A Teoria das Constituições
Por: Eduardo Gabriel • 3/12/2020 • Trabalho acadêmico • 1.511 Palavras (7 Páginas) • 110 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NOS AUTOS N° ......
JOÃO DOS SANTOS, qualificar, por seu advogado no final assinado, não se conformando, data vênia, com o acórdão da Egrégia 30º Câmara Cível desse Tribunal proferido nos autos da Apelação interposta contra sentença proferida nos autos da Ação ..... movida por JOANA DA SILVA, qualificar, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
para que seja encaminhado ao COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que faz com fulcro no art. 102, III, alínea A, da Constituição Federal, arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, demais legislação aplicável à espécie e pelos motivos de fato e direito que a seguir passa a expor.
- INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA
Pede-se assim a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões de acordo com art. 1.030 do CPC:
“Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido”
Termos que,
P. Deferimento.
Curitiba, ..... de novembro de 2.020.
ADVOGADO
OAB/Estado
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Pelo Recorrente: JOÃO DOS SANTOS
Recorrido: JOANA DA SILVA
Eméritos Julgadores
I- A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO.
A recorrida propôs ação de divórcio com pedido de partilha de bens em face do recorrente, o qual perdurou por 20 anos, alegando que não existiam mais condições de manter a sociedade conjugal, justificando isso ao término do afeto entre eles. Ainda alegou que o recorrente apresentava algumas condutas que ela não estava de acordo, como relacionamento extraconjugal com outra mulher.
Dessa forma, foi apresentado como único meio de prova gravações telefônicas obtidas clandestinamente, sem o consentimento do requerido, acusando-o dessas práticas ilícitas já citadas, obtendo tais gravações sem autorização judicial e que nelas continham informações confidenciais sobre a vida e sobre os negócios comerciais e financeiros do requerido, no qual nada se referia à autora.
Com isso, não há o que se discutir que tal atitude fere a intimidade do recorrente, na ocasião que houve uma quebra de sigilo e consequentemente na intimidada deste, sendo violado seu direito.
Assim fazendo, violou o acórdão expressa disposição da Constituição Federal, como tal as previstas no artigo 5, X e XII, que de forma expressa:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”
II- DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO.
- Tempestividade
O recurso é interposto tempestivamente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003 do CPC, sendo a última via recursal para impugnar o acórdão proferido pelo tribunal de justiça aquo.
- Preparo
De acordo com o art. 1.007 do CPC, no qual na interposição do recurso o recorrente terá de comprovar o respectivo preparo, e que este está de acordo conforme juntado e anexado os documentos que os comprovam:
- Prequestionamento
A matéria abordada no recurso foi apreciada no acórdão:
“O juiz proferiu sentença de procedência, decretando o divórcio do casal, reconhecendo o relacionamento amoroso havido entre o requerido e terceira mulher, determinando que todos os bens fossem destinados exclusivamente à autora.”
III- DA REPERCUSSÃO GERAL.
Tendo como base a repercussão geral, há de ser apreciada de acordo com os art. 102 da Constituição Federal e 1.035 do Código de Processo Civil, no qual de forma expressa qualifica a apreciação do recurso como a demonstração da repercussão geral contida nele, como já apresentada
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).”
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