A função socioambiental da propriedade privada urbana
Por: barsadepaula • 15/6/2017 • Artigo • 5.169 Palavras (21 Páginas) • 290 Visualizações
A função socioambiental da propriedade privada urbana
Barsanulfo Benício de Paula[1]
Resumo
Este trabalho tem por finalidade investigar sobre a função socioambiental da propriedade privada urbana, e o seu papel na sustentabilidade das cidades. Neste contexto, será traçada uma breve abordagem histórica do direito de propriedade, e posteriormente uma análise da função socioambiental da propriedade privada urbana, a partir de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e do ordenamento jurídico, destacando seu aspecto ambiental e as questões de ordem urbanística dentro de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Partindo do ponto de vista, de que uma vez estabelecido como direito fundamental, o meio ambiente sadio e equilibrado passa a integrar a função social da propriedade, e que é compromisso do ser humano, não esgotar os meios naturais colocados à sua disposição, nem poluí-los, de modo a viabilizar às futuras gerações a garantia de um meio ambiente saudável.
Palavras chaves: propriedade privada urbana; ordenamento jurídico; sustentabilidade.
Abstract
This paper aims to investigate the social and environmental function of urban private property and its role in the sustainability of cities. In this context, a brief historical approach to property law will be drawn, and later an analysis of the socio environmental function of urban private property, based on a systematic interpretation of constitutional norms and legal order, highlighting its environmental aspect and urban issues Within an environmentally balanced environment. Starting from the point of view that once established as a fundamental right the healthy and balanced environment starts to integrate the social function of property and that it is the commitment of the human being, not to exhaust the natural means placed at his disposal nor pollute them so as to guarantee future generations the guarantee of a healthy environment.
Key words: urban private property; Legal order; sustainability.
Introdução
Este trabalho tem por finalidade investigar sobre a função socioambiental da propriedade privada urbana, e o seu papel na sustentabilidade das cidades. O método de pesquisa utilizado é de caráter exploratório, realizado através de uma revisão bibliográfica, sobre o assunto. Os materias utilizados para a pesquisa foram encontrados na internet, nos sites plataforma scielo, portal educa.com e sites de instituições de ensino superior, dentre outros.
O estudo compreende uma breve abordagem histórica do direito de propriedade, passando por uma análise a partir de uma interpretação sistemática das normas constitucionais, do Estatuto da Cidade, do artigo 1228 do Código Civil e a função socioambiental da propriedade privada urbana, destacando seu aspecto ambiental, nas questões de ordem urbanística, do desenvolvimento sustentável e na qualidade de vida nas cidades.
A função socioambiental da propriedade privada urbana é o meio através do qual todos terão uma vida saudável e digna, nas cidades, com condições essenciais para sua sobrevivência. Então, é compromisso do ser humano, não esgotar os meios naturais colocados à sua disposição, nem poluí-los, de modo a viabilizar que as futuras gerações tenham, também, a garantia de um meio ambiente saudável, através de uma base estruturada na legislação vigente.
Hoje a propriedade tem o seu conceito complementado por novos valores, em nome dos quais, uma vez não respeitada a função socioambiental, o Estado estará autorizado a impor comportamentos ativos ao proprietário no sentido de gerar reflexos positivos não somente para si, mas que beneficiem o grupo social.
Assim sendo, uma vez estabelecido como direito fundamental, o meio ambiente sadio e equilibrado passa a integrar a função social da propriedade, qualificando-a mediante a integração de preceitos de cunho coletivo, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- – Aspectos históricos de propriedade
A propriedade é uma das instituições mais antigas, ficando assim impossível relatar com precisão o período em que surgiu o direito da propriedade. O que se sabe é que as leis que regulamentavam esse direito eram extremamente distintas das atuais, pois a ideia de propriedade privada estava implícita na própria religião, diferente dos dias atuais que está fundamentada e regulamentada por meio de lei.
Essa noção de pertencimento faz-se presente desde as sociedades mais antigas. Na pré-história, o indivíduo exercia alguma forma de apropriação em relação a determinadas categorias de bens. O vínculo entre pessoa e coisa era percebido de forma tão forte que os objetos pessoais do defunto eram sepultados junto a seu corpo. Esta espécie de relação homem e coisa tinha, no entanto, um significado ainda muito distante das figuras de domínio elaboradas posteriormente[2] (CHAVES, 2008).
Também, a religião, nas sociedades primitivas, instituiu o direito de propriedade particular. Deus prometeu a Abraão: “Eu sou o senhor que te tirei de Ur e dos caldeus, para dar-te por herança essa terra, para herdá-la" (Genesis 15:7). Abrão negociou com Efron, o hilita, uma sepultura para sua esposa, Sara, e, por fim, comprou um campo por certa importância declarada, sendo a transação legalizada diante do povo da cidade (Genesis 23:1-20). José, durante a fome que assolou o Egito, comprou terras para o faraó, pagando com alimentos (47:20-26).
Desse modo, compreendemos que foi a religião e não as leis que primeiramente garantiu o direito de propriedade, pois não existia direito positivado, as inter-relações eram conduzidas segundo a religião, dogmas e os costumes locais. Então a propriedade passou por profundas modificações ao longo de sua evolução histórica, até se chegar aos dias atuais a ser caracterizado por um sistema constitucional voltado para a realização da justiça social (MESQUITA, 2009).
A propriedade surge inicialmente como coletiva, dada a grande quantidade de terras e recursos naturais existentes, não havendo, portanto, a necessidade de acumulação de riquezas. Por conseguinte, com o passar dos tempos, emerge para o caráter privado, passando a ter um tratamento diferenciado, atingindo atualmente um caráter social, ou ainda de inserção social (OLIVEIRA, 2006 apud OLIVEIRA & LACERDA, 2011).
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