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A Teoria da Execução

Por:   •  13/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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PITÁGORAS ICF

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

PROFESSOR CLÁUDIO RÊGO

                                           

                                             TEORIA DA EXECUÇÃO

  1. NOÇÕES GERAIS

- Processo de Conhecimento x Processo de Execução

- Fases distintas?

- Sincretismo;

- Execução autônoma;

- Processo de execução (arts. 771 a 925), cumprimento de sentença (arts. 513 a 538). Panorama da execução. Execução comum e execução especial;

- Título executivo: judicial (art. 515) e extrajudicial (art. 784). Requisito necessário para qualquer execução.

     2. PRINCÍPIOS

2.1 Princípio da efetividade (satisfatividade – HTJ). Direito fundamental à tutela executiva. Aplicação do art. 5º, XXXV, da CF e arts. 3º, 4º e 6º.

- Segundo Chiovenda: “O processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir”.

- Sintetiza-se, pois:

a) A interpretação das normas que regulam a tutela executiva tem de ser feita no sentido de extrair a maior efetividade possível;

b) O juiz tem o poder-dever de adotar os meios executivos que se revelem necessários à prestação da tutela executiva;

Ex: arts. 831 e 899.

2.2 Princípio da realidade. Princípio da Patrimonialidade. Princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789).

- Execução direta (1) e execução indireta (2) (técnicas de coerção pessoal). Vide art. 829, §1º (1) e art. 806, §1º (2).

2.3 Princípio da Utilidade da execução.

- Exs.: arts. 836 e 891 (caput e § único).

2.4 Princípio da economia da execução (quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado). Art. 805.

2.5 Princípio da especificidade da execução.

- Tutela específica sempre que possível. Adoção de providências concretas pelo juiz para assegurar o resultado prático equivalente na hipótese de obrigações de fazer ou não fazer (art. 497, caput) e expedição de mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, no caso de entrega de coisa móvel ou imóvel, respectivamente (art. 806, §2º).

- Admite-se a substituição da prestação pelo equivalente em dinheiro em caso de ser impossível obter a entrega da coisa devida (art. 809), ou de recusa da prestação de fato (art. 816);

2.6 Princípio dos ônus da execução.

- Arts. 826 e 831.

2.7 Princípio do respeito à dignidade humana.

- Impenhorabilidade de certos bens (art. 833).

2.8 Princípio da disponibilidade da execução (art. 775).

- Requisitos  e Consequencias.

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