A Teoria do Domínio do Fato
Por: DudaFigueiredo • 24/5/2018 • Trabalho acadêmico • 339 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
A Teoria do Domínio do Fato, inicialmente criada por Hans Welzel, foi desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, em uma obra publicada na Alemanha em 1963.
Ainda em 1939, Hans Welzel dizia, posicionando-se quanto à questão da autoria, que o “senhor do fato é aquele que o realiza em forma final, em razão de sua decisão volitiva. A conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige em forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”.
Em sua obra, Claus Roxin define o autor como quem realiza diretamente, no todo ou em parte, uma conduta típica descrita na lei penal como incriminadora, sendo inerente ao domínio da ação. Alem dessa hipótese, há o domínio funcional do fato, quando há situações de coautoria. E quando autor executa o fato delituoso utilizando-se de outrem como instrumento, está presente a autoria mediata através do domínio da vontade, mesmo que não executada pessoalmente a conduta típica, ainda assim, se perfaz sobre ele a autoria. Destarte, este domínio materialmente considerável está tão marcante ao ponto de permitir a realização de tal fato, podendo inclusive decidir sobre sua interrupção, modificação ou consumação.
Na tese do professor alemão Claus Roxin, temos que o conceito de domínio do fato não é aplicável a todos os crimes, mas unicamente aos comuns, comissivos e dolosos. Nestes crimes, o autor é quem realiza a ação diretamente (autoria direta), isto é, pessoalmente, ou mediatamente (autoria mediata), valendo-se de um terceiro como um instrumento, bem como quem a realiza conjuntamente (coautoria). Foi estabelecido por ele três hipóteses para a determinação de quem é autor de um crime: 1) é autor quem possui domínio da ação (caso de autoria de crime de mão própria); 2) quem possui domínio de volição e/ou cognição (caso de autoria mediata ou autoria intelectual) e 3) quem possui domínio funcional (caso clássico de coautoria).
Em resumo, a Teoria do Domínio do Fato, como é aplicada atualmente, determina que a pessoa que ordena um crime deve responder penalmente como autor do crime, como se tivesse, diretamente, o praticado.
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