A Tributação Ambiental
Por: lumacosta • 26/11/2018 • Artigo • 1.386 Palavras (6 Páginas) • 134 Visualizações
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FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZÔNIA
LUMA MAURA LIMA COSTA
DI08NA
DIRIEITO TRIBUTÁRIO
BELÉM – PA
2018
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FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZÔNI
ARTIGO SOBRE TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL
BELÉM – PA
2018
TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL
- INTRODUÇÃO
As questões ambientais tem sido uma das pautas de grande repercussão, em razão do crescente número de desastres ecológicos os quais tem ameaçado a qualidade de vida humana. O que tem gerado muitas preocupações a humanidade, uma vez que as atividades humanas, a maioria destas visando o desenvolvimento econômico-social, são extremamente degradáveis ao meio ambiente, de modo que se faz urgentemente necessário uma conciliação entre o desenvolvimento econômico-social e o equilíbrio ambiental, para que dessa forma se possa estabelecer um bem-estar à vida no planeta. Motivo pelo qual se faz necessária à existência de instrumentos jurídicos que visem garantir à harmonia entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente equilibrado.
O art. 225 da Constituição Federal prevê que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Entende-se por tributo uma exigência estatal imposta aos indivíduos para custear despesas coletivas, obedecendo, no entanto alguns princípios que visem o bem comum.
Art. 3º do CTN, tributo “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Contudo, tal conceituação versa acerca da finalidade fiscal, seja arrecadatória, a qual não é única, pois estes possuem ainda a finalidade parafiscal e extrafiscal.
- EXTRAFISCALIDADE
A extrafiscalidade se da mediante a concessão de benefícios fiscais com o objetivo de induzir comportamentos nos indivíduos, ou seja, é dada através do incentivo ou do desestímulo de determinados comportamentos. Sendo esta disciplinada através do art. 151, I da Constituição Federal, a qual versa acerca da admissibilidade da concessão de incentivos fiscais que visem promover o equilíbrio do desenvolvimento econômico-social.
Trata-se de uma atividade financeira do Estado que não tem por finalidade obter de forma direta recursos ao erário, mas sim coordenar a economia e as relações sociais, políticas e econômicas, através da indução, estimulação ou coibição a certas condutas, este, portanto é atuante direto no comportamento dos contribuintes, de modo a programar agravamentos ou benefícios fiscais dirigidos aos estímulos ou desestímulo de determinadas condutas.
Temos como exemplo da extrafiscalidade, o que ocorre com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais, neste caso usa-se o tributo para desestimular a importação. O que também ocorre com o aumento da tributação no valor do cigarro, que tem como principal objetivo a diminuição do número de fumantes. Nesses casos, o governo irá ter aumento da arrecadação, porém a principal finalidade é desestimular determinada conduta.
Ocorrem também os casos de incentivos fiscais, tais como alíquota zera para linha branca de carro, neste, por exemplo, não há o interesse de arrecadação, mas tão somente estimular a economia.
Os impostos extrafiscais podem ser: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), os quais tem por objetivo a intervenção na economia, superando a simples arrecadação. E o Imposto Territorial Rural (ITR), o qual visa à proteção da função social da propriedade.
- TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL
Os tributos ambientais são impostos, taxas e contribuições com o objetivo de incentivar a proteção do meio ambiente através da arrecadação.
A tributação ambiental possui duas funções, a arrecadatória, denominada também de função fiscal, trata-se de instrumento eficiente para proporcionar ao Estado recursos para a recuperação e prevenção da degradação ambiental. E a função extrafiscal, a qual tem por objetivo o estímulo ou desestímulo de atividades econômicas, o que melhor assentar a necessidade da população, e suprir a necessidade de se mudar comportamentos estimulando condutas não poluidoras e obtendo meios de prevenção e combate à poluição.
Os tributos ambientais tem função predominantemente extrafiscal, onde a arrecadação é apenas uma consequência, e a principal finalidade implicar no comportamento dos entes econômicos no intuito de estimular iniciativas positivas e desestimular as prejudiciais ao bem comum.
- O PAPEL DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO DE UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
A Constituição Federal garante o direito ao desenvolvimento econômico, bem como ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, tais direitos podem ser contrários, de modo que a maior parte das atividades econômicas afetam o meio ambiente, afetando assim o equilíbrio ecológico, razão pela qual se faz necessária a implantação de instrumentos jurídicos capazes de estabelecer a harmonia entre tais direitos.
O chamado desenvolvimento sustentável, consiste na obtenção de riquezas através de uma exploração racional dos recursos naturais. De modo que é possível observar que o direito tributário, quando utilizado para promover a proteção ambiental, atua como um dos instrumentos mais eficientes para sua efetivação.
Uma vez que, cabe ao Estado intervir na garantia de um modelo de desenvolvimento econômico pautado na proteção do meio ambiente equilibrado. E seu principal instrumento é a utilização das normas tributárias fiscais, mas principalmente extrafiscais, pautadas no estímulo a condutas favoráveis ao meio ambiente.
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