AD Unisul - Direito do Trabalho
Por: Kleber Vilarino • 2/5/2017 • Trabalho acadêmico • 834 Palavras (4 Páginas) • 723 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Disciplina: Direito do Trabalho
Curso: Técnico em Gestão Financeira
Professor: José Ricardo Tavares
Nome do aluno:
Data: 13/03/2017
Leia atentamente a jurisprudência abaixo e em seguida responda o que lhe é solicitado, com base nos estudos realizados das Unidades 1 a 4:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 10004320105030077 (TST) (Data de publicação: 18/09/2015)
Ementa: RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. RIGOR EXCESSIVO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovado o assédio moral, consubstanciado no rigor excessivo do seu superior hierárquico; bem como o abalo moral, decorrente da imposição de realizar transporte de numerário, função para a qual o reclamante não foi contratado e treinado, sem oferecer a devida segurança, expondo-o a risco de vida. A argumentação da reclamada de que não restaram configurados o assédio moral, o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e treinado, com a indevida exposição à situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Ass%C3%A9dio+moral+no+trabalho
- Cite, comentando o seu entendimento, sobre qual ou quais “Princípios do Direito do Trabalho” não foram respeitados por parte da empregadora no caso apresentado.
Resposta:
Na rigorosidade da interpretação delituosa da reclamada, podemos entender que os princípios que não foram respeitados são:
- Princípio da Razoabilidade → Não houve o bom senso do superior hierárquico em impor que o subordinado fizesse uma tarefa do qual ele não havia sido treinado além de possibilitar também risco à vida do mesmo;
- Princípio da Boa Fé → A empresa não proporcionou condições dignas de trabalho pela falta de segurança para o funcionário;
- Princípio da Força Contratual → O funcionário realizava uma tarefa que não estava escrita e nem combinada em contrato de trabalho.
- Qual ou quais direitos trabalhistas não foram respeitados por parte da empregadora, no que se refere as alterações unilaterais procedidas pela mesma quanto ao contrato firmado com o empregado?
Resposta:
O direito trabalhista que não fora respeitado foi o de adicional de periculosidade, uma vez que o funcionário transportava numerário e isso acarretava risco à vida.
Obs: De acordo com o estudo para responder a questão 3 percebi que o adicional de insalubridade também foi requisitado, porém não identifiquei situação insalubre neste caso.
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