ACORDO DE HOMOLOGAÇÃO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
Por: Vanessa Godoi Peres • 20/7/2022 • Monografia • 945 Palavras (4 Páginas) • 101 Visualizações
EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
MAYARA ELLEN DA SILVA METZKER, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 107.609.616-62, residente e domiciliada à Av. Aguai nº 70, Apto 204, cep 37.701.468, nesta cidade e FERNANDO GODOI PERES, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 051.012.666-98, com endereço à Rua Natalino Viti nº 65, Jardim Centenário, CEP 37.704.275, nesta cidade, neste ato representados por seu advogado e bastante procurador que a presente subscrevem, com escritório à Rua Rio de Janeiro 314, sala 108, 1º andar, centro, Poços de Caldas/MG, onde receberam as intimações de estilo, vêm, com o costumeiro respeito e acatamento forense a elevada presença de V. Exa., para propor, como de fato propõe a presente
ACORDO DE HOMOLOGAÇÃO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA da menor MELYSSA SILVA PERES
DOS FATOS
O autores contraíram núpcias no ano de 2012, vindo a se divorciar judicialmente no ano de 2015, no decorrer do namoro, nasceu a menor MELYSSA SILVA PERES, em data 04.06.2011.
A guarda da menor ficou para a genitora.
A genitora por sua vez no ano de 2018, passou a conviver com TERCIO EDUARDO METZKER, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF sob nº 072.363.766-04, residente e domiciliados à Av. Aguai nº 70, Apto 204, cep 37.701.468, nesta cidade, onde contraíram núpcias em data de 03.07.2020, oficializando assim a união, conforme certidão em anexa.
Os genitores da menor, em acordo visando o melhor para a menor MELYSSA SILVA PERES, resolveram passar a guarda da menor para TERCIO EDUARDO METZKER.
Desde o ano de 2018, quando a menor estava com sete anos de idade e a genitora estando convivendo com Sr. TERCIO este já vem cuidando da menor como sua filha fosse. Sempre teve a responsabilidade juntamente com a genitora de levar a menor a consulta médica, provendo alimentação, educação e todas as responsabilidades que um pai deva dar a um filho.
Contudo, os genitores sabem que ao passar a guarda para o SR. TERCIO EDUARDO METZKER, a menor terá convenio médico e outros benefícios que poderá usufruir sobre convênios da Policia Militar.
A menor MELYSSA SILVA PERES, tem ótimo relacionamento com o esposo da genitora e seus familiares e considerada como se filha fosse por todos da família do Sr TERCIO.
O Sr. Tercio que hoje e casado com a genitora da menor, possui uma vida estável, bom trabalho e policial militar, onde com sua guarda poderá prover maior estabilidade a menor, como também melhor qualidade de vida.
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