A ordem dos embargos
Por: Kamilla Agacci Boing • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVIL DE TUBARÃO/SC.
Por dependência aos autos de execução de titulo extra judicial Nº6002/2014
JUSTINIANO DA SILVA, engenheiro, solteiro, residente e domiciliado em São José Florianópolis, Av. Presidente Kennedy, 123, Bairro Campinas, portador do CPF nº___, vem respeitosamente perante V. Exa, por meio de seu advogado, opor e requerer EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido de liminar, em face de, Cícero Batista, contador, solteiro, residente à rua Rio Branco, 600, Bairro Oficinas, Tubarão/SC, que devera ser citado na pessoa de seu procurador, nos autos de Executivo Fiscal, que este move em face de Andrômeda Pereira, por este E. Juizo da 4º vara civil, processo em epígrafe, na forma dos artigos, 248, artigo 273, artigo 486 e seguintes, artigo 694 e seguintes, todos do código de processo civil, bem como sumulas 84 e 275 do superior tribunal de justiça, pelo que passam a expor e requerer,
Protesta-se...
- Dos fatos
Em 02/05/2014, o embargaste assinou, com Andrômeda Pereira a compra de um imóvel, situado na cidade de São José, quando, e então, passou a residir neste bem, deixando todavia, de registrar este pacto no competente registro imobiliário. O valor afirmado entre as partes foi de 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o seu pagamento ocorreu no mesmo momento da transação em moeda corrente, em uma única parcela na totalidade do custo do bem comercializado.
Dez meses transcorridos depois da aquisição deste pacto, quando o aqui embargante buscou processar o registro da mencionada compra, deparou-se, na repartição correspondente, com a averbação de penhora existente sobre este mesmo bem, resultante de ação executiva promovida por credor de um cheque emitido por Andromeda Pereira, como garantia de comercio realizado com o ai enxequete.
De se ressaltar, contudo, que Andromeda Pereira possuía e ainda possui vários bens imóveis em seu nome, o que se torna estranho admitir-se que somente interessou ao enxequete da medida contra ela imposta, justamente o imóvel já transacionado com o ora embargante, mas que, no entanto, não procedera ao necessário averbação do apartamento, no momento oportuno.
Oportuno frisar contudo, que quando da assinatura do pacto transacional, não se efetivou, como deveria acontecer, nele qualquer clausula de arrependimento pela venda do bem
Esta, en síntese, o historico que enseja a presente demanda
- Do direito
2.1
Deve este recurso, entretanto, ser apensado ao processo numero Nº6002/2014
2.2
Indubitável é, por conseguinte, que o embargante adquiriu, efetivamente, de Andromeda Pereira o imóvel de que trata o documento de fls. __, pelo valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais) em moeda corrente no país, pago na época desta transação, tornando posse do mesmo incontinentemente, ou seja em 02/05/2014.
2.3
No caso em tela, não há como se caracterizar a figura de fraude contra credores, haja vista que o embargante passou a ocupar a casa objeto da penhora determinado no processo de execução de titulo extra judicial em seguida à compra do bem que, mais tarde, viria se constituir, na garantia do processo executivo. Ainda mais, é de se ressaltar que a demandante Andromeda Pereira, possui inúmeros outros bens, em seu nome, todos livres de sanções, de sorte que, em momento algum, a garantia da execução ficou fraudada, em consequência da venda da casa referida no processo de penhora. Nem há que se argumentar, da mesma maneira, que, in caso, surgiria a fraude de execução, pois o patrimônio da executada asseguraria, de sobejo, qualquer investidura que se fizesse contra os seus inúmeros bens, todos livres de qualquer possibilidade de constrição judicial.
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