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O DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO

Por:   •  31/5/2017  •  Artigo  •  1.465 Palavras (6 Páginas)  •  468 Visualizações

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FACULDADE MAURICIO DE NASSAU

O DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO

SABRINA KARLA DE SOUZA GOMES

 

           JOÃO PESSOA-PB

            2016            

         

   

SABRINA KARLA DE SOUZA GOMES

O DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO

Projeto de Pesquisa apresentado à Disciplina de Metodologia da Pesquisa do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau – FMN/JP.

Orientador: Professor Dr. James Vieira Batista

   JOÃO PESSOA - PB

2016

                                           

   SUMÁRIO

1. TEMA

04

2. JUSTIFICATIVA

05

3. OBJETIVOS

06

3.1 Geral

06

3.2 Específicos

06

4. MARCO TEÓRICO

07

5. METODOLOGIA

09

6. RESULTADOS

10

7. CRONOGRAMA

11

8. BIBLIOGRAFIA

12


1. TEMA

O presente projeto de pesquisa vem demonstrar que além de formar os deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, também atribui aos pais os deveres de convivência e ajuda material e moral.

A convivência familiar é muito importante para o benéfico desenvolvimento humano, no que diz respeito à formação de um cidadão, com o intuito de a criança receber orientação educacional, psicológica e afetiva dos pais. A direção dos pais constitui uma diretriz fundamental na formação dos filhos, por isso a assistência moral e afetiva, representa respeitável valor para o adequado desenvolvimento dos filhos. A ausência gera danos irreparáveis, capazes de mexer na estrutura do ser humano.

  1. PROBLEMATIZAÇÃO

O afeto está diretamente ligado à emoção. Ele consegue determinar o modo como o indivíduo visualiza o mundo e também a maneira de se manifestar dentro dele. Todos os fatos e acontecimentos ocorridos na infância de uma pessoa trazem recordações e experiências para toda uma vida. Para o benéfico desenvolvimento de uma criança se faz necessário a coexistência familiar como valor primordial na vida desta, mas infelizmente não é o que ocorre.

        Diante do exposto se faz necessário uma penalização pelo abandono, devido ao impacto trazido pela ausência de afeto e acompanhamento familiar, o que ocasionará danos irreparáveis no desenvolvimento da criança.

O problema deste artigo cientifico recai sobre a seguinte pergunta: Quais os impactos morais que o abandono afetivo pode causar no crescimento do indivíduo e se os danos causados por essa ausência são passíveis de responsabilização pelos pais?

2. JUSTIFICATIVA

Baseado nos preceitos legais vigentes no Brasil, o presente projeto de pesquisa pretende levar a reflexão e discussão do tema, partindo para a abordagem dos seguintes problemas:

Um pai ou uma mãe que se nega a conviver com seu filho menor ou não dá afeto, está infringindo a lei e deve ser punido por essa falta?

Existe um preço para o carinho?

Esse projeto de pesquisa é relevante para sociedade de modo geral, porque leva ao seu conhecimento a responsabilidade Civil dos pais em relação aos filhos no caso do abandono afetivo. Por se tratar de um tema de relevância social e as situações em que acontecem são diárias, existe a necessidade de se saber quais as conseqüências e as devidas penalidades que podem ocorrer.

O poder familiar traz obrigações e direitos a serem exercidos pelos pais na relação com seus filhos e quando não há o devido cumprimento desses deveres, assegurados pelo código Civil, pelo Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais devem ser responsabilizados.

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivos Gerais

Evidenciar que a indenização por dano moral no abandono afetivo é a solução mais viável e que essa reparação civil é devida somente naqueles casos em que houve efetivamente um dano.

3.2 Objetivos Específicos

Verificar o verdadeiro objetivo da responsabilidade civil por abandono afetivo.
Analisar casos concretos de abandono afetivo indenizável e de como essa indenização foi necessária.·.

4. MARCO TEÓRICO

Nos últimos tempos vem crescendo o interesse da população a respeito da responsabilidade civil no direito de família. O principal papel da família é dar o suporte necessário ao desenvolvimento da criança, suporte emocional, educacional, sendo imprescindível esse acompanhamento na garantia de que o individuo possa se desenvolver.

A Constituição de 1988, em seu artigo 227 preconiza que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.(BRASIL, on line)

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4º repete o texto constitucional quando assegura também o direito à convivência familiar à criança e ao adolescente, quando determina que seja dever da família garantir, prioritariamente “a efetivação dos direitos referentes à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Mais ainda, em seu artigo 19, dispõe:

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