AD Instituicao Direito Publico E Privado
Ensaios: AD Instituicao Direito Publico E Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: helena2000 • 10/5/2013 • 387 Palavras (2 Páginas) • 891 Visualizações
1. No site do Senado Federal www.senado.gov.br/sf/legislacao/ você encontrará várias leis que foram publicadas no ano de 2009. Faça uma pesquisa e indique uma Lei Ordinária de 2009 que, na sua opinião e baseando-se no estudo realizado nesta disciplina, trouxe inovações ao ordenamento jurídico brasileiro. Explique, em 20 linhas, que inovações foram trazidas e como isso afeta o ordenamento jurídico.
Lei 11.898 de 8 de janeiro de 2009
A lei 11.898 de 8 de janeiro de 2009 conhecida como “Lei dos Sacoleiros” trouxe inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, pois, através da cobrança de impostos de forma unificada, permitiu as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, através do pagamento da alíquota de 25% (vinte e cinco porcento) sobre o preço de aquisição da mercadoria, observando-se os valores mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A alíquota imposta por esta lei, mantém implícito o pagamento do imposto de importação, do PIS importação, da COFINS importação e do IPI. Esta lei, proporciona aos sacoleiros a saída da clandestinidade, o que em muitos casos, para trazer os produtos importados do Paraguai precisavam se armar de alguns instrumentos para possibilitar a chegada destes produtos para revenda em suas cidades, pois, ao serem abordados pela Polícia Federal na Ponte da Amizade que separa o Brasil do Paraguai, a pé ou em seus veículos, ou até mesmo durante o trajeto até suas cidades (muitas vezes nas rodovias), poderiam até mesmo perder as mercadorias por ultrapassarem a cota de R$ 500,00.
Vale lembrar que com esta lei, permitirá a aquisição de mercadorias por empresas optantes pelo Simples Nacional até o valor de R$ 110.000,00 por ano, exceto os produtos como armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo que permanecem proibidos, de forma geral, os produtos permitidos por esta lei estão as máquinas de calcular, aparelhos eletrodomésticos, aparelhos telefônicos, câmeras de televisão, discos magnéticos e projetores cinematográficos.
Esta lei inova o ordenamento jurídico brasileiro, pois, até a lei ser regulamentada, as pessoas e as empresas importavam e revendiam mercadorias que foram autorizadas com esta lei, sem o pagamento de nenhum imposto, e, por isto, por estar na clandestinidade, muitas vezes perdiam também todas elas, e agora, será possível além de aumentar a arrecadação, permitir que os empreendedores que revendem produtos importados desta região, estejam fora da clandestinidade.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11898.htm
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