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A Teoria do Domínio do Fato

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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A Teoria do Domínio do Fato, inicialmente criada por Hans Welzel, foi desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, em uma obra publicada na Alemanha em 1963.

​Ainda em 1939, Hans Welzel dizia, posicionando-se quanto à questão da autoria, que o “senhor do fato é aquele que o realiza em forma final, em razão de sua decisão volitiva. A conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige em forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”.

Em sua obra, Claus Roxin define o autor como quem realiza diretamente, no todo ou em parte, uma conduta típica descrita na lei penal como incriminadora, sendo inerente ao domínio da ação. Alem dessa hipótese, há o domínio funcional do fato, quando há situações de coautoria. E quando autor executa o fato delituoso utilizando-se de outrem como instrumento, está presente a autoria mediata através do domínio da vontade, mesmo que não executada pessoalmente a conduta típica, ainda assim, se perfaz sobre ele a autoria. Destarte, este domínio materialmente considerável está tão marcante ao ponto de permitir a realização de tal fato, podendo inclusive decidir sobre sua interrupção, modificação ou consumação.

Na tese do professor alemão Claus Roxin, temos que o conceito de domínio do fato não é aplicável a todos os crimes, mas unicamente aos comuns, comissivos e dolosos. Nestes crimes, o autor é quem realiza a ação diretamente (autoria direta), isto é, pessoalmente, ou mediatamente (autoria mediata), valendo-se de um terceiro como um instrumento, bem como quem a realiza conjuntamente (coautoria). Foi estabelecido por ele três hipóteses para a determinação de quem é autor de um crime: 1) é autor quem possui domínio da ação (caso de autoria de crime de mão própria); 2) quem possui domínio de volição e/ou cognição (caso de autoria mediata ou autoria intelectual) e 3) quem possui domínio funcional (caso clássico de coautoria).

​Em resumo, a Teoria do Domínio do Fato, como é aplicada atualmente, determina que a pessoa que ordena um crime deve responder penalmente como autor do crime, como se tivesse, diretamente, o praticado.

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