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A vida dentro de uma cadeia

Por:   •  5/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  326 Visualizações

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O trabalho tem como função comparar a realidade trazida pelo Dr.Drauzio Varella, sobre o sistema penitenciário, e a leo de execução penal, capitulo II Arts 10 a 27.

No livro de Drauzio Varella podemos enxergar a realidade vivida pelos carcereiros, nos da um retrato das relações entre os presos e os agentes penitenciários, mostrando o sofrimento do esquecimento, e das leis do crime, pois dentro da penitenciaria a realidade é vivida com a selvageria.

A vida dentro de uma cadeia não é cercada de mordomias, como muitas pessoas acham. É claro que temos consciência de superlotação e outros problemas graves, mas nossa visão simplista sempre nos leva a pensar no comer-beber-dormir às custas do Estado. Varella descreve, no trecho abaixo, a chegada de um detento na prisão:

“A admissão de novos detentos acontecia todo fim de tarde. Os homens desciam do camburão no pátio interno, conhecido como Divineia, para formar a fila que os levaria às celas coletivas do Dois, onde teriam o cabelo cortado rente nas têmporas, receberiam a calça cáqui que os identificaria e passariam várias noites dormindo no chão, colados uns aos outros, com os tênis ou as havaianas servindo de travesseiro, em meio às sarnas e à tosse alheia, até conseguir vagas nos demais pavilhões.

(…) A chegada de presos em qualquer cadeia é um espetáculo desolador; não tem a menor graça ver aquelas vidas – jovens na maioria e pobres na totalidade – desperdiçadas atrás das grades. Nada mais semelhante à imagem dos bois a caminho do matadouro. Apesar da melancolia que a cena me faz sentir, até hoje não consigo deixar de acompanhar essas admissões atento aos detalhes e às expressões individuais como se fosse possível desvendar o mal que eles fizeram, os dramas familiares e a agonia que lhes vai na alma ao deixar a liberdade para trás. (p. 51)”

Além da privação de liberdade, fator com o poder de desencadear a loucura em qualquer ser, os presos convivem diariamente com a sujeira: a de caráter, de todos aqueles que o cercam (dos presos por pequenos furtos aos estupradores e assassinos da mais alta periculosidade), e a sujeira literal, como bem nos descreve Varella no trecho abaixo:

“Nas celas dos Dm‘s o ambiente era ainda mais desolador. Antes de abrir a primeira delas, o diretor de Segurança recomendou que eu me afastasse da porta para evitar que o bafo quente e azedo de seu interior impregnasse minha roupa, medida de pouca serventia, porque fiquei para sempre com a memória daquele odor ácido, úmido, espesso e pegajoso. Espremidos nos xadrezes, alguns presos falavam sozinhos, enquanto outros davam berros repetidos em intervalos regulares, choravam agachados nos cantos, andavam nus em pequenos círculos, vestiam frangalhos molhados de urina e dormiam no chão sob o efeito dos medicamentos psiquiátricos receitados sem critério. Nunca havia imaginado que a condição humana pudesse ser degradada a esse nível.(p. 64)”

É nessa hora que devemos comparar o livro com a lei 7210, nos artigos 12 e 13, O presidio deveria ser um local onde o preso conseguisse ter um minino de dignidade, deveria dispor das condições básicas para qualquer pessoa como a higiene, a alimentação e o vesturario. O livro nos deixa claro que as condições de higienes são precárias.

“Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”

Aquela visão de que os presos vivem bem ganha outra dimensão, pra quem até então achava que a única pena à altura de crimes brutais era a pena de morte, ficou muito claro o quanto uma penitenciária pode se transformar no pesadelo de qualquer criminoso: certamente, estar lá dentro, o tempo que for, é um castigo.

Além dos trechos citados acima, Drauzio chama atenção para o fato de que a justiça, no Brasil, só beneficia os ricos, e a polícia encontra enorme dificuldade para solucionar crimes. Além disso, ele faz questão de sublinhar o quanto somos hipócritas em nossas atitudes e pensamentos: adeptos do “bandido bom é bandido morto”, esquecemos que o protagonista de toda essa novela em torno da criminalidade é, na verdade, o Estado, que não oferece o mínimo de dignidade para seus cidadãos.

A lei 7210 de 84 capitulo II dos diz respeito a assistência aos presos, o livro “Carcereiro” nos deixa claro que essa assistência não existe, os presos passam por dificuldades, não tem direitos, vivem sem condições.

A realidade do sistema prisional como um todo é triste e bastante desolador, uma vez que a real função do presidio é o controle social, da classe dominante sobre a classe dominada. o sistema penal é seletivo, uma vez que os delinquentes são formados por maioria negra, pobres, pessoas sem chance de sobrevivência em uma sociedade desigual. O sistema é repressivo, na medida em que ele não pretende socializar, mas sim reprimir a condutas com penas em condições desumanas, é impossível uma ressocialização. Além do mais, os presos são ociosos, o que facilita a pratica que outros crimes.
Os artigos 17 da lei 7210 sobre a educação, não tem menor contato com a realidade dita pelo o autor, pelo contrario a omissão do estado na busca pela ressocialização do presos demonstra que na verdade essa não é a verdadeira finalidade do estado, que seria a de controle social, e jogar o lixo da sociedade ao esquecimento.
Os próprios agentes carcerários na época em que o autor narra a historia, em décadas anteriores, que não mudou tanta coisa em vista do que é hoje, eram selecionados sem qualquer preparação e na maioria das vezes usavam de métodos nao ortodoxos para obter verdades, como o uso constante da tortura.

LEI 7210/84

CAPÍTULO II

Da Assistência

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III -jurídica;

IV - educacional;

V - social;

VI - religiosa.

SEÇÃO II

Da Assistência Material

Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

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