ABERTURA DE INVENTARIO
Por: Naercio Montovani • 8/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 272 Visualizações
Ao juízo de uma das varas de sucessões da cidade de são Paulo-SP
HELENA SOARES ROCHA, brasileira, viúva, medica, portadora da cédula de identidade, expedida pela, e do cpf, endereço eletrônico, e CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de arquitetura, portadora de identidade, expedida pela, e do cpf, endereço eletrônico, ambas residentes e domiciliadas na rua, número, bairro, cidade são Paulo, estado de são Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, conforme procuração juntada em anexo, com escritório profissional situado a rua, número, bairro, cidade são Paulo, estado de são Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fulcro no art.610, do código de processo civil, requerer
ABERTURA DE INVENTARIO
Dos bens deixados por HENRIQUE ANDRADE LIMA, que era brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade, expedida pela, e do cpf, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua, número, bairro, cidade são Paulo, estado de são Paulo, considerando os fatos e fundamentos a seguir.
Do mesmo modo, desde já requer a citação de herdeiro ROGERIO ROCHA LIMA, no endereço rua, número, bairro, cidade campinas estado de são Paulo, para que venha integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiro e manifestando-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventario até a partilha final.
DOS FATOS
Nomeação de inventariante: HELENA SOARES ROCHA, requer que seja nomeada ao cargo de inventariante, conforme artigo 617 inciso I, CPC. Sendo que a requerente era casada com o falecido, conviveu durante 25 anos com ele e estava convivendo até o dia de sua morte. Destaco ainda a vossa senhoria, sobre a necessidade da viúva receber valores de alugueis que vinham sendo recebidos pelo falecido, vantagens decorrente de contratos de alugueis, qual a requerente apenas sabe se tratar de uma quantia de r$ 8,500 reais, que esse valor custeava a mensalidade da faculdade da herdeira Camila e despesas condominiais e de IPTU do imóvel de são Paulo, onde o de cujus residia com a família.
A requerente procurou a imobiliária responsável pelos pagamentos, porem foi negado qualquer informação sob a alegação de que a mesma não possui qualquer documento que comprove sua legitimidade para receber os valores.
Autor da herança: HENRIQUE ANDRADE LIMA, falecido no dia 20 de abril de 2016, na cidade de Belo Horizonte MG, em razão de acidente de carro, conforme certidão de óbito doc. em anexo, era pai de Rogério Rocha Lima, casado com helena soares rocha e pai de Camila Rocha Lima, ambas requerentes representadas por este advogado. O falecido era domiciliado em são Paulo SP, onde residia com a esposa e filha.
Dos herdeiros: informo ao juízo, que o de cujus deixa herdeiros maiores e capazes, sendo:
Esposa HELENA SOARES ROCHA, brasileira, viúva, medica, portadora da cédula de identidade, expedida pela, e do cpf, endereço eletrônico.
Filhos: CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de arquitetura, portadora de identidade, expedida pela, e do cpf, endereço eletrônico. E ROGERIO ROCHA LIMA, brasileiro, divorciado, engenheiro, portadora de identidade, expedida pela, e do cpf, endereço eletrônico.
Destaco que há conflito de interesse entre o herdeiro Rogério e sua mãe, ora requerente.
Dos bens e dividas: apesar de ter que discriminar os bens e dividas apenas no momento das primeiras declarações, desde já informo que o montante da herança está avaliado em aproximadamente r$ 2.7000,00. Sendo que alguns imóveis estão alugados e que a requerente não possui todas informações sobre estes, informo ainda sobre a existência de um dívida no valor de r$ 150.000,00.
DO DIREITO
É garantido pela CF/88 ART 5 inc. XXX o direito à herança.
Pela interpretação dos artigos 610, 611 e 615 todos do CPC, é conferido as partes direito ao inventario judicial, e ainda, conforme o prazo do art. 611 cpc, a presente ação tem validade quanto sua tempestividade, bem como trata da legitimidade para requerer o inventario no art. 615 e 616 cpc, conforme a norma nos ensina, no presente caso a requerente é quem está na posse e administração do espolio contudo tem o direito de requerer o inventario, ela ou então os herdeiro concorrentemente 616 inc. I e II CPC
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