A Terio Tridimensional do Direito
Por: Catarina Lagrota • 13/9/2018 • Resenha • 282 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
A teoria tridimensional do direito, de Miguel Reale leva em consideração três aspectos do direito: fato, valor e norma. O fato aparece como uma condição social, o valor como intuição primordial e a norma como ordenamento da conduta social.
A teoria da tridimensionalidade genérica nos diz que, fato, valor e norma não se correlacionam, e divide-os em: fato (sociologismo jurídico), norma (normativismo jurídico) e valor (moralismo jurídico). Esse princípio não foi aceito por Reale, que nos trouxe a teoria da tridimensionalidade específica, onde fala sobre a correlação desses três elementos citados acima.
Segundo Reale o direito é uma integração normativa de fatos segundo valores, e isso só se faz possível se os três fatores estiverem presentes em uma expressão jurídica.
Reale afirma que os três elementos se relacionam por meio do processo dialético, no qual o elemento normativo integra em si e supera a correlação fática axiológica. Ele vê a tridimensionalidade como requisito essencial do direito.
As dimensões essenciais nos dizem que o direito só se constitui quando as normas representam a integração de fatos sociais segundo múltiplos valores. Segundo essa dimensão, fato é tudo aquilo que no meio do direito corresponde ao já dado ou ao já posto no meio social e que se integra na norma jurídica, valor é o elemento moral do direito e a norma consiste no comportamento ou organização social imposto aos indivíduos.
De acordo com miguel reale, “o direito apenas se constitui quando determinadas valorações dos fatos sociais resultam na integração da natureza normativa”.
A dialética de complementaridade fala que, fato e valor se correlacionam e se mantém irredutível e distinto um ao o outro e resulta na origem da estrutura normativa. A norma é uma junção do fato e do valor.
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