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AD Unisul - Direito do Trabalho

Por:   •  2/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  723 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Atividade de avaliação a distância (AD)

Disciplina: Direito do Trabalho

Curso: Técnico em Gestão Financeira

Professor: José Ricardo Tavares

Nome do aluno:

Data: 13/03/2017

Leia atentamente a jurisprudência abaixo e em seguida responda o que lhe é solicitado, com base nos estudos realizados das Unidades 1 a 4: 

TST - RECURSO DE REVISTA RR 10004320105030077 (TST) (Data de publicação: 18/09/2015)

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. RIGOR EXCESSIVO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovado o assédio moral, consubstanciado no rigor excessivo do seu superior hierárquico; bem como o abalo moral, decorrente da imposição de realizar transporte de numerário, função para a qual o reclamante não foi contratado e treinado, sem oferecer a devida segurança, expondo-o a risco de vida. A argumentação da reclamada de que não restaram configurados o assédio moral, o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e treinado, com a indevida exposição à situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Ass%C3%A9dio+moral+no+trabalho

  1. Cite, comentando o seu entendimento, sobre qual ou quais “Princípios do Direito do Trabalho” não foram respeitados por parte da empregadora no caso apresentado.

Resposta:

Na rigorosidade da interpretação delituosa da reclamada, podemos entender que os princípios que não foram respeitados são:

  • Princípio da Razoabilidade  Não houve o bom senso do superior hierárquico em impor que o subordinado fizesse uma tarefa do qual ele não havia sido treinado além de possibilitar também risco à vida do mesmo;
  • Princípio da Boa Fé  A empresa não proporcionou condições dignas de trabalho pela falta de segurança para o funcionário;
  • Princípio da Força Contratual  O funcionário realizava uma tarefa que não estava escrita e nem combinada em contrato de trabalho.

  1. Qual ou quais direitos trabalhistas não foram respeitados por parte da empregadora, no que se refere as alterações unilaterais procedidas pela mesma quanto ao contrato firmado com o empregado?

Resposta:

        O direito trabalhista que não fora respeitado foi o de adicional de periculosidade, uma vez que o funcionário transportava numerário e isso acarretava risco à vida.

Obs: De acordo com o estudo para responder a questão 3 percebi que o adicional de insalubridade também foi requisitado, porém não identifiquei situação insalubre neste caso.

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