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A VIOLENCIA DOMESTICA, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E RESPONSABILIDADES PARENTAI

Por:   •  19/11/2017  •  Resenha  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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UNIVERSIDADE TIRADENTES

CURSO; DIREITO

GRADUANDO; VALDEMIR SANTOS CUNHA FILHO.

PROFESSOR; MANUEL SOARES CALDAS FILHO.

OBJETIVO; CONFECCIONAR RELATÓRIO DE PALESTRA DO CONADI, COM O OBJETIVO DE COMPOR A M.E. DA PRIMEIRA UNIDADE.

RELATÓRIO

No vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, sexta-feira, recebemos no auditório da Universidade Tiradentes, através de videoconferência, a ilustre presença da Professora Msc. Marianna Chaves.

A professora primeiramente saudou a todos e parabenizou a organização do evento, e apresentou-nos o tema de sua palestra, VIOLENCIA DOMESTICA, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E RESPONSABILIDADES PARENTAIS, iniciou citando o art. 229 da CR/88, o qual nos aduz; “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”.

Fez ainda considerações acerca da terminologia “poder familiar”, vulnerabilidade familiar e mudanças nos papéis, que a partir da promulgação da constituição cidadã, começaram a haver mudanças no cenário familiar, onde Pai e Mãe deveriam trabalhar fora, após a CR/88 crianças serão vistas pela lei como sujeito de direitos, abandonando a pecha de objeto do pais, em sua brilhante fala citou  o artigo  15. Do ECA, mostrando-nos o quão protetivo e moderno é o Estatuto, vejamos o art.; “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”

Falando sobre o melhor interesse da criança, discursou citando o art. 227 da CR/88, trazendo os preceitos constitucionais acerca do dever da família, da sociedade e do Estado, em assegurar à criança, e que o melhor interesse da criança deve ser o critério norteador de toda e qualquer decisão judicial.

Acerca da violência interparental, ensinou que é o fenómeno da exposição de crianças à violência no âmbito familiar, enquanto problemática de vitimização com sérias consequências para os menores, está intimamente ligada à violência doméstica, a qual tem vindo a merecer maior atenção por parte da sociedade em geral.

Com um discurso temático pertinente, a palestrante finalizou a sua palestra com calorosos e merecidos aplausos do publico presente.

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