A propriedade e objeto do direito à saúde e a formação dos direitos humanos
Relatório de pesquisa: A propriedade e objeto do direito à saúde e a formação dos direitos humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: geansoares • 6/10/2014 • Relatório de pesquisa • 375 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
Texto1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
A titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classificam os direitos difusos, são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Um exemplo desse direito é a parte que esta ligada ao meio ambiente no que se diz respeito ao saneamento básico, problema que atinge ainda boa parte da população de baixa renda que vive em áreas mal distribuídas, sem esgoto ou agua tratada.
Essa condição faz com que aumente o numero de pacientes nos hospitais, afetada por doenças que em sua grande parte já deveriam ter sido erradicadas justamente com o saneamento básico e melhores condições de saúde dentro de casa.
Essa condição, por sua vez, fere o direito constitucional a saúde, pois uma vez que já se vive em condições precárias a população ainda não encontra atendimento medico de qualidade nos hospitais públicos deixa de ter esse direito preservado.
Texto2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e geração de direitos humanos ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”.
Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam que o direito ao meio ambiente diz respeito a um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de pessoa privada, nem de pessoa pública
Este por sua vez, é um bem que pode ser desfrutado por toda e qualquer pessoa, tendo como característica básica sua vinculação “à sadia qualidade de vida”. Nota-se a simetria entre o direito ao meio ambiente e o direito à vida da pessoa humana.
O direito à vida é objeto do Direito Ambiental, sendo certo que sua correta interpretação não se restringe simplesmente ao direito à vida, tão somente enquanto vida humana, e sim à qualidade de vida em todas as suas formas.
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