A União Estável
Por: 98rizia • 27/4/2021 • Trabalho acadêmico • 3.728 Palavras (15 Páginas) • 111 Visualizações
BREVES NOTAS SOBRE O PERFIL JURÍDICO
DA UNIÃO ESTÁVEL
Marcos Bernardes de Mello
Professor Emérito da Universidade Federal de Alagoas. PhD em
Direito Público pela PUC-SP. MSc em Direito Público pela Faculdade de
Direito do Recife (UFPE). Professor (voluntário) do Curso de Graduação e do
Mestrado em Direito da UFAL. Membro da Academia Alagoana de Letras.
Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas.
Resumo: Este trabalho constitui revisão do artigo publicado na
coletânea Famílias no Direito Contemporâneo, coordenado por
Gustavo Andrade, Fabíola Lobo e Catarina Oliveira, Salvador,
JusPodivm, 2000, com o título: Sobre a classificação do fato
jurídico da união estável, com a finalidade de classificar o fato
jurídico de constituição de união estável no universo dos fatos
jurídicos. Para tanto, desenvolveu-se um breve estudo sobre
a evolução da família no Direito brasileiro, considerando-a
enquanto regida pelo Código Civil de 1916. O ponto de vista
defendido na versão deste artigo revê aquele que sustentamos,
equivocadamente, em sua primeira edição, quando propusemos
classificar a união estável como um ato jurídico stricto sensu
compósito.
Palavras-chave: Família. Fato jurídico. Ato jurídico stricto sensu.
Negócio jurídico. Casamento. União estável.
Abstract: This work constitutes a review of the article published
in the collection Famílias no Direito Contemporâneo, cood.
Gustavo Andrade, Fabíola Lobo e Catarina Oliveira, Salvador,
Juspodium, 2000, with the title: Sobre a classificação do fato
jurídico da união estável, with the purpose of classifying the
legal fact of stable union constitution in the legal facts universe.
To this end, a brief study was developed on the evolution of
the family in brazilian law, considering it as governed by the
Civil Code of 1916. The point of view defended in this version
of this article, reviews that one we wrongly maintained in its
first edition, when we proposed to classify the stable union as a
composite legal act.Documento exclusivo para o assinante - 015.339.646-61
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REVISTA IBDFAM - Famílias e Sucessões 139
Keywords: Family. Legal fact. Stricto sensu legal act. Legal
transaction. Marriage. Stable union.
Sumário: 1. Nota introdutória. 2. Breves anotações sobre a
evolução histórica da família sob a égide do Código Civil
de 1916. 3. Classificação dos fatos jurídicos lato sensu.
3.1. Considerações gerais. 4. Classificação do fato jurídico da
união estável. 4.1. As normas jurídicas sobre a união estável.
4.2. Definição do suporte fáctico da união estável. 4.3. Análise
do conteúdo normativo do art. 1.723. 5. Natureza do fato
jurídico da união estável. 5.1. Ato-fato jurídico? 5.2. União
estável como ato jurídico lato sensu. 5.3. A união estável como
negócio jurídico. 6. Conclusão. 7. Referências.
1 NOTA INTRODUTÓRIA
A família brasileira, do ponto de vista jurídico, veio sofrendo,
notadamente após a segunda metade do século XX, profundas transformações
sob o influxo de novas concepções morais e filosóficas que passaram a dominar
o mundo. Desde o final da Segunda Grande Guerra, como uma resposta aos
seus horrores, em especial às monstruosas afrontas à Humanidade, viu-se o
ressurgimento de ideias de predominante inspiração jusnaturalista, esquecidas
de há muito à força do exagerado e, por isso mesmo, pernicioso positivismo
jurídico, as quais passaram a dominar as Constituições editadas ou reformadas a
partir do pós-Guerra, que passaram a enfatizar em seu corpo o reconhecimento
dos direitos fundamentais do homem, erigindo, em especial, à posição de guia
supremo dos ordenamentos jurídicos o respeito à dignidade do ser humano.
No plano familiar, esse cenário estimulou a adoção do divórcio, até
então proibido em grande parte dos ordenamentos jurídicos, e a abolição da
distinção de tratamento jurídico entre os filhos, igualando os considerados
legítimos aos até então ditos bastardos (apesar do esquecimento dos
incestuosos), medidas que vieram com certo atraso e indisfarçável timidez.
Em verdade, porém, a maior revolução na estrutura jurídica da família
brasileira somente veio a ocorrer com a Constituição de 1988, que revolveu
o fundo do poço, levantou a lama dos preconceitos e hipocrisias sociais e
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