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IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA LEI 13.467/2017 NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

Por:   •  19/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.017 Palavras (29 Páginas)  •  333 Visualizações

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UNIATENAS

TIAGO FERREIRA PASSOS

IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA LEI 13.467/2017 NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

Paracatu

2018

TIAGO FERREIRA PASSOS

IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA DA LEI 13.467/2017 NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Atenas, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I).

Orientador: Prof. Msc. Altair Gomes Caixeta

Paracatu

2018

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        5

2 PROBLEMÁTICA        6

3 HIPÓTESES        7

4 OBJETIVOS        8

4.1 OBJETIVO GERAL        8

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        8

5 JUSTIFICATIVA DO ESTUDO        9

6 METODOLOGIA DO ESTUDO        10

7 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        11

8 CRONOGRAMA        13

1 INTRODUÇÃO

 A CLT antes da reforma trabalhista foi criada durante um contexto ditatorial e rural, foi promulgada em 01/05/1943 durante a 2ª Guerra Mundial sendo inspirada na Carta Del Lavoro da Itália fascista com influência direta de pensamentos socialistas, comunistas e positivistas.

Antes do advento da lei 13.467/2017 pairava sobre as relações de emprego uma enorme insegurança jurídica tanto para empregado quanto empregador.  Julgamentos com base em ideologias e populismo político e judicial.

Tínhamos uma CLT cheia de retalhos legislativos com interpretações distorcidas transmitindo a sensação que o direito do trabalho é motivo para sentido de justiça se distanciando cada vez mais dos códigos e criando uma espécie de jurisprudência sentimental.

Com isso os contratos de trabalho na sua grande maioria eram falsos, o trabalhador só tinha seus direitos reconhecidos após o termino desse contrato e várias audiências e tentativas de acordo.

Conforme dados do TST, antes da reforma trabalhista o Brasil era detentor de 90% dos processos trabalhistas do mundo sendo uma média de 11 mil demandas diárias. Na maioria das vezes com alegações infundadas motivadas pela sindicalização da justiça trabalhista com base no viés ideológico colocando o trabalhador refém de sindicatos, acordo obscuros e processos trabalhistas para ter seu direito reconhecido.

Sylvia Lorena de Souza Gerente da CNI e conselheira do conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho disse em palestra promovida pelo SESI  que “a expectativa é que a nova lei traga mais segurança jurídica, mais diálogo e menos conflitos nas relações de trabalho. Ela acredita que desta forma a reforma trará resultados, melhorando o ambiente de negócios sem prejuízos para as partes envolvida e destaca um dos pontos mais positivos da reforma: "É a possibilidade da negociação coletiva, a segurança jurídica que a lei trouxe para estimular o diálogo entre o trabalhador e a empresa"

Vale salientar que a legislação não acompanha a evolução da humanidade e mundo evolui, seus conceitos se tornam obsoletos as regras precisam ser claras e o lucro não é crime. Apesar de que nos últimos anos essa sindicalização do trabalho ter criado essa ideia de rivalidade entre ricos e pobres, empregadores e trabalhadores com objetivos puramente ideológicos e porque não eleitorais. Isso pelo fato do país ter sido governado nos últimos 13 anos por um partido com origem sindicalista e socialista.

Para elucidar o viés ideológico em que estávamos inseridos antes da reforma, recentemente acompanhamos a investigação da Policia Federal onde servidores do alto escalão do Ministério do Trabalho e Emprego incluindo o próprio Ministro do Trabalho foi preso por fraude e recebimento de propina que chegava a casa dos 4 milhões para registrar um único sindicato.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista esse viés ideológico em que a Justiça Trabalhista estava inserida perdeu força total, a Lei 13.467/2017 trouxe mudanças em mais de 100 dispositivos relacionados à aplicação da lei trabalhista e um deles foi o fim da famosa contribuição sindical obrigatória onde o trabalhador não tinha escolha. Era obrigado a manter a máquina de votos de partidos de esquerda que levaram o pais a 14 milhões de empregados conforme dados do IBGE.

Agora os sindicatos precisarão criar meios de se tornarem atrativos para os colaboradores e empresas, terão que se reinventar e oferecer serviços que sejam atraentes e de necessidade das pessoas, a fim de que as mensalidades e anuidades sejam pagas de forma espontânea” pontuou a Dra. Christiane, Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

Nesse diapasão já podemos observar os pontos positivos da Reforma Trabalhista tanto para empregador quanto trabalhador no sentido de flexibilização do contrato de trabalho com acordos mais robustos e específicos e de fácil entendimento, regularização de dispositivos que estavam sumulados e espalhados em jurisprudências como por exemplo a jornada 12x36, trabalho remoto, rescisão em comum acordo que já acontecia evitando fraude perante o FGTS entre vários outros que discorreremos a seguir.

Enfim, são várias mudanças que ao longo do tempo serão aperfeiçoadas a medida que os novos contratos forem se adequando em beneficio para ambas as partes e com isso apesar do momento atual econômico não ser tão favorável, já podemos observar um significativo aumento de postos de trabalhos e melhoria de vida na vida dos trabalhadores.

2 PROBLEMA

Quais impactos positivos e negativos na vida do empregador e trabalhador com o advento da reforma trabalhista lei 13.467/2017?

3 HIPÓTESE DE ESTUDO

3.1 IMPACTOS POSITIVOS DA REFORMA TRABALHISTA

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