A pena por homicídio agravado
Abstract: A pena por homicídio agravado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andredosurf • 13/6/2013 • Abstract • 702 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
FATO
No dia 14 de agosto de 2000, por volta das 16h00min horas, o réu José Orlando Silva, de 19 anos de idade usando de instrumento perfuro-cortante, arma branca tipo faca, contra a pessoa de Carlos Alberto Alves da Costa, com 72 anos de idade, provocou-lhe lesões, causando-lhe o óbito da mesma conforme o Laudo Cadavérico acostado consumindo fato delituoso na Rua Santa Inês, 1072, no bairro Nossa Senhora das Graças.
A vítima que era testemunha de acusação em processo crime que tramita na mesma Comarca, pois sabia da ocorrência de furto praticado pelo réu, contra a pessoa de Francisco Vitoriano da Silva (pai do acusado).
Somado a isto, a amizade entre a vítima e acusado vinha abalada, pois aquela alardeava pelos quatros cantos que iria testemunhar contra o acusado.
No dia do fato, o réu estava bebendo com a vítima, quando depois de “umas e outras”, surgiu o assunto do testemunho a ser prestado pela vítima, daí uma rápida discussão, e a ação malévola do réu, que por três vezes golpeou a vítima, causando-lhe a morte.
O crime está revestido de hediondez, revelada nas circunstâncias que circundam o fato – a motivação. O réu matou a vítima, por que a mesma iria prestar depoimento em processo crime que investigava um furto praticado nas proximidades do local do fato ocorrido. Outro fato determinante, é que o réu atraiu a vítima, para o local onde iria dar cabo de sua vida, dizendo-se amiga, quando na verdade sua intenção era mata-la.
CÁLCULO DE PENA
O réu foi indiciado por homicídio qualificado no artigo 121, § 2º, IV e V do Código Penal Brasileiro. De pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Baseado no artigo 59 do Código Penal Brasileiro, determinaremos a fixação de pena do acusado na 1ª etapa.
Analisando os autos que o texto apresenta, nota-se que o réu possuía potencial consciência da ilicitude de determinada conduta praticada, ele tinha real conhecimento da antijuricidade do fato ocorrido. Possui antecedente criminal, pois responde inquérito policial por furto no qual a vítima do homicídio seria testemunha de acusação. O réu apresentava conduta social irregular, pois respondia a um inquérito policial sendo que a vítima desta conduta era o próprio pai do acusado, vendo total desrespeito ao valor e moral que apresenta a família na qual esta inserida e em total desarmonia com outro membro da mesma. Também consta a relação de amizade entre o autor e vítima e que logo após o crime ser consumado, o réu confessou a autoria do crime.
Com fulcro no artigo 59 do Código Penal, ira se fixar a pena ao acusado com as condutas “pré-crime” e “pós-crime” para cálculo de pena em 1ª etapa sob a acusação do artigo 121, 2§, IV e V do Código Penal. A pena em 1ª etapa será fixada em 14 anos e seis meses de reclusão ao réu em regime fechado.
Estipularemos a 2ª etapa do cálculo da pena por base das atenuantes e agravantes do réu em sua conduta no caso. Baseado no artigo 61, II, “b” “c” “h” do Código Penal verá que são circunstâncias agravantes do réu cometidas o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; à traição, de emboscada,
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