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ACORDO DE HOMOLOGAÇÃO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Por:   •  20/7/2022  •  Monografia  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

                         MAYARA ELLEN DA SILVA METZKER, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 107.609.616-62, residente e domiciliada à Av. Aguai nº 70, Apto 204, cep 37.701.468, nesta cidade e FERNANDO GODOI PERES, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 051.012.666-98, com endereço à Rua Natalino Viti nº 65, Jardim Centenário, CEP 37.704.275, nesta cidade, neste ato representados por seu advogado e bastante procurador que a presente subscrevem, com escritório à Rua Rio de Janeiro 314, sala 108, 1º andar, centro, Poços de Caldas/MG, onde receberam as intimações de estilo, vêm, com o costumeiro respeito e acatamento forense a elevada presença de V. Exa., para propor, como de fato propõe a presente

                ACORDO DE HOMOLOGAÇÃO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA  da menor MELYSSA SILVA PERES

 

DOS FATOS

                O autores contraíram núpcias no ano de 2012, vindo a se divorciar judicialmente no ano de 2015, no decorrer do namoro, nasceu a menor MELYSSA SILVA PERES, em  data 04.06.2011.

                A guarda da menor ficou para a genitora.

                

                A genitora por sua vez no ano de 2018, passou a conviver com TERCIO EDUARDO METZKER,  brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF sob nº 072.363.766-04, residente e domiciliados à Av. Aguai nº 70, Apto 204, cep 37.701.468, nesta cidade, onde contraíram núpcias em data de 03.07.2020, oficializando assim a união, conforme certidão em anexa.

                Os genitores da menor, em acordo visando o melhor para a menor MELYSSA  SILVA PERES, resolveram passar a guarda da menor para TERCIO EDUARDO METZKER.

                  Desde o ano de 2018, quando a menor estava com sete anos de idade e a genitora estando convivendo com Sr. TERCIO este já vem cuidando da menor como sua filha fosse. Sempre teve a responsabilidade juntamente com a genitora de levar a menor a consulta médica, provendo alimentação, educação e todas as responsabilidades que um pai deva dar a um filho.

                Contudo, os genitores sabem que ao passar a guarda para o SR. TERCIO EDUARDO METZKER, a menor terá convenio médico  e outros benefícios que poderá usufruir sobre convênios da Policia Militar.         

                A menor MELYSSA SILVA PERES, tem ótimo relacionamento com o esposo da genitora e seus familiares e considerada como se filha fosse por todos da família do Sr TERCIO.

               O Sr. Tercio que hoje e casado com a genitora da menor, possui uma vida estável, bom trabalho e policial militar, onde com sua guarda poderá prover maior estabilidade a menor, como também melhor qualidade de vida.

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