A lei positiva e a lei natural
Tese: A lei positiva e a lei natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samy11548410 • 15/4/2014 • Tese • 598 Palavras (3 Páginas) • 600 Visualizações
dasdasdOs jusnaturalistas, como são chamados os adeptos à tese da lei natural, ou ao direito natural, destacam-se no fim do período absolutista por suas grandes reinvindicações a fim de reformas no direito positivo, a qual é a lei propriamente dita, ou seja, imposto pelo Estado.
De acordo com os jusnaturalistas, o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante o poder Estatal e à propriedade privada são direitos naturais que todos os seres humanos tem, ou ao menos, deveriam ter, simplesmente pelo fato de que esses seriam os direitos subjetivos, os quais o Estado não poderia lhes extrair.
Nota- se então, que se por algum acaso o Estado estabelece uma norma que proíba, desvalorize ou desrespeite um direito cidadão, como a igualdade perante o Estado, esta deveria ser radicalmente questionada e violada pelos indivíduos a qual são implicados.
Considera~çao final
Direito Positivo - Direito Privado - Direito Público
É o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a
vida social de um dado povo em uma determinada época denominação genérica, dada em
oposição à de Direito Natural, no seu sentido de dever de consciência, para distinguir o
conjunto de regras jurídicas em vigor, que se impõem às pessoas e às instituições,
CENTRO UNIVERSITÁRIO TUPY – UNISOCIESC
Direito Positivo e Direito Natural
Bruno Marcelino Bernadino
Samantha Krüger de Azambuja
Thallan Rocha
Vitor Pinheiro Reis
Joinville /SC
2014
Introdução
Após um estudo aprofundado sobre o Direito Subjetivo e o Direito Objetivo, pode-se apontar derivações de dados que fundamentam os direitos respectivamente como natural e positivo. No entanto, antes de mais nada, é indispensável conceituar o Direito. Embora a palavra “direito” não tem uma definição concisa, pronta e acabada, sendo assim polissêmica, trataremos aqui o direito como um conjunto de normas jurídicas vigentes de um país, ou seja, uma ciência social que se encarrega de estudar normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos no meio em que vivem.
De acordo com César Fiuza (2008), se o Direito é fator de adaptação social, surgido da necessidade de ordem, justiça e segurança, caso a natureza humana atingisse nível supremo de perfeição, sem dúvida alguma, o Direito tenderia a desaparecer. Isso corresponde a necessidade do Direito para uma coletividade, não para as necessidades individuais de cada pessoa. Por esta razão é que o direito não tem uma definição concisa, pronta e acabada, pois há uma constante renovação nas normas impostas pelo Estado, que tem por objetivo a busca pelo equilíbrio social.
Agora direcionamos
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