A Validade do Negócio Jurídico: Direito do trabalho
Por: Helena Nascimento • 15/5/2020 • Monografia • 333 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
- A validade do negócio jurídico:
- Agente capaz: Trabalhar livremente, ou seja, pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações como os maiores de 18 anos, sendo que a legislação também permite que os adolescentes entre 16 completos e 18 incompletos possam trabalhar, desde que não exerçam atividades em horário noturno, perigosa ou insalubre e que tenha autorização do responsável;
Obs.: O menor de 16 anos não pode trabalhar no Brasil, ou seja, referente ao menor aprendiz foi uma exceção da Constituição em que o adolescente a partir de 14 anos pode exercer atividade de aperfeiçoamento profissional, ou seja, aprendizagem.
II- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: Em conformidade com a lei e tem que existir possibilidade jurídica;
III- forma prescrita ou não defesa em lei: Mais ampla possível, a lei não exige algo específico. O contrato de trabalho não possui forma específica. Pode ser Expressa (verbal ou escrita) ou Tácita (as partes não manifestam a vontade, mas são ajustados verbalmente, ou seja, as partes não expressam vontade, mas aceitam).
b) Características:
- Bilateral: É uma relação de dois lados: empregador X empregado;
- Pessoalidade: Prestação pessoal do trabalho, ou seja, pessoa física que trabalha para o empregador, não pode ser prestado por terceiros.;
- Subordinação: O empregado deve respeitar as ordens que são dadas pelo empregador (dentro da legalidade);
- Onerosidade: Não é gratuita ou voluntária, tem que ser pagar, remunerada;
- Não eventualidade ou Habitualidade: Tem que ser habitual, ou seja, o trabalho é prestado de forma constante. Não pode ser esporádico;
- Prazo indeterminado: Não fixa prazo, ou seja, não tem prazo para terminar.
- Suspensão do contrato:
Interrupção:
Extinção: Fim do contrato de trabalho. Pode ser:
- sem justa causa: Empregador desliga empregado por iniciativa própria.
Verbas rescisórias:
Saldo de salário
Férias +1/3 (integrais ou proporcionais)
Décimo terceiro proporcional
Aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado)
Multa compensatória do FGTS de 40% (direito ao saque do FGTS)
Seguro-desemprego
- Com justa causa:
Verbas rescisórias:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (caso tenha)
- Pedido de demissão
Verbas rescisórias:
Saldo de salário
Férias (integrais ou proporcionais)
Décimo terceiro proporcional
- culpa recíproca
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