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PROJETO DE LEI QUE DEU ORIGEM A REFORMA TRABALHISTA: EXPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS FATOS E ALTERAÇÕES NA LEI

Por:   •  28/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.156 Palavras (21 Páginas)  •  387 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ

CAMYLLA DOI, LETÍCIA DIAS

PROJETO DE LEI QUE DEU ORIGEM A REFORMA TRABALHISTA: EXPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS FATOS E ALTERAÇÕES NA LEI

Apucarana

2018

CAMYLLA DOI, LETÍCIA DIAS

PROJETO DE LEI QUE DEU ORIGEM A REFORMA TRABALHISTA: EXPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS FATOS E ALTERAÇÕES NA LEI

Trabalho apresentado à Unespar como requisito parcial para obtenção da nota parcial referente a AV1 da disciplina Direito Trabalhista na Administração.

Apucarana

2018

SUMÁRIO

  1. ORIGEM DA LEI 4
  2. PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA4

2.1 FORMAS DE CONTRATAÇÃO MAIS PRECÁRIAS E ATÍPICAS5

2.2 FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO6

2.3 REBAIXAMENTO DA REMUNERAÇÃO7

2.4 ALTERAÇÃO NAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO7

2.5 FRAGILIZAÇÃO SINDICAL E MUDANÇAS NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA7

3. PONTOS DE RETROCESSO DA REFORMA TRABALHISTA8

3.1 A REFORMA APENAS PARA O EMPREGADOR9

4. DECISÕES DO STF10

4.1 LIMITES À NEGOCIAÇÃO COLETIVA11

4.2 FORMA CONJUNTA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS14

4.3 NEGOCIAÇÃO COLETIVA X ENFRAQUECIMENTO SINDICAL14

4.4 ENFRAQUECIMENTO DE SINDICATOS NÃO EFETIVOS15

5. AUTONOMIA DA VONTADE X DIREITO DO TRABALHO15

6. A AUTONOMIA DA VONTADE NO ÂMBITO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO16

REFERÊNCIAS18

  1. ORIGEM DA LEI

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, amplamente conhecida como reforma trabalhista, alterou, criou e revogou mais de cem artigos e parágrafos da CLT e acabou mudando de forma substancial o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro quando já entrou em vigor em novembro de 2017.

A origem da reforma trabalhista deu-se através da forte crise econômica que o Brasil passava, havendo recuo do Produto Interno Bruto (PIB) por dois anos consecutivos e o desemprego atingindo sua maior marca em março de 2017. O Governo Dilma Rousseff já cogitava uma reforma trabalhista, que previa a livre negociação de questões trabalhistas entre empregadores e empregados, porém acabou desistindo devido as pressões das centrais sindicais contrárias as propostas. Com a conclusão do processo de impeachment, Michel Temer assume inteiramente o poder e logo após a efetivação de sua posse o presidente fez um discurso defendendo uma reforma trabalhista, a qual, segundo ele, seria necessário modernizar para garantir os empregos atuais e para que houvesse geração de novos empregos.

A reforma foi antecedida pela Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março de 2017. Na Câmara dos Deputados, o projeto enviado pelo governo tramitou sob o nome Projeto de Lei 6787/2016. O projeto passou por uma comissão especial criada para analisar o projeto, no qual foi aprovado por 27 votos a 10. A votação ocorreu sem confrontos, no entanto, foi registrado dois protestos, especialmente vindos de servidores públicos do Poder Legislativo contrários à reforma, além de 3.000 indígenas que tentaram ingressar na sede do Legislativo sem autorização, para manifestarem-se contra a paralisação na demarcação de terras indígenas e propostas de alterações legislativas sobre esse tema.

  1. PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA

As principais medidas propostas ou encampadas pelo Governo Temer e que estão atualmente presentes na agenda política, compreendem os seguintes aspectos, que serão discutidos em itens específicos:

1. Formas de contratação mais precárias e atípicas: terceirização, contrato intermitente, parcial, autônomo, temporário, negociação da dispensa.

2. Flexibilização da jornada de trabalho: jornada in itinere, ampliação da compensação do banco de horas, redução do tempo computado como horas extras, extensão da jornada 12 por 36 para todos os setores de atividade, flexibilidade diária da jornada, redução do intervalo de almoço, parcelamento de férias, negociação individual do intervalo para amamentação.

3. Rebaixamento da remuneração: pagamento por produtividade, gorjetas, pagamento em espécie, PLR (participação nos lucros ou resultados), abonos e gratificações, livre negociação dos salários.

4. Alteração das normas de saúde e segurança do trabalho: insalubridade (gestante e lactante), restrições à fiscalização, teletrabalho.

5. Fragilização sindical e mudanças na negociação coletiva: fragmentação da classe, descentralização das negociações, regras para a representação no local de trabalho, formas de custeio da organização sindical. 6. Limitação do acesso à Justiça do Trabalho e limitação do poder da Justiça do Trabalho: ampliação do papel dos mecanismos privados de conciliação, eficácia liberatória dos acordos, quebra do princípio da gratuidade.

2.1 FORMAS DE CONTRATAÇÃO MAIS PRECÁRIAS E ATÍPICAS

Ao se justificar como provedora da “segurança jurídica” e como veículo para a “modernização” das relações de trabalho, a reforma trabalhista promove os meios para que as empresas ajustem a demanda do trabalho à lógica empresarial, reduzindo aqueles custos que garantem estabilidade e segurança ao trabalhador. Ao mesmo tempo em que legaliza a desresponsabilização das empresas sobre os trabalhadores que contrata, a reforma estimula e legaliza a transformação do trabalhador em um empreendedor de si próprio, responsável por garantir e gerenciar sua sobrevivência em um mundo do trabalho que lhe retirará a já frágil rede de proteção social existente. É isto que fica evidente se analisarmos as regulamentações propostas em relação ao trabalho temporário, terceirizado, jornada parcial, trabalho autônomo, assim como a criação de uma nova forma de contrato, qual seja, a do trabalho intermitente. Os contratos intermitentes, em tempo parcial, a terceirização, os autônomos e os contratos temporários se instituem em oposição aos contratos por tempo indeterminado.

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