ABUSO ECONOMICO E O ABANDONO AFETIVO: AOS FAMILIARES IDOSOS
Por: Roomulo Carvalho • 21/11/2016 • Trabalho acadêmico • 620 Palavras (3 Páginas) • 506 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
ABUSO ECONOMICO E O ABANDONO AFETIVO:
AOS FAMILIARES IDOSOS
Aluno: Rômulo Pereira Carvalho DNB8
Linha de Pesquisa: Os novos Direitos e os Direitos Humanos;
Orientador: Profª Dr. Humberto César Machado
APRESENTAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho tem como objetivo exporo crescimento do Abuso Econômico e a importância da orientação e prevenção dessas praticas, deveres estes imputados aos familiares (cônjuges, ascendentes e descendentes) para com os Idosos. Principalmente a responsabilizaçãodestes pelo não cumprimento do Ordenamento Jurídico Brasileiro vigente.
OBJETIVO GERAL
A Importância da Conscientização sobre os Malefícios do Abuso Econômico, e assegurar o Direito à velhice digna.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Conscientização sobre o tema.
- Explanar as situações de precariedades e dificuldades que os idosos vivem,ficando a mercê da Solidariedade Humana.
- Exprimir para a sociedade a importância do envelhecimento junto aos familiares.
- Demonstrar a importância da denúncia.
METODOLOGIA
O presente trabalhotem como método cientifico característica dedutiva, exploratória e explicativa.
RESULTADOS ESPERADOS
- Conscientizar a sociedade sobre o não cumprimento dos amparos legais específicos aos idosos.
- Buscar a reaproximação de idosos com suas famílias.
- Demonstrar o sofrimentos em situações em que idosos não possuem apoio familiar.
REFERENCIAL TEÓRICO
Quanto a hipossuficiência do idoso na relação familiar, em especial no caso de condutas ofensivas a seu patrimônio perpetradas por muitas das vezes por seuscônjuges, ascendentes e descendentes, fato este que ocorre em sua grande maioria pela sua vulnerabilidade, não podendo afirmar que todo idoso é frágil ou inferior aos demais.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003) constitui politicas publicas visando justamente combater tais abusos e a criminalidade a tais pessoas.
A ação praticada contra pessoa idosa, tendo como autor, em especial o filho, encontra-se capitulado no art. 102, do referido diploma legal, tido como sendo apropriação indébita, podendo resultar em um pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, somada a pena de multa.
Segundo Barros (2013) Com o envelhecimento é necessário o amparo de toda sociedade para garantir a dignidade da pessoa humana e o não reconhecimento leva a vulnerabilidade psicológica, na medica que o idoso vê-se excluído do convívio social.
O Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal – art. 133, §3º inciso III, considera-se crime o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância ou autoridade e por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
A Lei nº8.842/94 – Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso, visa assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A Constituição Federal de 1988 reconhece em seu art. 229 o dever da família de zelar pelos seus idosos, ao determinar que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Em seu artigo 230 garantir e defender a dignidade, bem como o respeito aos maiores de 60 anos de idade, competindo à família, a sociedade e o Estado no amparo a essas pessoas.
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