A globalização e transformação no direito do trabalho
Por: Kaori Yamada • 15/10/2015 • Trabalho acadêmico • 6.818 Palavras (28 Páginas) • 129 Visualizações
UNIP - Universidade Paulista
Kaori Yamada de Carvalho RA: B544EH4 DR5P20
A globalização e transformação no direito do trabalho
São Paulo
2014
Conteúdo
1.Introdução....................................................................................................3
2. Evolução no Brasil
3. Conceito de globalização
4. Fenômeno econômico e repercussão social da globalização...............7
5. Repercussão social da globalização no trabalho
6. A legislação trabalhista e a globalização
7. As consequências da ineficiência da legislação trabalhista ao empregador
8. As consequências da ineficiência da legislação trabalhista ao empregado
9. O panorama atual do paternalismo estatal
10. A Globalização e a necessidade humana............................................11
11. A desregulamentação do direito do trabalho como mecanismo de suprir a necessidade humana e a dignidade do trabalhador
12. A flexibilização do direito do direito do trabalho como mecanismo de suprir a necessidade humana e a dignidade do trabalhador
13. As inovações normativas diante da globalização e a flexibilização no direito do trabalho
14. A flexibilização moderada como solução para o conteúdo valorativo da normatividade laboral................................................................................14
15. Considerações Finais...........................................................................15
16. Bibliografia............................................................................................16
1. Introdução
A norma jurídica desde os tempos sempre se depara com impasse, em que a solução anteriormente adotada e satisfatória já não mais supre as necessidades da sociedade.
Essa máxima vem se mantendo e não se comporta diferentemente quando se trata do âmbito jurídico trabalhista.
Atualmente, o grande embaraço na esfera trabalhista se refere ao mundo globalizado, onde o modelo normativo, mesmo sofrendo inquestionáveis progressos ao longo da história, recentemente se mostra estéril às efetivas exigências cotidianas.
O ponto categórico deste trabalho é diagnosticar as lacunas concernentes à Consolidação da Legislação Trabalhista, além das inferências jurídicas causadas pela globalização e assim, poder traçar plausíveis formas de sanar as brechas provenientes de uma norma irregular ao seu tempo.
Para tanto, faz-se imperioso atentar aos distintos modelos regimentais e suas modificações existentes ao longo da história, como também ao atual paradigma principio lógico do Estado Democrático de Direito, adotado pela Constituição Federal de 1988. O Direito do Trabalho trata de regulamentar as relações trabalhistas, trazendo ao Estado uma característica paternalista para com o empregado, parte dependente na relação contratual.
Com a globalização houve a extensão tecnológica, substituindo a mão-de-obra desqualificada por máquinas de maior potencial, retraindo as ofertas de emprego com prazo indeterminado e avassalando as relações de emprego informal.
Hoje em dia, o Direito do Trabalho se depara com a incompatibilidade legal à realidade social, causando a ineficácia da norma vigente e consequentemente um desregramento nas relações empregatícias, onde existe a figura da norma, mas que tem sua eficácia suprimida pelas exigências globais, sendo o desenvolvimento econômico preponderante à própria dignidade da pessoa humana.
A solução para o impasse do desenvolvimento econômico e o regramento das relações trabalhistas é ainda incipiente, pois o Direito do Trabalho ainda não tratou de reformular amplamente os impactos da globalização, todavia, ao longo do texto serão analisadas algumas alternativas para minorar suas inferências.
É salutar apontar que o tema é de dificultosa análise, principalmente pela contemporaneidade, tratando a pesquisa de fazer alguns questionamentos sobre os impactos globais no Direito do Trabalho para posteriormente buscar alternativas a fim de reparar tal lacuna.
A pretensão deste trabalho de modo algum visa esgotar o assunto, mesmo porque, seria impossível visto que o tema é atual e sofre oscilações a todo tempo pelo assoberbado desenvolvimento global. Busca apenas analisar de maneira coesa e encadeada os impactos da globalização e procurar trazer à baila métodos flexibilizadores da norma trabalhista, com um Estado menos intervencionista nas relações laborais e uma norma mais eficaz às exigências atuais.
A desregulamentação das normas e a total inércia do Estado, não é o melhor modo de sanar tal impasse, como demonstra experiências históricas anteriores, o que se busca é uma maior efetividade da legislação trabalhista, tendendo a coibir o trabalho informal e o desemprego.
A origem do trabalho está na época da escravidão, onde nos combates entre grupos e tribos, os vitoriosos optaram por aprisionar os adversários, podendo assim usufruir do seu trabalho, sendo os escravos totalmente submissos aos seus donos, derivando posteriormente da ascendência escrava e do pagamento de dívidas, nesta fase não havia regulamentação que os equiparasse a sujeitos de direito, conhecidos assim como objeto de propriedade. Zainaghi (2001, p. 51) na fala de um caminho adotado por Comte onde salienta que a escravidão “foi radicalmente indispensável à economia social da Antiguidade”, além de um “imenso progresso, pois sucedeu à antropofagia ou à imolação dos prisioneiros”.
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