ABORTO: A POLÊMICA DA LEGALIZAÇÃO
Por: Rodrigo Cezario • 14/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 997 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Faculdade Mineira de Direito
Rodrigo da Silva Cezário
ABORTO:
A POLÊMICA DA LEGALIZAÇÃO
Belo Horizonte
2016
Rodrigo da Silva Cezário
ABORTO:
A POLÊMICA DA LEGALIZAÇÃO
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Belo Horizonte
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 Tema 3
1.2 Problema 3
1.3 Hipóteses 3
1.4 Objetivo 3
1.4.1 Objetivos específicos 3
1.5 Justificativa 4
2 REFERENCIAL TEÓRICO....................................................................................... 5
2.1 Aborto: Um Direito Ou Crime?......................................................................... 6
2.2 A legislação e o aborto...................................................................................... 6
2.3 O Direito À Vida................................................................................................... 7
2.4 A Dignidade da pessoa humana........................................................................ 8
3 METODOLOGIA 9
4 CRONOGRAMA 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
- Tema
Aborto: a polêmica da legalização
- Problema
A legalização do aborto vai contra a Constituição Federal e fere direitos constitucionais?
- Hipóteses
O direito à vida é um direito fundamental do homem, porque é dele que decorrem todos os outros direitos. É também um direito natural, inerente à condição de ser humano. Por isso, a Constituição Federal do Brasil declara que o direito á vida é inviolável. Por esse motivo a legalização se torna mais que uma liberação.
- Objetivo
Demonstrar que a liberação do aborto afeta diretamente a Constituição Federal no seu artigo 5° CAPUT.
- Objetivos específicos
- Analisar o CAPUT do artigo 5° da Constituição Federal.
- Apresentar a problematização da liberação do aborto.
- Destacar o direito a vida.
- Justificativa
Abortar é a forma de a gestante interromper a gravidez antes do feto, do bebê, do nascituro atingir a capacidade de vida, de viver fora do organismo da mãe. São inúmeras as formas e métodos de aborto existentes, não só no nosso país, bem como por todo o resto do mundo.
O desenvolvimento desse projeto visa explicar os prós e contras o aborto que vai mundo além da religião ou do bem estar da mulher, a liberação terá que ir contra o que diz a Constituição Federal e a clausula pétrea descrita no caput do seu artigo 5°.
- REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Aborto: Um Direito Ou Crime?
Do mesmo modo sabemos que há outra linha de pensamento, onde tem àqueles que defendem a legalização do aborto. Acreditando que dessa forma há um controle e melhores condições, e estrutura para a mulher, de forma a satisfazer a sua vontade de ter ou não o filho, praticando assim um aborto seguro. Dessa forma evitam a morte de muitas mulheres, que às vezes em decorrência de muitos fatores da vida, sejam, social, financeiros, criminal, enfim com um pouco de irresponsabilidades, se submetem a práticas abortivas em clínicas não legalizadas a até mesmo, às vezes, em casas particulares, auxiliadas por pessoas despreparadas; e, assim vem se concretizando a prática de um crime abominável, na ótica da maioria conservadora
2.2 A legislação e o aborto
De modo geral, o direito respalda a vida humana desde a concepção. No encontro do espermatozóide com o óvulo começa a tutela, a proteção e sanções da norma penal, pois desse modo não pode ser desprezado e ignorado pela lei, historicamente, os primeiros dados de que se dispõem referentes ao aborto, são do Código de Hamurabi, 1700 anos antes de Cristo. Hoje, em pleno século XXI, existem duas orientações diversas, a que combate à descriminalização total ou parcial e a que pretende mantê-lo como crime. Em 1830, no código Criminal do Império, surge pela primeira vez a figura isolada do aborto no capítulo referente aos crimes contra a segurança das pessoas e das vidas. O Código penal do império punia o aborto provocado, mesmo que apenas tentado, e estabelecia distinção entre o aborto consentido e o não consentido. Mas não cominava pena agravada nos casos em que a gestante falecia em decorrência do aborto ou do meio empregado para provocá-lo. Outra falha importante era não haver um dispositivo legal que eximisse de pena o médico que provocasse o aborto em função de risco de vida para a mãe.
2.3 O Direito À Vida
Como nos ensina Galante (2008) O direito à vida é um direito fundamental do homem, podemos dizer que é um super direito, pois todos os demais direitos dependem dele para se concretizar, assim sem o direito a vida, não haveria os relativos à liberdade, a intimidade, etc.
O direito a vida assim como os demais Direitos, são garantidos aos brasileiros assim como dos estrangeiros residentes no Brasil e está prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu artigo 5º caput: “[...] Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”.
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