ABERTURA DE INVENTÁRIO, COM A DEVIDA SUCESSÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 615 e ss DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Por: Alinez • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 550 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP
HELENA SOARES ROCHA, médica, viúva, portadora do RG n°__, inscrita no CPF sob o n° __, residente e domiciliada à Rua __, n°... Bairro__, São Paulo - SP. E CAMILA ROCHA LIMA, 22 anos, solteira, estudante de arquitetura, portadora do RG n°__, inscrita no CPF sob o n°__, residente e domiciliada à Rua__, n°, Bairro__, São Paulo – SP, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, inscrita na OAB sob o n° __, (procuração em anexo, doc__), com escritório profissional situado à Rua__, n°__ Cidade__, Estado__, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ABERTURA DE INVENTÁRIO, COM A DEVIDA SUCESSÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 615 e ss DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 1784 DO CÓDIGO CIVIL COM TUTELA ANTECIPADA
do espólio de Henrique Andrade Lima – certidão de óbito em anexo (doc....), pelos motivos de fato e de direito a aduzidos
DOS FATOS
- DO FALECIMENTO
Aos 20 de abril de 2016, neste município, ocorreu o falecimento de Henrique Andrade Lima, devido a um acidente automobilístico, conforme certidão de óbito em anexo, (doc...), brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade n°.../ SSP, e inscrito n CPF sob o n°..., a qual deixou os dois descendentes.
- DECLARAÇÃO DE HERDEIROS
- CAMILA ROCHA LIMA, 22 anos, solteira, estudante de arquitetura, portadora do RG n°..., inscrita no CPF sob o n°..., residente e domiciliada à Rua..., n°, Bairro..., São Paulo – SP;
- ROGÉRIO ROCHA LIMA, 29 anos, divorciado, engenheiro mecânico , residente e domiciliado em Campinas – SP;
- HELENA SOARES ROCHA, médica, viúva, portadora do RG n° ... e inscrita no CPF sob o n° ..., residente e domiciliada à Rua ..., n°... Bairro ..., São Paulo – SP.
- DOS BENS QUE CONSTITUI O ESPÓLIO
- Apartamento N°..., do...° andar, bloco ..., do CONJUNTO RESIDENCIAL ..., situado à, Rua ..., Cidade de São Paulo - SP (então domicilio do casal e da filha Camila);
- Apartamento N°..., do...° andar, bloco ..., do CONJUNTO RESIDENCIAL ..., situado à, Rua ..., Ubatuba, litoral Norte da Cidade de São Paulo;
- Sala comercial, situado à Rua..., n°, Bairro, Cidade São Paulo – SP;
- Casa Belo Horizonte – MG, situada à Rua ..., n°..., Bairro..., Belo Horizonte – MG;
- Montante em moeda corrente, aplicado em fundo de investimento a ser apurado por este juízo;
- Uma nota promissória no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor de Joaquim Araújo dos Santos;
Sendo assim, requer-se a ABERTURA DA SUCESSÃO do notificado de cujus, com o consequente processamento do presente INVENTÁRIO, observados os requisitos legais, até a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, dos bens que, estimam – se no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) aproximadamente, a ser apurado por este juízo para que seja feita a partilha devidamente.
- DA PARTILHA
Os bens supracitados, fora o que é ocupado pela viúva com sua filha, estão todos alugados, e desembaraçados de quais quer dívidas.
Os herdeiros, todos maiores e capazes, acordam sobre a partilha a ser realizada nos autos, cabendo a cada qual o percentual competente.
DO DIREITO
A presente ação, com fundamento no artigo 319 DO NCPC, bem como do artigo 1784 e seguintes do Código Civil de 2002.
Requer que seja reconhecido o direito do cônjuge para a administração dos bens, com fulcro no artigo 990, do Novo Código de Processo Civil, até que seja concluída a partilha, visto que, a filha do casal, é dependente financeira, para o custeio de seus estudos.
“Art. 990.
O juiz nomeará inventariante:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste”
Ainda, em conformidade com o entendimento majoritário dos tribunais, a concessão da administração ao cônjuge, até que se encerre o procedimento de partilha.
Agravo de Instrumento AGI 20140020113377 DF 0011411-83.2014.8.07.0000 (TJ-DF)
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO DE HERDEIRO QUE SE ENCONTRA NA ADMINISTRAÇAO DE BENS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA PARA AFASTAR A PREFERÊNCIA LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE OBSERVOU A ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 990 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , POIS, CONFORME NARRAM OS PRÓPRIOS AGRAVANTES, NÃO HÁ CÔNJUGE E O NOMEADO SE ENCONTRA NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. 2. O FATO DE TEREM OS AGRAVANTES REQUERIDO A ABERTURA DO INVENTÁRIO NÃO LHES ASSEGURA A CONDIÇÃO DE UM DELES SER NOMEADO INVENTARIANTE, DEVENDO SER OBSERVADA PELO MAGISTRADO A ORDEM PREFERENCIAL LEGAL, SALVO FUNDADOS MOTIVOS PARA AFASTÁ-LA. 3. NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DO INVENTARIANTE NOMEADO QUE SEJA INCOMPATÍVEL COM O ENCARGO, ATÉ PORQUE SEQUER HOUVE A PRESTAÇÃO DO COMPROMISSO E A APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ( CPC , ART. 990 , PAR. ÚNICO E ART. 993 ). 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
...