A Teoria da Execução
Por: andariane5 • 13/3/2020 • Trabalho acadêmico • 451 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
PITÁGORAS ICF
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROFESSOR CLÁUDIO RÊGO
TEORIA DA EXECUÇÃO
- NOÇÕES GERAIS
- Processo de Conhecimento x Processo de Execução
- Fases distintas?
- Sincretismo;
- Execução autônoma;
- Processo de execução (arts. 771 a 925), cumprimento de sentença (arts. 513 a 538). Panorama da execução. Execução comum e execução especial;
- Título executivo: judicial (art. 515) e extrajudicial (art. 784). Requisito necessário para qualquer execução.
2. PRINCÍPIOS
2.1 Princípio da efetividade (satisfatividade – HTJ). Direito fundamental à tutela executiva. Aplicação do art. 5º, XXXV, da CF e arts. 3º, 4º e 6º.
- Segundo Chiovenda: “O processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir”.
- Sintetiza-se, pois:
a) A interpretação das normas que regulam a tutela executiva tem de ser feita no sentido de extrair a maior efetividade possível;
b) O juiz tem o poder-dever de adotar os meios executivos que se revelem necessários à prestação da tutela executiva;
Ex: arts. 831 e 899.
2.2 Princípio da realidade. Princípio da Patrimonialidade. Princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789).
- Execução direta (1) e execução indireta (2) (técnicas de coerção pessoal). Vide art. 829, §1º (1) e art. 806, §1º (2).
2.3 Princípio da Utilidade da execução.
- Exs.: arts. 836 e 891 (caput e § único).
2.4 Princípio da economia da execução (quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado). Art. 805.
2.5 Princípio da especificidade da execução.
- Tutela específica sempre que possível. Adoção de providências concretas pelo juiz para assegurar o resultado prático equivalente na hipótese de obrigações de fazer ou não fazer (art. 497, caput) e expedição de mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, no caso de entrega de coisa móvel ou imóvel, respectivamente (art. 806, §2º).
- Admite-se a substituição da prestação pelo equivalente em dinheiro em caso de ser impossível obter a entrega da coisa devida (art. 809), ou de recusa da prestação de fato (art. 816);
2.6 Princípio dos ônus da execução.
- Arts. 826 e 831.
2.7 Princípio do respeito à dignidade humana.
- Impenhorabilidade de certos bens (art. 833).
2.8 Princípio da disponibilidade da execução (art. 775).
- Requisitos e Consequencias.
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