A Ética A Nicômaco
Por: Guilherme Becker • 11/9/2021 • Abstract • 1.321 Palavras (6 Páginas) • 115 Visualizações
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Ética a Nicômaco
Fichamento, LIvro V
Guilherme Becker Portugal | 1T | 03/03/21
I
O significado de justiça constitui o objeto de estudo deste livro. Na visão aristotélica, a Justiça é uma característica, algo dentro do caráter de um indivíduo que o dispõe a agir justamente ou por desejar por coisas justas. Um objeto de estudo pode ser explicado mais didaticamente ao analisar seu exato oposto, e então o autor parte por discutir o tema incluindo uma definição do injusto: aquele que quebra a lei, bem como aquele que é ganancioso e desleal para os seus demais.
Aristóteles deduz que, se o injusto é aquele não tem consideração com a lei, o que é legal é também o que deveria ser justo. Daí parte outro complemento: para o autor, as leis têm como finalidade o bem-comum, e são justos os que que tendem a produzir e preservar para a sociedade política a felicidade e suas causalidades, de tal forma que aquele que obedece a lei pratica as ações de um homem honroso e de virtude.
Deste modo, pode-se dizer que a justiça em sua forma absoluta é virtude por completo, e a injustiça em sua forma absoluta é um vício por completo.
II
Aristóteles parte para discutir a justiça e a injustiça em suas formas particulares, discutindo quais ações surgem exclusivamente da injustiça e não de outros vícios.
As ações da injustiça particular possuem uma natureza desigual quanto à distribuição de bens, possuindo caráter ímprobo e ilegítimo. Já a justiça particular possui caráter legítimo e probo, e possui duas naturezas possíveis: (A) equidade na distribuição de honras, dinheiro e outros bens entre aqueles que têm parte na constituição e (B) retificatória entre transações de diferentes indivíduos. Desta última, há duas divisões: voluntárias e involuntárias.
III
Esta seção se concentra na justiça distributiva, com foco no ponto intermediário da injustiça, que, para Aristóteles, é a equidade. O justo deve ser, ao mesmo tempo, intermediário, igual e relativo (a depender das pessoas, pois nem todas são iguais no que tange aos seus méritos).
O autor defende que a justiça, assim, envolve -ao menos- quatro termos: duas pessoas envolvidas e dois objetos de preocupação. O justo é, por conseguinte, aquele que obedece a esta espécie de proporção geométrica onde o todo está para o todo assim como cada parte está para sua parte correspondente. O injusto é o que viola esta proporção.
IV
Esta seção se dispõe a analisar outro tipo de justiça aristotélica, de natureza retificatória. Ao contrário da justiça de natureza equitativa, esta natureza possui proporções aritméticas.
O papel da justiça, nesse tipo de caso, é reestabelecer a igualdade. Como se houvesse uma linha dividida em partes desiguais, ela retira a diferença em qual o segmento excede a justiça para retirá-lo em uma forma menor, equivalente -de forma aritmética- entre o autor e a vítima. Nesse caso, pode-se dizer que a justiça é o intermediário entre a perda e o ganho.
V
Esta seção discorre sobre o princípio de reciprocidade. Aristóteles rechaça a reciprocidade de base igual em favor da reciprocidade proporcional, atentando-se às particularidades de cada situação.
O autor defende que o conceito de troca ocorre, de modo geral, entre duas pessoas diferentes e desiguais. É por isso que seus objetos de troca devem ser comparáveis, e, para que sua troca seja justa, é preciso estabelecer uma igualdade proporcional. Na visão aristotélica, o dinheiro surge como um meio-termo da troca, agindo assim como uma medida que torna os bens comensuráveis e os equipara entre si. Também possui um efeito estabilizador, pois garante que um indivíduo possa comprar o que precisar no futuro sem se preocupar se tem os serviços ou bens adequados para uma troca.
Por fim, Aristóteles busca recapitular os conceitos previamente atribuídos à justiça (“É uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia ou quantidade intermediária” p. 105) e injustiça (“que se relaciona com os extremos” p. 105).
VI-VII
Aristóteles parte para diferenciar o ato de agir injustamente do de ser injusto, conceitualizando para quem se aplica a justiça política: homens livres e iguais. Daí, complementa o raciocínio com duas explicações: (A) “não pode haver justiça no sentido incondicional em relação a coisas que nos pertencem. (p.107)” Ou seja, um Senhor não pode ser injusto com seu escravo, já que “coisas” não possuem direitos no sistema de justiça. E (B) “mas o servo de um homem e seu filho, atingir certa idade e tornar-se independente, são, por assim dizer, uma parte dele. (p.107)” Por serem consideradas partes de uma mesma pessoa, e por ser impossível ser injusto a si mesmo, um homem não pode ser politicamente injusto no trato a seus servos e filhos.
Para o autor, uma comunidade justa precisa ser governada através do princípio racional, que é exercido por um governante que não seja corruptível ao poder. Sua recompensa deve ser a honra e o privilégio, e é necessário que se contente com estes, pois caso contrário se tornará um tirano.
Quanto as suas partes, classificam-se entre natural (aquela que tem a mesma força por todo lugar e independe da vontade humana) e legal (que foi estabelecida pelos humanos). Ambas são mutáveis.
VIII
Esta seção discorre sobre os atos de justiça, classificando-os entre voluntários (que se fazem com poder e conhecimento de causa) e involuntários (fazem-se sem poder ou conhecimento de causa). Um ato só poderá ser considerado plenamente justo ou injusto se for voluntário, caso contrário o será por acidente.
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