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A Terceirização no Direito do Trabalho

Por:   •  6/5/2018  •  Artigo  •  4.491 Palavras (18 Páginas)  •  331 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

JOANNA GOULART ZAFFALON

A TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Porto Alegre

2016

JOANNA GOULART ZAFFALON

A TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica na Especialização em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre

2016


SUMÁRIO

1        DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        4

2        TEMA        4

3        DELIMITAÇÃO DO TEMA        4

4        FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        4

5        JUSTIFICATIVA        4

6        OBJETIVOS        5

6.1        OBJETIVO GERAL        5

6.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        5

7        EMBASAMENTO TEÓRICO        5

8        METODOLOGIA        6

8.1        MÉTODO DE ABORDAGEM        6

8.2        TÉCNICAS DE PESQUISA        6

9        CRONOGRAMA        6

10        PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II        7

11        REFERÊNCIAS        8

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

ACADÊMICA: Joanna Goulart Zaffalon

ÁREA DO DIREITO: Direito do Trabalho.

  1. TEMA

O tema abordado no presente trabalho refere-se à Terceirização Trabalhista.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Terceirização Trabalhista de Modo Geral e Peculiar Dentro do Direito do Trabalho.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Quais os impactos da terceirização trabalhista na relação de trabalho e como identificar as hipóteses de aplicação?

  1. JUSTIFICATIVA

Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. Tal assunto, sempre atual, requer cuidado, pois apresenta requisitos bastante característicos, apesar de existir o projeto de lei da terceirização (PL 4330/04) que busca a flexibilização desta relação.

A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido.    

 

O fenômeno terceirização consiste em transferir para outrem atividades consideradas secundárias, ou seja, de suporte, atendo-se a empresa à sua atividade principal. Assim, a empresa concentra em sua atividade-fim, transferindo sua atividade-meio.  

Embora ainda não haja uma lei especifica, visto que o projeto de lei – PL 4330/04 – foi aprovado pela câmera dos deputados e seguirá para o Senado, a terceirização, a partir da década de 1970 a legislação heterônoma incorporou um diploma normativo que tratava especificamente da terceirização, estendendo-a ao campo privado da economia, a lei do trabalho temporário, lei 6.019\74. Através da Súmula 331, do TST, criada para reformar a Súmula 256, do TST, pode-se verificar a possibilidade de terceirização.  

A terceirização também pode ser distinguida entre terceirização lícita e ilícita, onde a primeira observa os preceitos legais relativos aos direitos dos trabalhadores, não podendo fraudá-los, distanciando-se da existência da relação de emprego. E a segunda, é a que se refere à locação permanente de mão de obra, que pode dar ensejo a fraudes e prejuízos em relação aos trabalhadores. Sendo assim, busca-se aqui esclarecer os possíveis métodos para utilização da terceirização.    

  1. OBJETIVOS
  1. OBJETIVO GERAL

Analisar o conceito, a evolução histórica da terceirização, bem como, seus aspectos legais, além de avaliar acerca da licitude e ilicitude da terceirização e a temática da responsabilidade em situações de terceirização.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Revisar a bibliografia em Direito do Trabalho sobre o tema;
  • Esclarecer dúvidas acerca do tema aqui apresentado;

  1. EMBASAMENTO TEÓRICO

A terceirização é um fenômeno que se apresenta com maior ou menor intensidade em quase todos os países. Num mundo que tende para a especialização em todas as áreas, gera a terceirização novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as, para que possam exercer apenas a atividade em que se aprimoram, delegando a terceiros a execução dos serviços em que não se especializaram (MARTINS, 1995, p. 13).

Sergio Pinto Martins (1995, p.13), diz que a terceirização surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade: É o que ocorre no nosso país, quando passamos por crises econômicas, em que o empresário procura diminuir seus custos, principalmente com a mão de obra.

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