A ULTRATIVIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)
Por: MARCOS PAULO BRIZZI • 24/9/2019 • Artigo • 7.025 Palavras (29 Páginas) • 226 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
CAMPUS MARINGÁ
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL, PROCESSUAL E DO TRABALHO
MARCOS PAULO BRIZZI
A ULTRATIVIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)
MARINGÁ
2019
MARCOS PAULO BRIZZI
A ULTRATIVIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)
Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao curso Especialização em direito civil, processual e do trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito parcial à obtenção do título de pós-graduado em Direito.
Orientadora: Prof.ª. Me. Marice Taques Pereira
MARINGÁ
2019
MARCOS PAULO BRIZZI
A ULTRATIVIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)
Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao curso Especialização em direito civil, processual e do trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito parcial à obtenção do título de pós-graduado em Direito.
BANCA EXAMINADORA
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Professora Me. Marice Taques Pereira
Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Campus Maringá
_____________________________________
Professor:
MARINGÁ
2019
A ULTRATIVIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)
THE ULTRATIVITY OF THE COLLECTIVE NEGOTIATIONS WITH THE ADVENT OF LAW 13.467/2017 (LABOR REFORM)
Autor: Marcos Paulo Brizzi[1]
Orientadora: Prof.ª. Me. Marice Taques Pereira[2]
RESUMO
O presente artigo trata sobre a possibilidade da ultratividade do prazo de vigência dos instrumentos coletivos de trabalho até a elaboração de novo instrumento, e da incorporação das normas coletivas pactuadas ao contrato individual de trabalho. Esses casos surgem quando expira o prazo de validade de um acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas ainda não foi possível a elaboração de um novo instrumento. Este tema é de suma importância no âmbito trabalhista, pois não há um consenso nos tribunais sobre esta possibilidade de prorrogação do prazo dos instrumentos coletivos, estando assim, ausente a chamada segurança jurídica. O objetivo é trazer ao leitor, o que está sendo discutido nos tribunais superiores sobre o tema, e toda a evolução dos entendimentos acerca da ultratividade, até os dias atuais. Por fim, verifica-se que a tendência é que predomine a impossibilidade da ultratividade das cláusulas pactuadas nos instrumentos coletivos (acordo ou convenção) e, consequentemente, da impossibilidade da incorporação de tais cláusulas ao contrato individual de trabalho, devendo, após expirado o prazo do instrumento coletivo, ser regulado pela legislação ordinária, até a elaboração de novo instrumento. Foram analisados trabalhos científicos, doutrinas, entendimentos sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, leis e decretos esparsos elaborados pelos poderes Legislativo e Executivo e, decisões monocráticas proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal – STF, como ainda a inovação trazida pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), sendo que esta última tentou de forma explícita, trazer um posicionamento uníssono e a consequente segurança jurídica sobre este tema tão polémico.
Palavras-Chave: Negociação coletiva; Ultratividade; Prazo de vigência; Direito do trabalho.
ABSTRACT
The present article deals with the possibility of deadline extension for the period of validity of collective labor instruments, until the elaboration of a new instrument, and the incorporation of collective norms agreed upon to the individual employment contract. These cases arise when the term of validity of an agreement or collective bargaining agreement expires, but the elaboration of a new instrument was not possible.This theme is of extreme relevance in the work ambit, since there is no consensus in the courts over the possibility of time extensions for the collective instruments, therefore, lacking the so-called legal certainty. The objective is to bring the reader, what is being discussed in the supreme courts on the subject, an all its evolution on the understandings about the deadline extensions, until current days. Lastly, it is verified a prevailing tendency on the impossibility of the deadline extensions of the clauses agreed in the collective instruments (agreement or convention), and consequently, in the impossibility of incorporating such clauses in the individual contract of employment, and after expiry of the term of the collective instrument, it should be regulated by ordinary legislation, until the elaboration of a new instrument. Summarized Understandings by the Supreme Court of Labor (TST), sparse laws and decrees elaborated by Legislative and Executive branches, and monocratic decisions uttered by the Supreme Federal Court (STF), as well as the innovation brought by Law 13.467/17 (labor reform), were analyzed. Being that the last one mentioned, tried in explicit form, bring up a unison positioning and the consequent legal certainty on this controversial issue, both for employers and employees.
Key-Woeds: Collective Negotiation; Ultrativity; Period of Validity; Labor Law.
INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda temas sobre as negociações coletivas, consubstanciadas em acordos e convenções coletivas, em especial, sobre o período de sua vigência.
No que diz respeito sobre o ‘prazo de validade’ dos instrumentos coletivos, foram muitos os entendimentos dos tribunais regionais, até que o TST editou a Súmula 277 em 1988, que originariamente entendia pela não repercussão das condições de trabalho estabelecidas nas sentenças normativas, nos acordos e nas convenções coletivas de trabalho, estando restrita sua vigência ao prazo nelas assinalados.
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