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A UTILIZAÇÃO DA EIRELI COMO SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Por:   •  4/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.475 Palavras (14 Páginas)  •  524 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – UNIARA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS

CURSO DE DIREITO

 

A UTILIZAÇÃO DA EIRELI COMO SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

SÉRGIO NUNES FRÓES

ORIENTADOR: PROF. DR.

ARARAQUARA - SP

2016


CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – UNIARA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS

CURSO DE DIREITO

A UTILIZAÇÃO DA EIRELI COMO SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

SÉRGIO NUNES FRÓES

PROJETO  DE PESQUISA APRESENTADO À DESCIPLINA METODOLOGIA E ELABORAÇÃO DE PESQUISA SOB A RESPONSABILIDADE DA PROFA. DRA. JANAINA CINTRÃO

ARARAQUARA – SP

2016


RESUMO

A EIRELI foi criada pela Lei 12.441/2011 com a proposta de proteger o empresário individual, assim se denominando “a sociedade de um homem só”, mas ainda sim é considerada uma sociedade.

Portanto, se é tratada como tal, porque não a tornar uma subsidiaria integral da sociedade empresaria limitada.

No trabalho a ser apresentado, procuraremos demonstrar as vantagens de constituir uma subsidiaria integral a partir de uma EIRELI ao invés de uma Sociedade Anônima, tendo em vista que hoje em nosso país a prática utilizada para tal é custosa e complexa ao empresário, refletindo assim em nosso cenário econômico.

Em seguida, estudaremos os motivos pelos quais essa prática proposta neste trabalho não é aceita pelo DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, cujo na época recebia a denominação de  DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comercio e as divergências Doutrinários e julgados que transparecem sobre o assunto.

Será analisado as Instruções Normativas dos respectivos órgãos citados acima, como a IN 117/11 de 22 de Novembro de 2011 e sua alteração que passou a ser IN 10/13 de 05 de Dezembro de 2013.

O trabalho a ser realizado também visa expor as normas da Sociedade Limitada, para uma maior compreensão do assunto, estão previstos nos Artigos 1.052 a 1.065 do Código Civil.

Não menos importante será visto alguns aspectos da Sociedade Anônima que é objeto de lei própria, prevista na Lei n. 6.404/76 de 15 de Dezembro de 1976 conhecida também como Lei das S/A.

Outro caso que será exposto é o da Subsidiária Integral, que adveio da reforma da LSA – Lei de Sociedade por ações e obtém alguns respectivos artigos que também tratam do assunto cujo as quais serão exposto no trabalho a ser exposto.

Por fim e não menos importante visará demonstrar julgados recentes de juízos de primeira instancia, bem como o posicionamento dos tribunais superiores. Também para preencher o posicionamento de todos os ramos, será analisado o parecer de administradores, empresários, professores e profissionais que atuam na área empresarial.

 

Palavras Chave: EIRELI; Subsidiária Integral, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        1

2. CONCEITOS BASICOS

2.1 EIRELI        

2.2 Sociedade Limitada        2

2.3 Subsidiaria Integral        3
 A POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE EIRELI POR PJ.

CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Como constituir uma subsidiaria integral nas S/A

3.1 Como uma subsidiaria integral funciona na S/A        4

Como seria constituída umas subsidiaria na LTDA

3.2 Como uma subsidiaria integral funcionaria em uma LTDA        6

ANALISE DO PROBLEMA SOBRE A ÓTICA DE OUTROS PAÍSES

4. VANTAGENS        8

Tributarias

Melhor controle e gerenciamento

5. DESVANTAGENS        8

Dificuldade para criação (necessidade do poder judiciario)

5. REFERÊNCIAS        14



1. INTRODUÇÃO

Nesta obra, iremos visualizar os aspectos da constituição de uma subsidiária integral sendo ela uma EIRELI e não uma sociedade anônima, formada por uma sociedade empresária limitada.

Suas inúmeras vantagens bem como suas possíveis desvantagens, a forma como será constituída e até mesmo como liquida-la em caso de encerramento das atividades empresárias.

Portanto, será estudado como parte fundamental o artigo 980-A do Código Civil que trata da EIRELI.

Será estudada a Instrução Normativa 117/11 de 22 de Novembro de 2011 do DRNC em comparação á sua alteração quando sobreveio o DREI e alterou para a IN 10/13 de 05 de Dezembro de 2013.

Em conjunto será estudada a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011 que permitiu a criação da EIRELI, juntamente com o artigo 980-A do Código Civil que regula como deve ser feita tal criação, seus impedimentos e direitos, como forma de comprovar que nossa legislação atual, nada impede que se possa utilizar o formato tratado no tema do trabalho a ser realizado.

Apresentaremos em momento oportuno para melhor entendimento e como mais uma ferramenta de prova a fim de consolidar a ideia cujo qual este trabalho que está por vir quer demonstrar, julgados dos tribunais de alguns estados sobre a matéria que aqui será discutida.

  1. Apresentação Do  Tema e Do Problema

Hoje em nosso país, não é permitida a constituição de uma subsidiária integral usando a EIRELI como pessoa jurídica, ainda que nosso atual Código Civil vigente de 2002 nada conste sobre qual tipo de pessoa sendo ela física ou jurídica  deve ser utilizada.

Então qual o motivo da proibição?

Em 22 de Dezembro de 2011, o DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, na época, denominado DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, publicou no DOU 299 de 30 de Novembro de 2011, Seção I, páginas 148/260 uma correção que passou a proibir pessoas jurídicas de constituírem uma EIRELI.

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