A evolução da arbitragem pelo tempo
Pesquisas Acadêmicas: A evolução da arbitragem pelo tempo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: diogo.asp • 20/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.831 Palavras (12 Páginas) • 323 Visualizações
INTRODUÇÃO
As transações comerciais ultrapassam os limites territoriais, diminuindo as distâncias e unindo um planeta outrora dividido.
Com o crescente número de transações comerciais se tornou imprescindível um meio mais célere que viesse solucionar as controvérsias naturalmente vindouras destas transações, visto que o meio judicial se mostrava cada vez mais assoberbado e consequentemente moroso.
Diante desta realidade que trazia consigo necessidades ávidas em serem atendidas, criou-se o que chamamo de Arbitragem. Que é um meio privado de solução de conflitos.
Instituto da Arbitragem se mostrou mais que um meio alternativo, tornando-se uma constante no meio comercial, seja ele internacional ou próprio de cada país ( Nacional).
A realidade mundial não nega, atualmente, estima-se que 90% dos contratos internacionais de comércio possuem a cláusula arbitral.
Diante de tal fato pode vir a nascer a indagação, por que o comércio mundial tem recorrido tão ferozmente à arbitragem?
Trazendo a realidade brasileira, ainda podemos encontrar outros motivos que levam à escolha da arbitragem. A conhecida e inevitável morosidade do Poder Judiciário em solucionar os litígios a ela encaminhados, a possível falta de conhecimentos técnicos dos magistrados em absorver a complexidade de uma transação comercial.
O que antes constituía em um terreno desconhecido e pouco explorado, hoje a arbitragem é dotado de um amplo aparato legislativo transnacional, formado por convenções internacionais, leis internas, regulamentos sobre a formação e manutenção de arbitragem, usos e costumes devidamente reunidos, instituições de arbitragem com bases sólidas e confiáveis. Isso tudo somado ao amplo número de profissionais e operadores do direito que se dedicam a aperfeiçoamento deste instituto, como árbitros, advogados, estudantes, doutrinadores, etc.
Pretendo com o presente trabalho elucidar pontos ainda controvertidos deste instituto, com elucubrações pertinentes ao caso e assim somar no universo acadêmico.
DESENVOLVIMENTO
Existe a Lei Nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996 dispõe sobre da arbitragem.Com isso, arbitragem passou a ser uma constante na rotina comercial e empresarial, e constituindo objeto de estudo dos doutrinadores e operadores do direito.
Com a instituição de um Tribunal Arbitral as partes abnegam seu direito de ver seu litígio resolvido pelo Estado, optando pela justiça privada, composto por um árbitro único ou a maioria deles, designados, em princípio pelas partes, ou por uma entidade por elas indicada.
Com isso, a Convenção de Arbitragem, por força de seus efeitos possui a prerrogativa de afastar a jurisdição das justiças estatais tanto do país de uma parte como de outro, garantindo um julgamento imparcial e livre de qualquer influência tendenciosa.
Na arbitragem, o litígio é resolvido sem a intervenção do Poder Judiciário, salvo se for necessária a adoção de medidas cautelares ou de urgência. A sentença arbitral, ademais, constitui título executivo judicial, tal qual a sentença proferida pelo juízo estatal, e pode ser executada judicialmente, em caso de resistência da parte vencida em cumpri-la espontaneamente.
A EVOLUÇÃO DA ARBITRAGEM PELO TEMPO
O termo “arbitragem” é de origem latina (arbitrer = juiz, avaliador). Acredita-se porém que o termo latino venha do grego, mesmo porque a palavra “árbitro” já era utilizada na Grécia antiga. A arbitragem já era conhecida e cultivada entre os gregos, tanto que diversos pensadores fizeram referência a ela, como Platão, Aristóteles e Demóstenes. Há notícia da prática de um juízo arbitral 3.200 anos antes de Cristo.
Entre os romanos, a arbitragem era cultivada paralelamente à jurisdição comum. O jus civilis, o direito romano, era aplicado apenas aos cidadãos romanos, aos “civites” ou “quirites”, uma minoria da população romana. Só eles podiam ter direito à prestação jurisdicional; a justiça só existia para eles e só eles podiam ser magistrados. Os demais componentes da população, os outros habitantes de Roma tiveram então que criar uma jurisdição deles, paralela com a do Estado romano; e foi assim criada a arbitragem em Roma. Até então o arbiter era o juiz da justiça estatal:arbiter era sinônimo de judex.
Com o desenvolvimento de Roma e o aumento da população, o que fez Roma transformar-se no centro do mundo ocidental, houve necessidade de se criar para os habitantes de Roma, osperegrinii, magistrados que pudessem coordenar aquela justiça privada, a arbitragem. Foi então criada a figura do “pretor peregrino”, uma versão do “pretor urbano”, como ei-a chamado o juiz dos “quirites” ou “patrícios”. E assim a arbitragem foi reconhecida no direito romano.
O BRASIL E A ARBITRAGEM
A arbitragem pode ser de direito nacional e de direito internacional e neste último caso, pode ser de direito público e de direito privado. E principalmente de direito público e nesse aspecto o Brasil contou com a arbitragem para resolver seus problemas e até ajudou na solução de problemas de outros países.
O Brasil recorreu à arbitragem com referência ao Território do Acre, que pertencia à Bolívia. A região foi paulatinamente invadida por brasileiros, a tal ponto de tomar conta da região. A Bolívia exigiu a retirada dos invasores, criando mal-estar generalizado. O problema foi submetido ao núncio apostólico (embaixador do Vaticano) no Brasil, decidindo este em nosso favor. Pelo Tratado de Petrópolis, em 1903, o Acre foi incorporado ao território brasileiro. O advogado do Brasil junto ao juízo arbitral foi o Barão do Rio Branco, tendo sido dado seu nome à capital do Acre.
Por outro lado, o Brasil exerceu as funções arbitrais na solução de conflitos entre outros países. Um litígio entre EUA e Inglaterra, sobre o navio Alabama, foi submetido a um tribunal arbitral de que o Brasil fez parte. O Brasil ainda participou do julgamento arbitral numa questão entre EUA e Inglaterra, sobre a pesca de focas no mar de Bhering; entre Argentina e Chile, sobre fronteiras entre os dois países; e diversos outros casos.
VANTAGENS DA ARBITRAGEM EM RELAÇÃO AO PROCESSO JUDICIAL
Dentre as vantagens da arbitragem sobre o processo judicial,
...