A Violência Contra o Idoso
Por: Gabriela Almeida • 8/9/2018 • Ensaio • 476 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Violência contra idosos
De acordo com as estatísticas obtidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 o brasileiro atingiu a expectativa de vida de 76 anos e estima-se que em 2050 a população idosa mundial será de 1 bilhão e 900 milhões de pessoas. Isso irá ocorrer em consequência das melhorias na qualidade de vida, que está permitindo que a população viva cada vez mais. Com esse aumento de idosos, é possível observar que a violência e o maltrato contra os mesmos também vem crescendo gradativamente e requerendo a atenção de vários órgãos do Poder Público.
O Ministério da Saúde mostra que a violência contra o idoso se manifesta de diversas maneiras, sendo elas: abuso físico, psicológico, sexual, financeiro, abandono, negligência e autonegligência. Tais violências são praticadas, na grande maioria das vezes, por pessoas próximas a sua convivência, como cuidadores, curadores e principalmente pela família, como filhos e cônjuges, circunstância que mais indigna pois torna o problema ainda mais difícil de ser descoberto e solucionado. Além do fato de ser no seio familiar que o idoso deveria encontrar apoio e conforto.
As primeiras reações após as agressões são de medo, insegurança e vergonha, resultando muitas vezes na omissão do fato pela vítima, que hesita em pedir ajuda pelo desconhecimento da lei ou por não ter ânimo para denunciar seus agressores, por eles estarem vinculados ao ambiente fraterno e também por uma questão de dependência. Portanto, a situação acaba se tornando uma violência calada, com sofrimentos físicos e psíquicos que podem, como resultado, gerar graves traumas e até mesmo levar o padecente a óbito, por vontade ou não.
Mesmo diante de tanta violência presenciada, a Constituição garante, segundo a Lei Nº 10.741 no seu Art. 4, que nenhum idoso sofrerá qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido; e como sanção, pode receber pena máxima privativa de liberdade de até (4) quatro anos. À vista disso, quando não há denúncia por parte da vítima, é dever de qualquer cidadão, que esteja ciente, delatar a violação desta norma para que a o idoso tenha a reparação do dano causado, garantindo-lhe o mínimo de dignidade enquanto pessoa humana, principio máximo do estado democrático de direito.
A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção contra a pessoa idosa instituíram o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a pessoa idosa, que teve a primeira celebração em 2006. O principal objetivo foi conscientizar sobre a existência do problema que ocorre mundialmente. Além disso, mensurar minunciosamente para fortalecer a ideia de que não é algo normal e conseguir de alguma maneira enfrentar o fenômeno, chegando em diversas formas da prevenção, pois a violência contra a pessoa idosa tem um grande aval na grave violação aos Direitos Humanos.
Gabriela Rosa
Júlia Serino
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