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Dolo Eventual e Culpa Consciente

Por:   •  15/8/2015  •  Monografia  •  5.385 Palavras (22 Páginas)  •  884 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        O presente projeto monográfico tem por objetivo discutir a aplicabilidade de dolo eventual e culpa consciente em acidentes de trânsito, por razões de embriaguez, utilizando como escopo a lei 2.848/40 (Código Penal) e a lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

        De acordo com o nosso Código Penal só há crime se houver dolo ou culpa na conduta do agente. Não havendo um desses elementos subjetivos o fato é atípico, ou seja, não há crime. Ainda de acordo com o mencionado Código, há dolo não só quando o agente quer o resultado (dolo direto), mas também quando ele assume o risco de causar um resultado previsto (dolo eventual).

        Porém esta fórmula empregada pela lei de “assumir o risco” torna o dolo eventual muito próximo da chamada culpa consciente, o que faz gerar inúmeros problemas na aplicação destes institutos. Em ambos os institutos o agente prevê o resultado e mesmo assim prossegue praticando a conduta, ou seja, nos dois casos não há mera previsibilidade; há mais do que isso, há efetiva previsão do resultado. Mas há uma diferença fundamental entre os dois institutos: no dolo eventual o agente aceita causar o resultado, ou seja, ele não se importa se tal resultado ocorrer e vitimar pessoas. No seu íntimo o infrator não se preocupa com o resultado. Na culpa consciente tudo se passa de forma bem diferente: o agente não aceita jamais a ocorrência do resultado; ele na verdade, atua com confiança nas próprias habilidades, na certeza de que “apesar do risco” nada acontecerá. No seu íntimo o infrator pensa: “o que estou fazendo é arriscado, mas com absoluta certeza nada acontecerá”. O elemento subjetivo é a principal diferença entre eles.

        Essas duas questões apontadas causam uma grande problematização nos casos de acidente de trânsito. Geralmente nesses casos se o condutor está embriagado, e a vítima vai a óbito, lhe é imputado o crime de homicídio doloso, ainda que nos autos não haja um elemento concreto sequer de que o agente de fato tenha atuado com dolo eventual.

        O Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro são diferentes institutos, que nestas situações específicas trazem consequências diferentes, sendo que se foi provado que o agente agiu com dolo eventual, em um acidente de trânsito que ocasionou a morte de uma vítima, poderá responder ele por homicídio doloso, com pena de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, como cita o artigo 121 do Código Penal. Porém, se foi provado que o agente agiu com culpa consciente, resultando na morte da vítima, poderá responder por homicídio culposo baseado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo a pena de detenção de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. As diferenças das consequências de um instituto para o outro são muito extensas.

        OBJETIVOS DA PESQUISA

        - Geral

        Neste projeto monográfico serão abordadas as diferentes consequências do dolo eventual ou culpa consciente em acidentes de trânsito, quando o infrator está embriagado e conduzindo um veículo automotor.

        Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, é importante destacar diversas diferenças de aplicabilidade que o referido trás para o Código Penal. No acidente de trânsito as situações do fato concreto irão dizer se o agente anteviu ou não o resultado. Se ficar demonstrado que ele agiu com dolo eventual o crime será do Código Penal. Agora, se ficar demonstrado que o agente agiu com culpa consciente ou inconsciente será o Código de Trânsito Brasileiro.

        -Específicos

        Diante destas extensas consequências entre o dolo eventual e a culpa consciente, deve-se agir com cautela para evitar injustiças. Essas diferenças apontadas entre dolo eventual e culpa consciente, na pratica são muito sutis, o torna muito difícil saber se o agente no momento da conduta agiu com culpa consciente ou dolo eventual.

        Não menos verdade, existe um dos princípios mais importantes do direito, chamado de “indubio pro reo”, razão pela qual não se pode imputar ao agente dolo eventual, apenas porque está embriagado, para satisfazer verdades pessoais ou sentimentos particulares de justiça, sendo somente as circunstâncias do caso concreto, devidamente comprovadas nos autos permitem afirmar o elemento subjetivo do agente. E é neste momento o grande problema do tema: O elemento subjetivo dificulta drasticamente a prova.

Estrutura da Pesquisa

        O presente projeto monográfico tem como objetivo demonstrar a problematização dos acidentes de trânsito quando se está embriagado, partindo da vertente da presença do dolo eventual ou da culpa consciente. Que dependendo do caso concreto e de qual instituto deverá ser utilizado, as consequências jurídicas serão mais severa ou menos severa.

        O primeiro capítulo, fala-se sobre o tema geral, dando um enfoque em requisitos básicos para que o leitor entenda com mais clareza o tema específico. Aborda-se no tema geral, os conceitos primários de dolo, culpa, dolo eventual, culpa consciente, e o conflito aparente entre o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro.

        O segundo capítulo, fala-se sobre o tema específico, dando um enfoque em assunto mais complexos, mostrando a importância do tema e as consequências jurídicas apresentadas pelo Código Penal, quando for dolo eventual e pelo Código de Trânsito Brasileiro, quando for culpa consciente, juntamente destacando o elemento subjetivo, que dificulta drasticamente a prova, fazendo com que o magistrado deva agir com muita cautela, correndo o risco de condenar um inocente, por má interpretação do caso concreto.

1 - DO DOLO E DA CULPA

        É sabido que a evolução de um determinado Estado leva a alteração do Direito Penal, não apenas em seu plano geral, mas também, em cada um de seus conceitos fundamentais de acordo com a realidade vivida por uma sociedade. Diante disto, pode-se dizer que o Direito Penal é completamente dependente do momento social, cultural e político que de um determinado Estado vivencia. Certamente, através disto, o conceito culpabilidade se firmou através de várias teorias, que foram construídas no intuito de melhor explicar este instituto.

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