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A origem do impeachment

Por:   •  23/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.753 Palavras (8 Páginas)  •  635 Visualizações

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UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE

UNINORTE

CURSO DE GRADUAÇÃO DE DIREITO

PAULO ROBERTO SILVA DOS ANJOS JUNIOR

7º SEMESTRE – NOTURNO - UNINORTE

RESUMO PALESTRAS DE DIREITO PENAL

Rio Branco, Acre

2014

A ORIGEM DO IMPEACHMENT

O impeachment pode ocorrer na esfera nacional, estadual desde que gerenciados pelo poder Legislativo. Quanto a natureza de referido instituto há muitas controvérsias, mas atualmente a teoria predominante é a da corrente política.

Na esfera nacional o instituto será regido pela Lei °1.079/1950 a qual trata dos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República, vice-presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Ministros do Estado, os Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronáutica quando praticarem crimes da mesma natureza conexos aqueles, Procurador Geral da República, Advogado Geral da União.

Na esfera estadual a Lei responsável será a Lei n°7.106/83 e a Carta Política paulista, trazem transcrito em seus textos os crimes de responsabilidades cometidos pelos Governadores do Estado e do Distrito Federal, pelo Vice Governador, secretários, Procurador Geral da Justiça e do Estado. Não se sabe ao certo quando surgiu o processo de impeachment, contudo a doutrina entende que o instituto tem suas raízes nos primórdios dos tempos, quando ainda havia as figuras dos pater família, dos chefes das tribos, ou seja, no inicio das civilizações que julgavam aqueles que colocassem em risco a sociedade em praça publica, sendo punidos com o exílio e até mesmo com a morte.   O instituto do impeachment vigora até os dias atuais onde não prevê sanções físicas ou patrimoniais, e sim sanções de caráter políticos como veremos a seguir.

  1. NOÇÕES SOBRE IMPECHMENT

1.1. Etimologia da palavra

Na busca pela definição nominal, chega-se a origem etimológica da palavra impeachment do latim “impedimentum”, no francês “empêchement” em italiano “impedimento” com grafia igual a da língua portuguesa. A raiz comum da palavra, do inglês peachment e do latim pedimentum é ped, que se traduz por pé, somado aos pré verbos “in” do latim e “em” do inglês que somada a “ped”, ou seja, “emped” ou “inped” cuja tradução significa “não”, ao juntar referidas palavras dão origem à palavra impeachment que significa “impedir, proibir a entrada, a proibição de entrar.

1.2. Conceito

O impeachment é um processo essencialmente político com raízes constitucionais, destinado a possibilitar o afastamento do agente político, ou seja, o afastamento dos titulares de cargos políticos de suas funções quando cometem ato contra o interesse público definidos pela Lei n° 1.079 de 1950 como crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos: Presidente da República, Ministro do Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Governador e Secretários de Estado. Para os Prefeitos os crimes de responsabilidade estão definidos no Decreto-Lei n° 201/67.

O impeachment tem como objetivo a não aplicação de uma pena criminal, mas sim o afastamento do agente e como sanção a perda dos direitos políticos, portanto, impede que aquele que decaiu da confiança do povo devido a más condutas e delitos permaneça no cargo.

1.3. Origem

A primeira exteriorização fática do impeachment foi na Inglaterra, contudo tem suas origens baseadas em costumes desde os primórdios dos tempos, uma vez que os crimes praticados eram julgados por grupos de membros das tribos e dos Estados através de reuniões. Após essa fase com as criações dos tribunais, somente os crimes mais relevantes para a sociedade eram submetidos ao veredicto de todos os cidadãos.  Posteriormente a essa fase os poderes para tais julgamentos passaram a ser não mais ao veredicto dos cidadãos mais sim aos Conselhos de Anciães, chefes de família que detinham o poder do “pater família” que dava total poder ao membro mais velho de cada família de pater familia: chefe de família. Julgar e castigar os demais membros da família, e consecutivamente esse poder passou aos senhores feudais que detinham a maior parte do capital econômico.

O processo de impeachment tomou forma, por volta do século XII e XIV, ou seja, no Berço do Parlamentarismo, o impeachment surgiu como uma forma alternativa de punir os detentores do poder, ou seja, os nobres e os freqüentadores da cortes, dos quais eram acusados pelo clamor popular de praticarem crimes. Esses crimes ficavam sobre responsabilidade de uma das casas do parlamento para apurar todos os fatos e realizar as investigações necessárias.

Quando analisada a sua origem, o processo do impeachment deve ser visto de duas espécies a criminal e a política. A espécie criminal apresentou-se durante o reinado de Eduardo III em que predominava o principio do “The King can do no Wrong”, a consagrada teoria da irresponsabilidade, tal principio salvaguardava o monarca da responsabilidade pelos seus atos transmitindo-os aos ministros e conselheiros, uma vez que o monarca estava acima de tudo e de todos, portanto não erraria nunca somente seria mal aconselhado pelos seus ministros. O impeachment submetia o acusado a diversas penas que variavam de acordo com a gravidade de seus crimes. Essas penas eram desde a perda do cargo, multa, castigos corporais, e ate mesmo a morte.

A utilização do processo de impeachment passou a ser menos freqüente e parou de ser utilizado em 1459, porém em 1620 retornou com características políticas e não mais criminal como anteriormente. As sanções aplicadas deixaram de serem castigos físicos ou patrimoniais, e passaram a ser a perda do cargo e dos direitos políticos.

Ressurgiu com características distintas, não sugerindo punições físicas ou patrimoniais, tornando-se procedimento de características essencialmente políticas. (RICCITELLI, 2006,)

Alguns casos tiveram grande importância na origem do impeachment como fatos propulsores de sua existência em especial o caso de David, conhecido como “irmãos Llewillyn”, ocorrido em 1822, o do Conde Lancaster em 1322, o de Roger Mortener, o de Simon de Beresford, em 1330, a acusação do Arcebispo da Cantuária, e o de Jonh Stratford, perante o parlamento em 1341, com base em denúncias difamatórias, fatos que praticamente marcaram o nascimento do instituto.

1.4. Evolução.

Os casos do Lorde Latimer, Sir Willian e Neville, foram os de maior repercussão para a evolução do instituto do impeachment, sendo os pioneiros a impor aos réus características políticas que permanece ate os dias atuais, tornando a primeira racionalização como instituto pelo parlamento, em que uma das casas investigava e julgava os acusados pelo clamor publico.

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