ABANDONO AFETIVO DO IDOSO E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL
Por: aberlania • 6/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.947 Palavras (12 Páginas) • 575 Visualizações
faculdade taboão da serra
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Taboão da Serra
2016
claudete da silva azevedo [pic 5]
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obrigação civil dos filhos referente aos pais idosos: RENÚNCIA MATERIAL E AFETIVA
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra.
Orientadora: Juliana
TABOÃO DA SERRA
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 3
2 OBJETIVOS 4
2.1 Objetivo Geral ou Primário 4
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 4
3 JUSTIFICATIVA 5
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5 METODOLOGIA 8
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o abandono material e afetivo dos filhos pelos pais idosos enseja a responsabilização civil. Para tanto, em um primeiro momento, serão abordados aspectos gerais relativos à responsabilidade civil, depois serão analisados os direitos dos idosos e, por fim, a questão da responsabilidade civil dos filhos quando abandono material e afetivo referente aos pais idosos.
Os direitos dos idosos encontram fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS -(Lei nº 8.179/74), na Política Nacional do Idoso (Lei no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e no Código Civil de 2002, artigos. 1694, 1695, 1696, 1697, 1698, 1699.
O art. 229, da Carta Magna prevê que a família é a célula da sociedade, trazendo em seu bojo o princípio da solidariedade nas relações familiares. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade.
O ordenamento pátrio consagrou que é obrigação dos filhos amparar seus pais na velhice, material e afetivamente, havendo descumprimento, tem-se o ato ilícito, ensejado de reparação pelos danos causados.
Tratar de idosos é discutir o futuro que se presume para todos, conforme o senso comum, ademais, com os avanços tecnológicos e a atual expectativa de vida, espera-se que a sociedade envelheça, de modo que não haja mais uma maioria jovem, por isso o tema da responsabilidade civil por abandono afetivo do ascendente se demonstra inserido na sociedade e é relevante a ela, pois adianta uma realidade futura, buscando remediar, desde já, a lacuna existente no ordenamento e as divergências jurisprudenciais e doutrinárias atuais.
Casos de abandono, violência e maus tratos contra os idosos têm sido com frequência destaque na mídia, e também no âmbito judiciário, sendo que o mais chocante é que na maioria dos casos, quem agride são seus próprios filhos ou parentes próximos. O drama da velhice ainda é retratado em reportagens que mostram os velhinhos abandonados em asilos e esquecidos por seus familiares há muitos anos.
Ser ignorado e esquecido provoca o sentimento de abandono, o idoso sente-se desvalorizado e excluído, se já não bastassem ás dores físicas que normalmente fazem parte da rotina dos mesmos, há a dor da perda de seus afetos, a dor que culmina a alma, a dor que não tem remédio.
O Problema
De acordo com o censo demográfico 2010, há um aumento significante na expectativa de vida dos brasileiros. Entretanto, esta conquista vem acompanhada de desafios. A grande questão é: A ausência dos filhos para com cuidado com seus pais idosos podem ser encarados como uma omissão danosa, passível de reparação por dano material e afetivo? Será que a sociedade brasileira estar preparada para chegar à terceira idade com melhor qualidade de vida e cuidar dos nossos anciãos? Envelhecer traz junto herança do tipo doenças crônicas, dependência da família como também a desvalorização social. E como forma de garantir respeito com os idosos, foi criada o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, aprovada em 2013 para que esses cidadãos possam exigir seus direitos através do cumprimento da legislação.
2 OBJETIVOS
Objetivo Geral ou Primário
Conscientizar filhos e responsáveis dos direitos desses cidadãos e do dever de ajudar os pais idosos.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
Identificar possíveis maneiras de envelhecer com saúde e disposição.
Compreender os motivos que levam os filhos com pais idosos a não se interessarem pelos seus genitores.
Discorrer acerca da responsabilidade civil, justificando no âmbito cível, a ação judicial cabível a reparação civil do dano causado pelo abandono material e afetivo.
Analisar a jurisprudência.
3 JUSTIFICATIVA
É importante frisar que a motivação para esse tema se dá em função da minha formação acadêmica, além do convívio pessoal com idosos na família, pois percebia necessidade de prover qualidade de vida para a futura gerações de idosos.
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, representou um relevante marco
para o estudo dos direitos da pessoa idosa. Os direitos fundamentais ali
previstos garantiram, com absoluta prioridade, a efetivação dos direito à vida,à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dos idosos. Mas não foi só isso: o art. 3º do referido diploma legal,além de estabelecer direitos, também identificou as pessoas obrigadas a dar-lhes efetividade, quais sejam: a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público.
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