A Violação Constitucional E Nulidade Do Ato Administrativo
Por: Luan Queiroz • 7/6/2023 • Trabalho acadêmico • 656 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL E NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
Processo de Origem: xxxxx
Recorrente: José Recorrido: Presidente do banco X e EmpresaW
Eminente Ministro(a) Presidente,
- DOS FATOS
Nos autos do processo em epígrafe, José, cidadão local, ajuizou ação popular em face do Presidente do banco X e da empresa W perante o Juízo de 1ª instância da capital do Estado Y. O autor pleiteou a declaração de invalidade do ato de autoridade direta da empresa W, bem como o pagamento das perdas e danos, fundamentando-se na violação ao art. 1º, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993 (norma geral sobre licitação e contratos) e diversos princípios constitucionais.
O ato de contratação direta ocorreu com base na recente Lei n. 1.234, do Estado Y, que exclui as entidades de direito privado da Administração Pública do dever de licitar. Contudo, veio à tona que a empresa contratada pertence ao filho do presidente do banco, sem qualquer experiência prévia na prestação do serviço contratado. Além disso, o valor pago pela inscrição estava abaixo do preço de mercado do referido serviço em outras empresas.
- DA DECISÃO RECORRIDA
A sentença proferida pelo Juízo de 1ª instância julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, afirmando a validade da lei estadual que autoriza a contratação direta por entidades de direito privado da Administração Pública, sem a necessidade de licitação. A análise da lei estadual foi realizada em face da lei federal, sem considerar a violação dos princípios constitucionais invocados por José.
Inconformado com a decisão de primeira instância, José interpôs recurso de apelação, ao qual se recusou provimento por unanimidade, mantendo os mesmos fundamentos da sentença.
- DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Diante do exposto, José recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio deste Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, em razão da alegada violação constitucional e nulidade do ato administrativo.
Violação ao Princípio da Legalidade e à Lei n. 8.666/1993
A decisão recorrida viola o art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993, que estabelece a obrigatoriedade de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito da Administração Pública. Ao autorizar a contratação direta da empresa W, com base na lei estadual, sem observar os requisitos legais de licitação, houve clara afronta à legislação federal.
Violação aos Princípios Constitucionais
Além da violação à Lei n. 8.666/1993, uma decisão recorrida também desconsiderou a violação de diversos princípios constitucionais invocados por José. Dentre esses princípios, destacam-se:
a) Princípio da Moralidade Administrativa: A contratação direta da empresa W, pertencente ao filho do presidente do banco, sem qualquer experiência prévia na prestação do serviço contratado, revela uma clara violação ao princípio da moralidade administrativa, que exige a observância de critérios éticos e probos na atuação da Administração Pública.
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