A UNIÃO ESTÁVEL
Por: Taylor Dellatorre • 13/8/2019 • Projeto de pesquisa • 4.014 Palavras (17 Páginas) • 143 Visualizações
FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS
CURSO DE DIREITO
TAYLOR DELLATORRE MOTTA
A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX COMPANHEIROS EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DE ACORDO COM O STJ
Bom Jesus do Itabapoana
2019
TAYLOR DELLATORRE MOTTA
A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX COMPANHEIROS EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DE ACORDO COM O STJ
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Projeto de Pesquisa na Faculdade Metropolitana São Carlos, ministrada pelo Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel.
Bom Jesus do Itabapoana
2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 04
2 TEMA 04
3 PROBLEMÁTICA 04
4 OBJETIVOS 05
4.1 Objetivo Geral 05
4.2 Objetivos Específicos 05
5 HIPÓTESES 05
6 JUSTIFICATIVA 06
7 REVISÃO DE LITERATURA 09
8 METODOLOGIA 14
8.1 Método de Abordagem 14
8.2 Técnicas de Pesquisa 14
9 CRONOGRAMA 14
10 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC 15
11 REFERÊNCIAS 16
1 INTRODUÇÃO
O instituto jurídico denominado “união estável”, conceituado por doutrinadores como nova forma de família tem seu ordenamento jurídico amparado no art. 1.723 da Lei nº 10.406/2002. O instituto foi incluído no livro IV da legislação vigente cujo principal objetivo garantir direitos e deveres aos conviventes do instituto, visando facilitar a conversão dos conviventes em matrimonio. Tal instituto merece uma melhor reflexão a respeito da sua aplicabilidade, direitos e consequências que o tema abordado traz em seu ordenamento, a carta magna garante aos conviventes uma proteção legal perante a sociedade e a justiça, como consta amparado no art. 226 da Constituição Federal, a família originada através do casamento, bem como a decorrente de união estável e, ainda, a família monoparental, isto é, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Os tribunais superiores visam corroborar de certa forma para que se tenha eficácia diante dos questionamentos sobre os direitos previstos na legislação a respeito do tema abordado, vez que, grandes questionamentos são levantados para que os direitos dos companheiros sejam resguardados e aplicados de maneira correta perante a sociedade conjugal, configurando de vez a união estável como nova modalidade de família contemporânea, tendo seus direitos equiparados ao casamento civil.
2 TEMA
A prestação de alimentos entre ex companheiros em dissolução de união estável de acordo com o STJ
3 PROBLEMÁTICA
Qual o entendimento jurídico do STJ a respeito da prestação de alimentos entre ex companheiros?
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da prestação alimentar aos companheiros.
4.2 Objetivos Específicos
- Examinar a bibliografia em Direito Civil sobre alimentos;
- Avaliar a bibliografia em Direito Civil sobre união estável e seus direitos e deveres;
- Coletar a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
5 HIPÓTESES
- Conforme estabelecidos por princípios gerais, no Direito Civil busca-se a equiparação do instituto da união estável com o casamento civil, neste aspecto, muitos são os benefícios da prestação de alimentos por parte do alimentante em favor do alimentado;
- A Constituição Federal e a Legislação Civil são claras em destacar os direitos por parte dos companheiros na união estável, o Superior Tribunal de Justiça entende que o direito a alimentos entre ex companheiros deve ter caráter excepcional e por prazo determinado.
6 JUSTIFICATIVA
O presente estudo visa analisar todas as possibilidades, valores e possíveis fragilidades do instituto da prestação de alimentos entre ex companheiros, não só do ordenamento jurídico, mas também sobre a ótica de princípios e doutrinas que norteiam o sistema jurídico brasileiro, na percepção básica da Lei nº 10.406/02 e, em especial, da Lei nº 5.478/68. O instituto da união estável, segundo Washington de Barros Monteiro:
Muito embora a união estável seja uma entidade familiar monogâmica equiparada ao casamento, assim reconhecida no plano constitucional (Const. Federal, art. 226, § 3º), sua constituição e dissolução diferem da formação e extinção do matrimônio. Isso porque a união estável tem natureza fática, formando-se e extinguindo-se no plano dos fatos, sem a obrigatoriedade de sua formalização por um ato solene e de sua desconstituição por outra providência formal [...] (MONTEIRO; 2016; p.69)
Assim conceituado, o instituto da união estável deixa evidente a sua paridade com o casamento civil, tal semelhança elenca também direitos e deveres como prevê o art. 1.724 da Legislação Civil vigente, que elenca que: “As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos” (BRASIL, 2002). A assistência é um dever recíproco dos companheiros, tal como ocorre no casamento. Como bem observa Carlos Roberto Gonçalves:
Tal dever os obriga a se auxiliarem reciprocamente, em todos os níveis. Assim, inclui a recíproca prestação de socorro material, como também a assistência moral e espiritual. Envolve o desvelo, próprio do companheirismo, e o auxílio mútuo em qualquer circunstância, especialmente nas situações difíceis. Enquanto o dever de assistência imaterial implica a solidariedade que os companheiros devem ter em todos os momentos, bons ou maus, da convivência, a assistência material revela-se no âmbito do patrimônio, especialmente no tocante à obrigação alimentar (GONÇALVES, 2007, p. 543).
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