TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A União Estável

Por:   •  1/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

Página 1 de 5

                                 UNIÃO ESTÁVEL

Contexto histórico: A união estável é a relação familiar diversa do casamento, possuindo várias nomenclaturas, como união livre, união informal. Com o passar do tempo o sentido da palavra família começou a sofrer modificações. Antigamente pôr a sociedade ser regida totalmente pela religião, apenas era reconhecido com família, o homem e a mulher que casassem perante a igreja católica.  Porém já existia a união estável, só não tinha nomenclatura dada aquelas relações reprimidas.

Em dezembro de 1994 foi regulamentada a primeira norma que trataria da União estável, a LEI Nº 8.971, que definiu: Que eram COMPANHEIROS o homem e a mulher que mantinham união comprovada, na qualidade de solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, desde que a união fosse por MAIS DE 5 ANOS, ou ainda com PROLE "filhos''.

Em 1996, 2 anos após a primeira lei que tratou da união estável, foi promulgada nova lei, a Lei nº. 9.278 de 10 de maio, trazendo ALTERAÇÃO da antiga, onde retirou o tempo mínimo de convivência, bem como a existência da prole ''filhos''. Além disso, o artigo 1º da mesma lei, considerava entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família. Foi assim substituído a palavra COMPANHEIRO, para agora CONVIVENTES.

Em 1998 A CF, no artigo 226 §3º. Somente reconhecia como entidade familiar, a união estável entre HOMEM E MULHER. Deste modo a união de duas pessoas do mesmo sexo não gerava direito algum para qualquer das partes, não levando em conta o tempo que os homoafetivos conviveram.

*Com a entrada em vigor do CODIGO CIVIL de 2002, trouxe previsão expressa para a união estável do artigo 1.722 ao 1.727:

Art. 1.723: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o OBJETIVO de constituir família.

O CC não fala em período mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável, fala-se apenas em convivência pública, onde as pessoas devem ter conhecimento que tal casal vivem como família.

ADIN 42777, ADPF 132: Ambas tinham como discursão se era possível equiparar a união entre pessoas do mesmo sexo, a entidade familiar.

Os ministros do STF ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 4277, E      Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta ADPF 132, reconheceram por unanimidade, a união estável para casais do mesmo sexo. Regidas pelas mesmas regras que se aplicam a união estável dos casais heterossexuais (homem e mulher).

Como se nota, a união estável, não é um modelo novo de entidade familiar, tendo em vista que sua primeira regulamentação veio descrita em uma Lei de 1994, o que vem acontecendo é a sua evolução.

*ASSUNTOS COMPLEMENTARES A UNIÃO ESTÁVEL 

IMPEDIMENTOS, não será possível constituir união estável:

-Os ascendentes com os descendentes, seja de parentesco natural (sangue), ou civil.

-Os afins em linha reta (os afins são aqueles parentes que recebemos pelo evento casamento ou união estável. Ou seja, são os parentes do cônjuge ou do companheiro, que passam a ser considerados parentes por afinidade. Trata-se de uma ficção jurídica, onde só será proibido quando a lei expressar, são ela: sogro e sogra, avós e bisavós, filhos do cônjuge, netos...)

-O adotante com quem foi cônjuge do adotado, e o adotado com quem foi cônjuge do adotante. ( Ex: sou adotada, não constituir união estável com o ex marido da minha mãe adotiva).

-Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais até o 3º grau inclusive. (Ah um impedimento aqui de ordem moral e genética, pois é considerada incestuosa a relação entre irmãos, além disso, a relação intima e carnal pode ocasionar doenças genéticas nos filhos. Se referendo aos colaterais de 3º grau que são tios e sobrinhos, se apresentarem exames pré-nupcial que não cause doença genética aos filhos, podem sim constituir união estável).

-O adotado com o filho do adotante.

-Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

OBS:É reconhecido a união estável com pessoa casada, se ela estiver separada de fato ou judicialmente.

Pode constituir união estável:

-O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e der a partilha dos filhos.

-A viúva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo, até 10 meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.6 Kb)   pdf (83 Kb)   docx (10.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com