também será efetiva quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.
Pode-se conceituar desconsideração da pessoa jurídica como instituto pelo qual se ignora a existência da pessoa jurídica para responsabilizar seus integrantes pelas consequências de relações jurídicas que a envolvam.
A Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada em diversos ramos do direito, como por exemplo, no Direito Tributário, Direito do Trabalho e o Direito Ambiental, Direito Civil e Direito do Consumidor.
Propriedade Industrial[pic 11]
A propriedade Industrial foi criada para proteger as invenções industriais.
A lei de propriedade industrial, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, permite tirar patente de uma invenção que possua os seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
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